DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação, por dispensa de licitação, para contratação de serviços contínuos de telefonia fixa institucional, compreendendo a disponibilização, instalação, ativação, configuração, manutenção e suporte técnico de 02 (dois) acessos telefônicos, sendo 01 (um) destinado à Ouvidoria e 01 (um) destinado à Recepção da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, incluindo plano de chamadas compatível com a demanda institucional e os recursos necessários ao adequado funcionamento dos serviços, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Observação: O Aviso de Contratação direta nº 009 e seus anexos podem ser encontrados no Portal de Transparência da Câmara Municipal de Nova Mamoré, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na Plataforma de Licitações bbmnet.com.br, ou solicitados pelo e-mail: [email protected]
Art. 2º. O Gestor do Contrato será o Valter Júnior Luiz Couto, matrícula nº 423, nomeado conforme Portaria 097, de 21 de setembro de 2026. responsável pelo acompanhamento global da execução contratual, pela verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e pela adoção das providências administrativas necessárias à fiel execução do contrato.
Art. 3º. O Fiscal do Contrato será a servidora Raimunda Lirineide de Brito, Matrícula nº 443, responsável pela verificação técnica e quantitativa da execução do objeto, devendo registrar em relatório próprio as ocorrências observadas durante a execução, bem como comunicar formalmente ao Gestor quaisquer irregularidades detectadas, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 4º. A Fiscal será substituída, em caso de impedimentos e afastamentos legais, pelo servidor Pedro Vitor Batista de Souza , matrícula nº 497, que atuará na condição de Fiscal Suplente, com as mesmas responsabilidades e atribuições durante o período de substituição.
Câmara Municipal de Nova Mamoré, 28 de setembro de 2026.
CLAUDIO VASCONCELOS VEDANA Agente de Contratação
Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: C9F84F75
Art. 5º. A Fiscal e o Suplente, quando em exercício, deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando à contratada a imediata correção de eventuais falhas, irregularidades ou defeitos observados, adotando as medidas cabíveis para assegurar a conformidade do objeto.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 098 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 098 de 28 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a designação de gestor, fiscal e suplente para acompanhamento e fiscalização do Empenho nº 820/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 152/2026, da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso das atribuições que lhe conferem art. 14, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com inciso I, do art. 33, da Lei Orgânica e,
Considerando a Resolução nº 010, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as regras e diretrizes para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos da Câmara Municipal de Nova Mamoré – RO.
CONSIDERANDO as Portarias nº 085/2026 e nº 097/2026, que dispõem, respectivamente, sobre a Comissão de Fiscalização dos Contratos Administrativos e nomeação do gestor dos contratos Administrativos da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, instituídas com a finalidade de aprimorar o controle interno, fortalecer a governança contratual e assegurar a observância das boas práticas de gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, de modo a garantir a conformidade dos serviços prestados com as cláusulas avençadas e o interesse público;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da designação formal de servidores responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo identificados para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente do Empenho nº 820/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 152/2026, cujo objeto: Prestação de serviços Contratação de 01 (uma) inscrição na categoria FUTURE FULL PASS para a participação de servidor da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO no congresso presencial denominado "Futurecom Leaders Congress 2026".
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, 29 de setembro de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO BRASIL) Presidente da CMNM
Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 3C713EF9
CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 099 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 099 de 28 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a designação de gestor, fiscal e suplente para acompanhamento e fiscalização do Empenho nº 822/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 151/2026, da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso das atribuições que lhe conferem art. 14, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com inciso I, do art. 33, da Lei Orgânica e,
Considerando a Resolução nº 010, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as regras e diretrizes para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos da Câmara Municipal de Nova Mamoré – RO.
CONSIDERANDO as Portarias nº 085/2026 e nº 097/2026, que dispõem, respectivamente, sobre a Comissão de Fiscalização dos Contratos Administrativos e nomeação do gestor dos contratos Administrativos da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, instituídas com a finalidade de aprimorar o controle interno, fortalecer a governança contratual e assegurar a observância das boas práticas de gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, de modo a garantir a conformidade dos serviços prestados com as cláusulas avençadas e o interesse público;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da designação formal de servidores responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
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