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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 96

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Art. 5º - Os membros da Comissão deverão apresentar as informações, relatórios e manifestações necessárias ao acompanhamento da parceria, sempre que solicitados pela Administração Municipal ou quando identificadas situações que demandem providências.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 21 DE JULHO , em 28 de setembro de 2026.

MARCELIO RODRIGUES UCHOA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Cientes:

VANESSA DA COSTA AGUIAR SILVA

LUCIANE OLIVEIRA MOURA LIMA

EULADES DA SILVA MAGRON

MIKAELY LIMA DE BRITO

Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: EFAA3B9D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 567 - GP/2026.

PORTARIA Nº 567 - GP/2026. Em, 28 de setembro de 2026.

"Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de GESTOR E FISCAIS dos Contratos nº 049/PMNM/2026, nº 050/PMNM/2026 e nº 051/PMNM/2026 do Processo nº 855/SEMUSA/2025."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.805 - SEMUSA/2026 (ID 436879) que formaliza a indicação do gestor e dos fiscais dos Contratos nº 049/PMNM/2026, nº 050/PMNM/2026 e nº 051/PMNM/2026;

R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos seguintes contratos:

PROCESSO Nº 855/SEMUSA/2025
Nº CONTRATO 049/PMNM/2026
GESTOR
DO
CONTRATO
FRANCIELY SCARMUCIN DE OLIVEIRA
CPF Nº: 946..-68
FISCAIS
DO
ROSANA ANDREZA DA SILVA
CPF Nº: 030..-27
CONTRATO JOSÉ DEYMAX DE SOUSA
CPF Nº: 013..-43
CONTRATADA CAMMINARE
MAQUINAS
E
EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 35.741.144/0001-83
VALOR R$ 318.591,50 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta
centavos).
OBJETO Aquisição de AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B: VEÍCULO TIPO
FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, DE TETO ALTO, ZERO KM, ADAPTADO
PARA AMBULÂNCIA O veículo deverá estar emplacado no Município De Nova
Mamoré, e em nome do Fundo Municipal De Saúde De Nova Mamoré.
PROCESSO Nº 855/SEMUSA/2025
Nº CONTRATO

050/PMNM/2026
GESTOR
DO
CONTRATO
FRANCIELY SCARMUCIN DE OLIVEIRA
CPF Nº: 946..-68
FISCAIS
DO

ROSANA ANDREZA DA SILVA
CPF Nº: 030..-27
CONTRATO JOSÉ DEYMAX DE SOUSA
CPF Nº: 013..-43
CONTRATADA AUTOVEMA
MOTORS
COMERCIO
DE
CAMIONETAS LTDA
CNPJ: 35.266.554/0001-10
VALOR R$ 529.980,00 (quinhentos e vinte e nove mil e novecentos e oitenta reais).
OBJETO Aquisição de Veículo comuns e adaptados para atender as diversas demandas
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde - VEÍCULO PICK-UP CABINE
DUPLA 4X4 (DIESEL); 0KM, NA COR BRANCA, DE FABRICAÇÃO
NACIONAL, ANO/MODELO 2024/2025 COMPATÍVEL COM O ANO DA
AQUISIÇÃO,
MOTORIZAÇÃO
MÍNIMA
DE
204
CV;
CÂMBIO
AUTOMÁTICO; CAPACIDADE PARA 05 LUGARES; ARCONDICIONADO;
DIREÇÃO HIDRÁULICA; TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO E ALARME);
FREIOS ABS, AIR BAG DUPLO, PROTETOR DE CAÇAMBA; ESTRIBOS
LATERAIS, CALOTAS NAS QUATROS RODAS, EQUIPADO COM TODOS OS
EQUIPAMENTOS DE SÉRIES NÃO ESPECIFICADOS, BEM COMO AQUELES
EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. GARANTIA MINIMA DE 12
(DOZE)
MESES
INCLUINDO
A
LATARIA.
TODOS
OS
ITENS
RELACIONADOS SÃO OS DE EXIGÊNCIA MÍNIMA, PODENDO O VEÍCULO
SER OFERTADO COM ACESSÓRIOS ADICIONAIS, SEM ACRÉSCIMO DE
VALOR O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR EMPLACADO NO MUNICÍPIO DE
NOVA MAMORÉ, E EM NOME DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NOVA MAMORÉ.
PROCESSO Nº 855/SEMUSA/2025
Nº CONTRATO

051/PMNM/2026
GESTOR
DO
CONTRATO
FRANCIELY SCARMUCIN DE OLIVEIRA
CPF Nº: 946..-68
FISCAIS
DO
ROSANA ANDREZA DA SILVA
CPF Nº: 030..-27
CONTRATO JOSÉ DEYMAX DE SOUSA
CPF Nº: 013..-43
CONTRATADA AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 03.968.287/0001-36
VALOR R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
OBJETO Aquisição de Veículo comuns e adaptados para atender as diversas demandas
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde - FIAT ARGO 1.3 - : VEÍCULO
AUTOMOTOR NOVO (ZERO KM) TIPO HATCH MOTOR A COMBUSTÃO
(FLEX.); ANO/MODELO: 2024/2025; CAPACIDADE PARA 5 OCUPANTES
(MOTORISTA 4 PASSAGEIROS); CILINDRADA MÍNIMA DE 1300 CM³;
POTÊNCIA MÍNIMA DE 107CV; 8 VÁLVULAS; TORQUE MÍNIMO DE 13
KG.F.M; MOTOR 4 CILINDROS; TRANSMISSÃO MANUAL COM NO
MÍNIMO 5 MARCHAS À FRENTE E 1 À RÉ; TRAÇÃO DIANTEIRA; FREIOS
ABS NAS QUATRO RODAS; AIRBAGS FRONTAIS (MOTORISTA E
PASSAGEIRO) E LATERAIS; DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA;
ARCONDICIONADO; VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS;
TRAVAS ELÉTRICAS; SISTEMA MULTIMÍDIA COM TELA SENSÍVEL AO
TOQUE E CONECTIVIDADE BLUETOOTH/USB; CÂMERA DE RÉ E
SENSORES DE ESTACIONAMENTO TRASEIROS; FARÓIS DE NEBLINA;
TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 47 LITROS;
RODAS DE LIGA LEVE ARO 15 OU SUPERIOR; COR EXTERNA (BRANCA);
BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA; PORTA-MALAS
COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS OU SUPERIOR. O VEÍCULO
DEVERÁ ESTAR EMPLACADO NO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, E EM
NOME DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MAMORÉ.

Art. 2º - O Gestor e os Fiscais do Contrato serão responsáveis para representar a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

a) Ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;

c) Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.

d) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe faltar competência;

e) Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.);

f) Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;

g) Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;

h) Atestar a conclusão das etapas ajustadas;

i) Receber os serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.

j) Rejeitar bens e serviços que estalam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

k) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada referese ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestado/medição.

l) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o contrato, esteja vinculado,

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