DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Art. 5º - Os membros da Comissão deverão apresentar as informações, relatórios e manifestações necessárias ao acompanhamento da parceria, sempre que solicitados pela Administração Municipal ou quando identificadas situações que demandem providências.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO , em 28 de setembro de 2026.
MARCELIO RODRIGUES UCHOA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Cientes:
VANESSA DA COSTA AGUIAR SILVA
LUCIANE OLIVEIRA MOURA LIMA
EULADES DA SILVA MAGRON
MIKAELY LIMA DE BRITO
Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: EFAA3B9D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 567 - GP/2026.
PORTARIA Nº 567 - GP/2026. Em, 28 de setembro de 2026.
"Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de GESTOR E FISCAIS dos Contratos nº 049/PMNM/2026, nº 050/PMNM/2026 e nº 051/PMNM/2026 do Processo nº 855/SEMUSA/2025."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.805 - SEMUSA/2026 (ID 436879) que formaliza a indicação do gestor e dos fiscais dos Contratos nº 049/PMNM/2026, nº 050/PMNM/2026 e nº 051/PMNM/2026;
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos seguintes contratos:
| PROCESSO Nº | 855/SEMUSA/2025 |
|---|---|
| Nº CONTRATO | 049/PMNM/2026 |
| GESTOR DO CONTRATO |
FRANCIELY SCARMUCIN DE OLIVEIRA CPF Nº: 946..-68 |
| FISCAIS DO |
ROSANA ANDREZA DA SILVA CPF Nº: 030..-27 |
| CONTRATO | JOSÉ DEYMAX DE SOUSA CPF Nº: 013..-43 |
| CONTRATADA | CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 35.741.144/0001-83 |
| VALOR | R$ 318.591,50 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). |
| OBJETO | Aquisição de AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B: VEÍCULO TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, DE TETO ALTO, ZERO KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA O veículo deverá estar emplacado no Município De Nova Mamoré, e em nome do Fundo Municipal De Saúde De Nova Mamoré. |
| PROCESSO Nº | 855/SEMUSA/2025 |
| Nº CONTRATO |
050/PMNM/2026 |
| GESTOR DO CONTRATO |
FRANCIELY SCARMUCIN DE OLIVEIRA CPF Nº: 946..-68 |
| FISCAIS DO |
ROSANA ANDREZA DA SILVA CPF Nº: 030..-27 |
|---|---|
| CONTRATO | JOSÉ DEYMAX DE SOUSA CPF Nº: 013..-43 |
| CONTRATADA | AUTOVEMA MOTORS COMERCIO DE CAMIONETAS LTDA CNPJ: 35.266.554/0001-10 |
| VALOR | R$ 529.980,00 (quinhentos e vinte e nove mil e novecentos e oitenta reais). |
| OBJETO | Aquisição de Veículo comuns e adaptados para atender as diversas demandas realizada pela Secretaria Municipal de Saúde - VEÍCULO PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 (DIESEL); 0KM, NA COR BRANCA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO 2024/2025 COMPATÍVEL COM O ANO DA AQUISIÇÃO, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 204 CV; CÂMBIO AUTOMÁTICO; CAPACIDADE PARA 05 LUGARES; ARCONDICIONADO; DIREÇÃO HIDRÁULICA; TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO E ALARME); FREIOS ABS, AIR BAG DUPLO, PROTETOR DE CAÇAMBA; ESTRIBOS LATERAIS, CALOTAS NAS QUATROS RODAS, EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIES NÃO ESPECIFICADOS, BEM COMO AQUELES EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES INCLUINDO A LATARIA. TODOS OS ITENS RELACIONADOS SÃO OS DE EXIGÊNCIA MÍNIMA, PODENDO O VEÍCULO SER OFERTADO COM ACESSÓRIOS ADICIONAIS, SEM ACRÉSCIMO DE VALOR O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR EMPLACADO NO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, E EM NOME DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MAMORÉ. |
| PROCESSO Nº | 855/SEMUSA/2025 |
|---|---|
| Nº CONTRATO |
051/PMNM/2026 |
| GESTOR DO CONTRATO |
FRANCIELY SCARMUCIN DE OLIVEIRA CPF Nº: 946..-68 |
| FISCAIS DO |
ROSANA ANDREZA DA SILVA CPF Nº: 030..-27 |
| CONTRATO | JOSÉ DEYMAX DE SOUSA CPF Nº: 013..-43 |
| CONTRATADA | AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA CNPJ: 03.968.287/0001-36 |
| VALOR | R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais). |
| OBJETO | Aquisição de Veículo comuns e adaptados para atender as diversas demandas realizada pela Secretaria Municipal de Saúde - FIAT ARGO 1.3 - : VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO (ZERO KM) TIPO HATCH MOTOR A COMBUSTÃO (FLEX.); ANO/MODELO: 2024/2025; CAPACIDADE PARA 5 OCUPANTES (MOTORISTA 4 PASSAGEIROS); CILINDRADA MÍNIMA DE 1300 CM³; POTÊNCIA MÍNIMA DE 107CV; 8 VÁLVULAS; TORQUE MÍNIMO DE 13 KG.F.M; MOTOR 4 CILINDROS; TRANSMISSÃO MANUAL COM NO MÍNIMO 5 MARCHAS À FRENTE E 1 À RÉ; TRAÇÃO DIANTEIRA; FREIOS ABS NAS QUATRO RODAS; AIRBAGS FRONTAIS (MOTORISTA E PASSAGEIRO) E LATERAIS; DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA; ARCONDICIONADO; VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS; TRAVAS ELÉTRICAS; SISTEMA MULTIMÍDIA COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE E CONECTIVIDADE BLUETOOTH/USB; CÂMERA DE RÉ E SENSORES DE ESTACIONAMENTO TRASEIROS; FARÓIS DE NEBLINA; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 47 LITROS; RODAS DE LIGA LEVE ARO 15 OU SUPERIOR; COR EXTERNA (BRANCA); BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA; PORTA-MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS OU SUPERIOR. O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR EMPLACADO NO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, E EM NOME DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MAMORÉ. |
Art. 2º - O Gestor e os Fiscais do Contrato serão responsáveis para representar a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
a) Ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
c) Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.
d) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe faltar competência;
e) Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.);
f) Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;
g) Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;
h) Atestar a conclusão das etapas ajustadas;
i) Receber os serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.
j) Rejeitar bens e serviços que estalam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
k) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada referese ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestado/medição.
l) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o contrato, esteja vinculado,
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