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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 103

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: F939841A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD CONTRATODECREDENCIAMENTODOBANCOCREDPAR– SOCIEDADEDECRÉDITODIRE TOS/APARAOPERARNAMODALIDADEDEEMPRÉSTIMOPE SSOALECARTÃODECRÉDITO, ATRAVÉS DE DESCONTOEMFOLHADEPAGAMENTO.

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM OMUNICÍPIO DE PORTO VELHO E BANCO CREDPAR– SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A PARAOPERAR NA MODA LIDADE DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CARTÃO DE CRÉDITO, ATRAVÉS DE DESCONTOEMFOLHADEPAGAMENTO.

O MUNICÍPIO DE PORTOVELHO, com endereço na Rua Duque de Caxias, n° 186– centro– Porto Velho– RO, inscrito no CNPJ sob nº 05.903.125/0001-45, representado neste ato pelo Sr. Secretário Municipal de Administração, Sr. BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito, nos termos do Decreto nº31/1, de 1° de Janeiro de 2025, e do outro lado o BANCO CREDPAR SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A com sede na cidade do Uberlândia, estado de Minas Gerais, Avenida dos Vinhedos, nº 71– Sul, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 48.721.937/0001-82, instituição financeira sob a forma de empresa privada, criada através de Estatuto, representada por TIAGO GOUVEA , brasileiro, inscrito no CPF 055.923.426-08 e KAUAN DIAS , brasileiro, inscrito no CPF 462.996.178-02, na forma mencionada no final deste instrumento, celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, de acordo com o disposto neste decreto e no art. 151 do Decreto nº 11.824/2010, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO:

O presente CONTRATO tem por objeto estabelecer os procedi mentos a serem observados no credenciamento da empresa BANCO CREDPAR– SOCIEDADE DECRÉDITO DIRETO S/A, mediante consignação em folha de pagamento, no âmbito do MUNICÍPIO DE PORTOVELHO, referente a modalidade EMPRÉSTIMO PESSOAL e CARTÃO DE CRÉDITO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato, em específico, cobrirá as atividades exercidas pela BANCOCREDPAR– SOCIEDADE DECRÉDITO DIRETO S/A , quaissejamasprevistasnosIncisos III eVI, do artigo 8º, do Decreto n. 19.778, de 28 de fevereiro de 2024.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada processo de consignação será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo Contrato de Consignação que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.

PARÁGRAFOTERCEIRO: Asomamensaldas

consignações

facultativas de cada servidor não pode exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração, sendo a margem de 30% relativa somente à empréstimos, conforme Decreto n. 19.778, de 28 de fevereiro de 2024, sendo que são estabelecidas as margens adicionais de 10% para cartão beneficio e 10% para cartão de crédito consignado, conforme Art. 9º, Parágrafo Único, sendo excluídas:

I– diárias;

II– ajuda de custo;

III– salário-família; IV– 13° salário;

V–adicional de férias, correspondente a 1/3 constitucional; VI– adicional de serviços extraordinários; VII– adicional noturno;

VIII– adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas; IX– jetons;

X–plantão extra; XI– auxílio-transporte e auxílio deslocamento; e

XII– outras parcelas não fixas, que por sua natureza possam ser excluídas a qualquer momento.

PARÁGRAFO QUARTO: Opresente contrato tem natureza de ajuste de adesão e é vinculado para todos os fins, dado o seu caráter jurídico.

PARÁGRAFO QUINTO: A soma das consignações facultativas de cada servidor serão compostas de acordo com o disposto no artigo 9º, do Decreto n. 19.778, de 28 de fevereiro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA–DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO:

I– recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização deste CONTRATO;

II– averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da instituição, obser vando-se a margem consignável conforme legislação em vigor;

III– repassar à instituição, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto, o total dos valores averbados e descontados em folha de pagamento;

IV– informar a data do crédito de salário dos servidores, quando a mesma não se realizar até o último dia útil de cada mês;

V–comunicar à instituição, mensalmente, até a data do crédito de salário, os servidores que não sofreram desconto ou que suportaram desconto inferior ao solicitado no arquivo enviado, indicando o motivo;

VI– a consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade da administração Municipal por dívidas, contrato firmado ou compromisso de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor junto ao consignatário.

VII– acatar os parâmetros e normas operacionais da instituição vigentes e sua programação financeira;

VIII– indeferir pedido efetuado por servidor sem a aquiescência da instituição, de cancelamento das averbações das prestações do cartão de crédito/cartão convênio, até o integral pagamento do débito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO:

I– conceder cartão de crédito/cartão convênio, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, respeitadas as condições es tabelecidas neste CONTRATO; II– notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição ou seu representante legal que este indicar, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;

III– encaminhar a Secretaria Municipal de Administração– SEMAD, ofício especificando o banco, a agência e o número de conta a serem depositados os valores, a relação dos servidores que firmaram contrato com a instituição e as autorizações de desconto assinadas pelos mesmos, em arquivo eletrônico no formato PDF ou outro meio que a Secretaria Municipal de Administração– SEMAD indicar;

IV– encaminhar a Secretaria Municipal de Administração– SEMAD, através de meio eletrônico, no formato de arquivo a ser definida pela SEMAD, a relação de todos os servidores que deverão ter o desconto em folha de pagamento no mês em vigor e o respectivo valor a ser descontado;

V–providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações da Secretaria Municipal de Administração– SEMAD, nas situações previstas neste CONTRATO;

VI– fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada do cartão de crédito/cartão convênio, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;

VII– manter sob sua guarda, até a liquidação do cartão de crédito/cartão convênio, na condição de fiel depositária, o respectivo documento de outorga, por parte do servidor devedor, de autorização

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