DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de concessão do cartão de crédito/cartão convênio; VIII– utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO através da Secretaria Municipal de Administração– SEMAD para a gestão da margem de consignação.
CLÁUSULA QUARTA– DA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS: O crédito de salário dos servidores do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ocorrerá até o último dia útil de cada mês
CLÁUSULA QUINTA– DO PRAZO: O CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (DOZE) meses a partir da data de sua assinatura, podendo quaisquer das partes rescindi-lo, conforme previsão contida na cláusula sétima.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO: A execução do presente CONTRATO poderá ser suspensa quando ocorrer o descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste instrumento ou, ainda, quando a instituição deixar de preencher os requisitos exigidos para o seu credenciamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Fica facultado à instituição suspender a execução do CONTRATO quando:
a) o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO não repassar à instituição os valores averbados no prazo de até 10 (DEZ) dias após o vencimento do extrato;
b) os valores repassados pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no prazo de 12 (doze) meses forem inferiores a 90% (noventa por cento) do total que deveria ser repassado no mesmo período;
c) houver mudanças na política governamental ou operacional da instituição, que recomendem a suspensão das contra tações, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO : A suspensão da execução do CONTRATO não desobriga o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO de continuar realizando as averbações das prestações e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATO terá a sua execução restabelecida após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO: Opresente CONTRATO poderá ser denunciado a qual quer tempo, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, até a efetiva liquidação do cartão de crédito/cartão convênio concedidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Apartir da data de recebimento da denúncia, serão suspensas novas concessões de cartão de crédito/cartão convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA GERÊNCIA: Agerência deste CONTRATO por parte do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO será exercida pela Secretaria Municipal de Administração– SEMAD, sob a responsabilidade da Chefia do Departamento de Gestão de Pessoas e por parte da instituição.
PARÁGRAFO ÚNICO: A SEMAD fica exclusivamente responsável por publicar este contrato no Diário Oficial do Município de Porto Velho.
CLÁUSULA NONA – DO FORO: Será competente o foro da Comarca de PORTOVELHO para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste CONTRATO, as quais não puderem ser solucio nadas administrativamente pelas partes. E, estando justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste instrumento, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas adiante identificadas, para que surta os devidos e legais efeitos
Porto Velho, 27 de agosto de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal De Administração Assinado Eletronicamente
Publicado por: Júlia Roberta Melgar Pereira Código Identificador: E4EAB956
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1482/2026/CDCS/DGP/SEMAD 25 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO o art. 33, inciso I, da Lei Complementar n° 385, de 01/07/2010, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais publicados no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 24.271, Relator Ministro Carlos Velloso, publicado no Diário da Justiça de 20/09/2002, e pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 8.339, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, publicado no Diário da Justiça de 16/12/2002.
CONSIDERANDO o Parecer nº 41/SPT/PGM/2023, constante no Processo nº 00600-00003178/2023-39.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 1011/2026/CDCS/DGP/SEMAD, de 02/07/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4269, de 06/07/2026, que reconduziu ao cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO a servidora CIDYA FERNANDA DOS SANTOS PEREIRA , cadastro nº 326472, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED , a partir de 02/06/2026 , conforme processo SEI nº 017.007657/2026-66.
Onde se lê : a partir de 02/06/2026.
Leia-se: a partir de 02/07/2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração (Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: F34DD21A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1483/2026/CDCS/DGP/SEMAD 25 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO o art. 106, da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/arom 104