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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 116

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

I – Integrante Requisitante: Wellington Guimarães de Souza matrícula nº 261488 Analista de Tecnologia da Informação, representante do Departamento de Gestão de Recursos – DGR;

II – Integrante Técnico: Igor Kamis Vogt, matrícula nº 261735 cargo Técnico de Tecnologia da Informação, representante da Divisão de Análise de Processos – DIAP/DQG;

VIII – participar da elaboração e/ou revisão do Termo de Referência e dos demais artefatos de planejamento sob responsabilidade da EPC; e

IX – participar do gerenciamento dos riscos relacionados à contratação, especialmente daqueles associados à necessidade, aos resultados pretendidos e aos requisitos de negócio.

Art. 5º Compete especialmente ao Integrante Técnico :

III – Integrante Administrativo: Tatiane Mariano, matrícula nº 8187, Gerente da DIAP/SMTI representante da Divisão de Análise de Processos – DIAP/DQG.

Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação – EPC, observadas as atribuições específicas de seus integrantes:

I – analisar a necessidade e o objeto da contratação, considerando a revisão pretendida;

II – realizar os estudos necessários à definição, avaliação e adequação da solução a ser contratada;

III – elaborar e/ou revisar os artefatos da fase de planejamento impactados pela alteração do objeto, observadas as competências específicas de cada integrante;

IV – promover a integração entre as áreas requisitante, técnica e administrativa, buscando assegurar coerência entre a necessidade identificada, os requisitos definidos, a solução pretendida, o objeto e os respectivos artefatos de planejamento;

V – realizar o gerenciamento dos riscos relacionados ao planejamento da contratação, promovendo sua identificação, análise, avaliação, tratamento e registro nos instrumentos próprios;

VI – registrar os fatos relevantes, estudos, decisões, documentos e demais elementos produzidos ou recebidos durante a revisão do planejamento; e

VII – realizar as demais atividades necessárias ao adequado planejamento da contratação, observadas as atribuições de cada integrante e as orientações e determinações constantes do processo.

I – representar a área técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação no planejamento da contratação;

II – participar, em conjunto com o Integrante Requisitante, da elaboração e/ou revisão do Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Mapa de Riscos;

III – identificar, analisar e comparar as alternativas tecnológicas aptas ao atendimento da necessidade, considerando sua viabilidade técnica, funcional e econômica;

IV – definir e especificar os requisitos tecnológicos da solução, incluindo, quando aplicáveis, os requisitos de arquitetura, implantação, integração, garantia, manutenção, capacitação técnica, metodologia, segurança da informação, privacidade e demais requisitos de natureza tecnológica;

V – apoiar o Integrante Requisitante na definição dos requisitos da contratação e assegurar o alinhamento entre os requisitos de negócio e os requisitos tecnológicos;

VI – definir e justificar os aspectos técnicos relacionados ao dimensionamento da solução, quando couber, bem como os critérios técnicos necessários à avaliação das alternativas e à futura seleção do fornecedor;

VII – realizar, em conjunto com o Integrante Requisitante, a avaliação dos preços praticados para soluções técnica e funcionalmente comparáveis, considerando as especificações, o modelo de licenciamento, os quantitativos, os níveis de serviço, os componentes da solução e demais características técnicas que possam influenciar a formação do preço, subsidiando a definição do preço estimado da contratação;

Art. 4º Compete especialmente ao Integrante Requisitante :

I – representar as necessidades da unidade demandante e assegurar que a solução a ser definida seja compatível com os resultados pretendidos pela Administração;

II – caracterizar e justificar a necessidade da contratação prevista no Documento de Formalização da Demanda – DFD;

III – participar, em conjunto com o Integrante Técnico, da elaboração e/ou revisão do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do Mapa de Riscos;

IV – definir, com o apoio do Integrante Técnico, os requisitos de negócio e demais requisitos relacionados às necessidades funcionais da contratação, inclusive, quando aplicáveis, os requisitos de capacitação, legais, temporais, de manutenção, sociais, ambientais e culturais;

V – definir, conjuntamente com o Integrante Técnico, os requisitos de segurança da informação e privacidade, quando aplicáveis;

VI – participar da definição e justificativa dos quantitativos necessários ao atendimento da demanda, em conjunto com o Integrante Técnico, quando couber;

VII – participar, em conjunto com o Integrante Técnico, da definição e avaliação dos preços estimados da solução, considerando as características da demanda, os quantitativos, o modelo de contratação e os resultados pretendidos;

VIII – avaliar a compatibilidade técnica das fontes e referências de preços utilizadas, de modo a assegurar que correspondam a soluções comparáveis àquela que se pretende contratar;

IX – definir os requisitos e critérios de qualificação e julgamento de natureza técnica, quando aplicáveis;

X – participar da elaboração e/ou revisão do Termo de Referência e dos demais artefatos de planejamento sob responsabilidade da EPC; e

XI – participar do gerenciamento dos riscos relacionados à contratação, especialmente daqueles de natureza técnica e tecnológica.

Art. 6º Compete especialmente ao Integrante Administrativo :

I – representar a área administrativa no planejamento da contratação e orientar a EPC quanto aos aspectos procedimentais e administrativos relacionados à instrução do processo;

II – prestar apoio quanto aos aspectos formais e procedimentais relacionados à instrução da estimativa de preços, sem prejuízo da responsabilidade dos Integrantes Técnico e Requisitante pela avaliação da pertinência e comparabilidade das referências utilizadas para a solução de TIC;

III – participar da elaboração e/ou revisão do Termo de Referência e dos demais artefatos de planejamento sob responsabilidade da EPC, no âmbito de suas atribuições;

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