DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Art. 1º Conceder o gozo de 10 (dez) dias de férias, conforme o art. 67, parágrafo único, da Lei Complementar nº 003/GP/2021, à servidora ALINE RIBEIRO DA SILVA MARINHO, ocupante do cargo de Fiscal Tributária, com carga horária de 40 horas semanais, portadora da matrícula nº 1322, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Primavera de Rondônia, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF. A concessão refere-se ao período aquisitivo de 03/03/2024 a 02/03/2025, com período de gozo nos dias 01/10/2026 à 10/10/2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda de Primavera de Rondônia/RO, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
UELINTON RICARDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda Portaria nº 001/GP/2025 Ordenador de Despesas Lei Nº 1.379/GP/2025
Publicado por: Uelinton Ricardo da Silva Código Identificador: BC4873CC
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO CONTRATO N°026/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°173/2026-CMRC
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO–RO, pessoaJurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 63.762.918/0001-98 , com sede no Município de Rio Crespo – RO, sito à Rua Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, Centro, neste ato sendo representado pelo Presidente ODAIR JOSÉ RODRIGUES , brasileiro, casado, servidor público, portador da RG nº. 8336 SSP/RO, devidamente inscrito no CPFn. .786.422-, podendo ser encontrado no endereço indicado acima, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa REALIZAR ESCOLA PROFISSIONALIZANTE UNIPESSOAL LTDA , inscrito no CNPJ sob n. 44.689.136/0001- 26, com sede na AV Rio Branco, nº 1093, Setor 2, Município de Jaru/Rondônia, sendo representada por FRANCISCO DE SA SOBREIRA , Brasileiro, Empresario, portador do CPF nº.859.344-, que também a este subscreve, adiante denominada CONTRATADA , têm entre si, justo e acertado o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas e pela Lei nº14.133/2021 e demais preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, oriundo do Processo Administrativo n°173/2025, que originou o CONTRATO ADMINISTRATIVO nº025/2026-CMRC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1 O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal n°14.133/21, nos documentos anexos da Inexigibilidade de Licitação n°008/2026, Processo Administrativo nº173/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é referente ao Processo Administrativo Eletrônico, com a finalidade de atender à contratação pública voltada ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, conforme requisitado na origem da requisição, mediante contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alinea f, da Lei nº14.133/2021, conforme especificações da tabela a seguir:
| Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ |
|---|---|---|---|---|
| 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) INSCRIÇÕES NO CURSO “PROGRAMA INTEGRADO DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS”. |
UN. | 05 | R$1.850,00 |
| Valor | Total: | R$9.250,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição; Termo de Referência;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor do presente contrato é de R$9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais) , no qual já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 30 (noventa) dias, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei n°14.133/2021;
Os serviços serão garantidos pelo prazo mínimo de 30 (noventa) dias ou por um prazo superior estipulado pela CONTRATADA, contra quaisquer espécies de defeitos decorrentes da prestação dos serviços, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por esta Casa de Leis, à contratada mediante as seguintes condições:
O pagamento pelos serviços de aperfeiçoamento e treinamento será realizado em parcela única mediante a efetiva entrega do serviço contratado, após recebimento e ateste da nota fiscal por parte da CONTRATADA;
O pagamento pelo serviço prestado será regido pela ordem cronológica disposta no Decreto Legislativo n°005/2023; O pagamento será realizado da seguinte forma:
A nota fiscal deverá ser protocolada junto à Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, deverá ser devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com o respectivo comprovante de que a prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos se for o caso; Havendo erro na fatura, nota fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento de fatura ou fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratada;
A documentação de cobrança não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização;
Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
Junto à nota fiscal a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e Trabalhista;
A não disponibilização de informações e ou documentos exigidos acima caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a CONTRATADA à aplicação da penalidade legalmente cabível;
A critério da CONTRATANTE, os créditos existentes em favor da CONTRATADA poderão ser utilizados para compensar quaisquer
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