DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última;
A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal de prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até a CONTRATADA atenda cláusula infringida;
Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada:
Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
A CONTRATANTE pagará apenas pelos bens autorizados e descritos na Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários financeiros necessários para a execução da contratação ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
| ÓRGÃO |
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO | |
|---|---|---|
| CÓDIGO DA DESPESA |
3.3.90.39 | |
| DESCRIÇÃO DA DESPESA | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. | |
| CLÁUSULA SÉTIMA CONTRATADA |
– DAS OBRIGAÇÕES |
DA |
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
Cumprir rigorosamente todas as especificações dos serviços adquiridos, conforme condições e exigências estabelecidas na Cláusula do Prazo e das Condições de Execução do Objeto contratado deste Termo de Referência;
Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no fornecimento do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o artigo 65, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Não transferir/subcontratar no todo ou em parte, o objeto da contrata direta;
Não realizar a subcontratação de outas empresas na execução serviços Não permtir a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade, conforme anexo II, deste contrato; Respeitar nos estritos limites da execução do serviços, a efetiva realização durante o curso todos os modulos do curso em relação todos os itens da ementa do treinamento;
Responsabilizar-se pelos encargos resultantes da execução do fornecimento;
Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por este instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a:
Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento do objeto contratado;
Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na entrega e fornecimento dos bens e serviços;
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos materiais ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
Receber os bens nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência; Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:
Que possuírem fatura ou nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo de Referência;
Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento.
A fiscalização exercida pela Câmara Municipal de Rio Crespo, NÃO EXIME em nada a responsabilidade da empresa contratada das exigências citadas.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Por este instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento objeto contratado;
Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços;
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
Receber os serviços nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência; Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:
Que possuírem fatura ou nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo de Referência;
Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo Fiscal de Contratos Públicos no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, mediante designação da Lei nº1.046/2022, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência a contratante (art. 117 da Lei nº 14.133/2021).
Fica instituída a Sra. Edna Maria Pereira, matrícula funcional n°4001, como Fiscal de Contratos Públicos mediante Decreto Legislativo n°014/2022-CMRC;
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
A fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, a fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
A fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
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