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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 123

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última;

A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal de prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

Execução parcial ou defeituosa dos serviços;

Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até a CONTRATADA atenda cláusula infringida;

Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada:

Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

A CONTRATANTE pagará apenas pelos bens autorizados e descritos na Nota de Empenho.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários financeiros necessários para a execução da contratação ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO
CÓDIGO DA DESPESA
3.3.90.39
DESCRIÇÃO DA DESPESA Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA
SÉTIMA
CONTRATADA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DA

Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:

Cumprir rigorosamente todas as especificações dos serviços adquiridos, conforme condições e exigências estabelecidas na Cláusula do Prazo e das Condições de Execução do Objeto contratado deste Termo de Referência;

Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no fornecimento do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o artigo 65, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Não transferir/subcontratar no todo ou em parte, o objeto da contrata direta;

Não realizar a subcontratação de outas empresas na execução serviços Não permtir a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade, conforme anexo II, deste contrato; Respeitar nos estritos limites da execução do serviços, a efetiva realização durante o curso todos os modulos do curso em relação todos os itens da ementa do treinamento;

Responsabilizar-se pelos encargos resultantes da execução do fornecimento;

Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Por este instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a:

Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento do objeto contratado;

Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na entrega e fornecimento dos bens e serviços;

Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos materiais ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;

Receber os bens nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência; Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:

Que possuírem fatura ou nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo de Referência;

Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento.

A fiscalização exercida pela Câmara Municipal de Rio Crespo, NÃO EXIME em nada a responsabilidade da empresa contratada das exigências citadas.

CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.

É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

Por este instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento objeto contratado;

Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços;

Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;

Receber os serviços nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência; Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:

Que possuírem fatura ou nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo de Referência;

Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelo Fiscal de Contratos Públicos no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, mediante designação da Lei nº1.046/2022, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência a contratante (art. 117 da Lei nº 14.133/2021).

Fica instituída a Sra. Edna Maria Pereira, matrícula funcional n°4001, como Fiscal de Contratos Públicos mediante Decreto Legislativo n°014/2022-CMRC;

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

A fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, a fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

A fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

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