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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 124

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MATRIZ DE ALOCAÇÃO RISCO

Constitui riscos a serem suportados pelo CONTRATANTE: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATADO: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Atender às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput do art. 124 desta Lei.

Suportar os Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

Integra esse contrato com clausula assessoria o ANEXO I, da Matriz de Gerenciamento de Risco do Objeto da Contratação Pública.

Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o Foro da Comarca de

Ariquemes/RO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

Rio Crespo – RO, 23 de Setembro de 2026.

Câmara Municipal de Rio Crespo/RO Contratante ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal

Realizar Escola Profissionalizante Unipessoal LTDA FRANCISCO DE SA SOBREIRA Representante Legal

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente, garantindo-se a ampla defesa e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:

Não cumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais, especificações e prazos;

Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos ou projetos; Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a considerar a impossibilidade da execução do fornecimento nos prazos estipulados; Atraso injustificado no início da entrega dos bens.; Decretação da falência, concordata da firma ou a insolvência civil de qualquer de seus sócios; Dissolução da sociedade;

Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 13.11 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA

14.1 Os objetos descritos neste Contrato deverão ser entregues/executados no Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, situada na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, n° 1836, Centro, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Em se tratando de contratação por inexigibilidade de licitação, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO

Câmara Municipal de Rio Crespo/RO EDNA MARIA PEREIRA

Fiscal de Contratos Públicos Dec. Leg. N°014/2022-CMRC

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF: . . -

NOME: CPF: . . -

Publicado por: Elisângela da Silva Almeida Código Identificador: 4829F6B1

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.764/2026. DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional , no valor de R$ 665.258,21 (seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), destinado à inclusão e/ou suplementação das dotações orçamentárias necessárias à execução das ações vinculadas aos recursos do FHITA – Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação , exercício de 2026, conforme as dotações discriminadas no quadro abaixo:

Suplementação ( + ) 665.258,21 Excesso

02 11 01 Secretaria de Obras e Estradas Rurais

436 26.782.0007.2030.0003 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS –
INFRAESTRUTURA P

300.000,00
RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS
VIÁRIAS RURAIS

F.R.: 0 1 759
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1 Recursos do Exercício Corrente
002 059 TRANSFERENCIA RECURSO - FITHA
437 26.782.0007.2030.0003 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS –
INFRAESTRUTURA P

365.258,21
RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS
VIÁRIAS RURAIS

F.R.: 0 1 759
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
1 Recursos do Exercício Corrente
002 059 TRANSFERENCIA RECURSO - FITHA

Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

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