DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Excesso: 665.258,21
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 28 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: D29490BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2765/2026-GAB/PMRC. DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a adoção de dois horários de expediente na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento e na Secretaria de Orçamento e Finanças, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento e a Secretaria de Orçamento e Finanças, às demandas administrativas, visando maior eficiência, organização e continuidade na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a adoção de horários distintos permitirá melhor distribuição das atividades, otimização dos recursos e atendimento às necessidades da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que, excepcionalmente , no período de 28 de setembro de 2026 (segunda-feira) a 01 de outubro de 2026 (quinta-feira) , a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento e a Secretaria de Orçamento e Finanças funcionarão em dois períodos de expediente, observando os seguintes horários:
– Período matutino: das 07h30min às 11h30min; – Período vespertino: das 13h30min às 17h00min.
Art. 2º - Caberá as Secretarias designadas, adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Crespo – RO, 28 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 21216D15
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
Eu, Alexson Bruno da Silva Braz , venho respeitosamente solicitar a prorrogação do prazo para posse no cargo de Professor - Pedagogo – 40h , classificado em 26º lugar , com nota 71 , conforme Edital de Convocação Nº 048/2026 – Concurso Público 2024 , cujo prazo final para apresentação está previsto para o dia 03 de Outubro de 2026.
A solicitação se dá por necessidade de organização pessoal , com base no direito de prorrogação do prazo para posse, conforme previsto na Lei Municipal nº 023/1993 .
Diante disso, peço a prorrogação do prazo por igual período, para que eu possa cumprir todas as exigências necessárias para a posse.
Termos em que, Pede Deferimento
Rio Crespo/RO, em 21 de setembro de 2026.
ALEXSON BRUNO DA SILVA BRAZ CPF: XXX.XXX.XXX.XX
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: F1740A2C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 476/2026.
“ Dispõe sobre a nomeação em cargo de provimento efetivo”.
NILZO ROSA DE OLIVEIRA , Secretário Municipal de Administração, Compras e Licitações do Município de Rolim de Moura - RO, considerando a prática da função prevista inciso IX do artigo 65, nos termos do artigo 66 da Constituição do Município de Rolim de Moura- RO, tendo em vista a classificação no Concurso Público nº. 001/2024 realizado no dia 18 de maio de 2025. R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR nos termos do Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, c/c: Lei Complementar nº. 325/2023 de 27 de setembro de 2023, o (a) Senhor (a) FERNANDA FREZ SOARES, para exercer em caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR 30 HORAS - PEDAGOGO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, pertencente ao Grupo Ocupacional NÍVEL SUPERIOR I , Referência I , conforme Decreto nº 6.902/2026 de 01.01.2026 do Quadro de Pessoal deste Município, com lotação para a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e, em caso de interesse público poderá haver remoção para outro órgão ou setor da Administração Municipal.
Art. 2º - A jornada de trabalho padrão é de 30 horas semanais, podendo ser alterada de acordo com sua lotação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos na data de 07 de agosto de 2026.
Rolim de Moura, 23 de setembro de 2026.
NILZO ROSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração, Compras e Licitações – SEMACOL.
Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: 5B4DBA16
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 477/2026.
“ Dispõe sobre a nomeação em cargo de provimento efetivo”.
NILZO ROSA DE OLIVEIRA , Secretário Municipal de Administração, Compras e Licitações do Município de Rolim de Moura - RO, considerando a prática da função prevista inciso IX do artigo 65, nos termos do artigo 66 da Constituição do Município de Rolim de Moura- RO, tendo em vista a classificação no Concurso Público nº. 001/2024 realizado no dia 18 de maio de 2025.
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