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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 144

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Ata de Registro de Preços nº 134/2025/PMT, firmada com a empresa APOLO SOLUCOES E DISTRIBUICOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.789.763/0001-87.

Ata de Registro de Preços nº 135/2025/PMT, firmada com a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.571.459/0001-01.

Ata de Registro de Preços nº 136/2025/PMT, firmada com a empresa LAGUNA ESPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.307.066/000122.

Ata de Registro de Preços nº 137/2025/PMT, firmada com a empresa L. F. M. MARINHO COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.543.077/0001-30.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

Ficam prorrogadas, por igual período, as vigências das Atas de Registro de Preços relacionadas no preâmbulo deste Termo, observadas as respectivas datas de vencimento e condições estabelecidas nas Atas originárias, permanecendo válidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas, ressalvadas as alterações decorrentes da atualização dos preços prevista na Cláusula Terceira deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA

Nos termos do art. 84, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação das Atas de Registro de Preços encontra-se tecnicamente justificada pelos seguintes fundamentos:

  1. Continuidade do fornecimento: Os objetos registrados nas respectivas Atas permanecem de interesse público e necessários ao atendimento das demandas da Administração Municipal.

  2. Eficiência e economicidade: A prorrogação possibilita a continuidade das contratações por meio dos registros vigentes, evitando a necessidade de instauração imediata de novo procedimento licitatório para os mesmos objetos, proporcionando maior eficiência administrativa e racionalização dos recursos públicos.

  3. Vantajosidade: A manutenção das Atas mostra-se vantajosa para a Administração, considerando a análise da compatibilidade dos preços registrados com as condições atuais de mercado, conforme documentação e pesquisa de preços constantes dos autos.

  4. Previsão legal e editalícia: As Atas de Registro de Preços foram constituídas sob a vigência da Lei Federal nº 14.133/2021 e contemplam a possibilidade de prorrogação, observados os requisitos legais aplicáveis.

  5. Anuência dos fornecedores: As empresas detentoras das Atas relacionadas no preâmbulo deste Termo manifestaram interesse e concordância com a prorrogação das respectivas Atas de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.

Dessa forma, a prorrogação mostra-se conveniente e oportuna para a Administração, assegurando a continuidade dos fornecimentos e o atendimento do interesse público, observadas as condições estabelecidas nas respectivas Atas e neste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS

Considerando os requerimentos apresentados pelas empresas ALX COMÉRCIO E SERVIÇOS, anteriormente denominada CELSO ALEX BENTO ZABOTT, e PHN TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDA, anteriormente denominada MARILETE BRITO NASCIMENTO, bem como as respectivas análises técnicas e jurídicas realizadas nos autos, foram deferidos os pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro dos preços registrados, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Em decorrência dos deferimentos, foram alterados os valores dos itens 253 - Chamex - Papel Sulfite, A4, 75g, anteriormente registrado pelo valor de R$ 27,49 (vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), passando para R$ 29,93 (vinte e nove reais e noventa e três centavos), e 304 - Pen Drive 120GB, anteriormente registrado pelo valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais), passando para R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).

Os novos valores encontram-se formalizados nos respectivos Termos de Realinhamento de Preços e passam a integrar a Ata de Registro de Preços para todos os efeitos legais, sendo considerados para fins da presente prorrogação de vigência, permanecendo inalterados os valores dos demais itens registrados na Ata.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no Mural da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, no Mural da Câmara Municipal de Teixeirópolis, em jornal de circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Prorrogação das Atas de Registro de Preços, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Teixeirópolis – RO, 25 de setembro de 2026.

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Kerlon Moreira Figueredo Código Identificador: E9EAC523

DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE PRORROGAÇÃO DAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 642/2025

TERMO DE PRORROGAÇÃO DAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 642/2025

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026, a Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, com sede na Rua Afonso Pena, nº 2280, Bairro Centro, CEP 76928-000, inscrita no CNPJ nº 84.722.933/000182, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. OSMY TOLEDO DE SOUZA, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, resolve PRORROGAR as Atas de Registro de Preços abaixo identificadas, com fundamento no art. 84, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Termo:

Ata de Registro de Preços nº 139/2025/PMT, firmada com a empresa J C RESPLANDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.747.568/0001-73.

Ata de Registro de Preços nº 140/2025/PMT, firmada com a empresa JEAN TALES DA COSTA SILVA, inscrita no CNPJ nº 27.252.866/0001-46.

Ata de Registro de Preços nº 141/2025/PMT, firmada com a empresa BRUNA TEODORO SOUSA ROSA, inscrita no CNPJ nº 35.873.452/0001-62.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

Ficam prorrogadas, por igual período, as vigências das Atas de Registro de Preços relacionadas no preâmbulo deste Termo, observadas as respectivas datas de vencimento e condições estabelecidas nas Atas originárias, permanecendo válidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas, ressalvadas as alterações decorrentes da atualização dos preços prevista na Cláusula Terceira deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA

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