DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Nos termos do art. 84, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação das Atas de Registro de Preços encontra-se tecnicamente justificada pelos seguintes fundamentos:
- Continuidade do fornecimento: Os objetos registrados nas respectivas Atas permanecem de interesse público e necessários ao atendimento das demandas da Administração Municipal.
R$31.000,00
2.500.0015.1002 (SF) - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE 31.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- Eficiência e economicidade: A prorrogação possibilita a continuidade das contratações por meio dos registros vigentes, evitando a necessidade de instauração imediata de novo procedimento licitatório para os mesmos objetos, proporcionando maior eficiência administrativa e racionalização dos recursos públicos.
04.002.10.301.11.2033-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE R$31.000,00
2.500.0015.1002 (SF) - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE 31.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
- Vantajosidade: A manutenção das Atas mostra-se vantajosa para a Administração, considerando a análise da compatibilidade dos preços registrados com as condições atuais de mercado, conforme documentação e pesquisa de preços constantes dos autos.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 25 de Setembro de 2026.
ANDERSON RAMIRES DE OLIVEIRA
-
Previsão legal e editalícia: As Atas de Registro de Preços foram constituídas sob a vigência da Lei Federal nº 14.133/2021 e contemplam a possibilidade de prorrogação, observados os requisitos legais aplicáveis.
-
Anuência dos fornecedores: As empresas detentoras das Atas relacionadas no preâmbulo deste Termo manifestaram interesse e concordância com a prorrogação das respectivas Atas de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
Dessa forma, a prorrogação mostra-se conveniente e oportuna para a Administração, assegurando a continuidade dos fornecimentos e o atendimento do interesse público, observadas as condições estabelecidas nas respectivas Atas e neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no Mural da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, no Mural da Câmara Municipal de Teixeirópolis, em jornal de circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Prorrogação das Atas de Registro de Preços, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
..791-** Contador
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
..879-** Secretario Saude
Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: 197AEA08
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 233/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TEIXEIRÓPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 1347/2025, de 19 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 491.812,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04.002.10.302.12.2107-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Teixeirópolis – RO, 28 de setembro de 2026.
R$491.812,00
OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Kerlon Moreira Figueredo Código Identificador: CC5DE685
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 232/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
1.600.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 491.812,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$491.812,00
1.600.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 491.812,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TEIXEIRÓPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 1347/2025, de 19 de Dezembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 28 de Setembro de 2026.
ANDERSON RAMIRES DE OLIVEIRA
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 31.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
..791-** Contador
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
..879-** Secretario Saude
04.001.10.122.3.2032-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
www.diariomunicipal.com.br/arom 145