DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: CE7E724C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 234/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TEIXEIRÓPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 1395/2026, de 24 de Setembro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 300.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04.002.10.302.12.2106-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$300.000,00
1.701.0017.0000 Aquisição de ambulância tipo B 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$300.000,00 1.701.0017.0000 Aquisição de ambulância tipo B 300.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 25 de Setembro de 2026.
ANDERSON RAMIRES DE OLIVEIRA
..791-** Contador
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
..879-** Secretario Saude
Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: 6136BA71
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº235/GAB/2026 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI Nº 1135/2022, QUE “INSTITUI E NORMATIZA A EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, CAPITAÇÃO PONDERADA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO
O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas no artigo 78 da Lei Orgânica do Município, emite o seguinte:
DECRETO
Art. 1°. Os valores do pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho aos profissionais da Atenção Primária, conforme o que dispõe a Lei nº1135/2022, serãorealizados para cada servidor conforme o cargo na porcentagem seguinte:
| CARGOS | QUANTIDADE | PERCENTUAL % |
|---|---|---|
| ACS | 15 | 3,5714% |
| RECEPÇÃO | 1 | 3,5714% |
| TÉCNICO | 2 | 3,5714% |
| MOTORISTA | 1 | 3,5714% |
| MÉDICO | 1 | 3,5714% |
| ENFERMEIRO | 2 | 3,5714% |
|---|---|---|
| VACINAÇÃO | 1 | 3,5714% |
| GERÊNCIA DE UBS | 1 | 3,5714% |
| COORDENADOR (A) | 1 | 3,5714% |
| ODONTÓLOGO | 1 | 3,5714% |
| PSICÓLOGO | 1 | 3,5714% |
| FARMACÊUTICO | 1 | 3,5714 % |
| TOTAL | 27 | 100% |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto Nº 205, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO DE SOUZA Secretario SEMSAU
Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: 44EB08D7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º236 /GAB/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, usando das atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do Município de Teixeirópolis/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Teixeirópolis-RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da
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