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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 146

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: CE7E724C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 234/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TEIXEIRÓPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 1395/2026, de 24 de Setembro de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 300.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

04.002.10.302.12.2106-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$300.000,00

1.701.0017.0000 Aquisição de ambulância tipo B 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$300.000,00 1.701.0017.0000 Aquisição de ambulância tipo B 300.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 25 de Setembro de 2026.

ANDERSON RAMIRES DE OLIVEIRA

..791-** Contador

JOSÉ ROBERTO DE SOUZA

..879-** Secretario Saude

Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: 6136BA71

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº235/GAB/2026 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTA A LEI Nº 1135/2022, QUE “INSTITUI E NORMATIZA A EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, CAPITAÇÃO PONDERADA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO

O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas no artigo 78 da Lei Orgânica do Município, emite o seguinte:

DECRETO

Art. 1°. Os valores do pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho aos profissionais da Atenção Primária, conforme o que dispõe a Lei nº1135/2022, serãorealizados para cada servidor conforme o cargo na porcentagem seguinte:

CARGOS QUANTIDADE PERCENTUAL %
ACS 15 3,5714%
RECEPÇÃO 1 3,5714%
TÉCNICO 2 3,5714%
MOTORISTA 1 3,5714%
MÉDICO 1 3,5714%
ENFERMEIRO 2 3,5714%
VACINAÇÃO 1 3,5714%
GERÊNCIA DE UBS 1 3,5714%
COORDENADOR (A) 1 3,5714%
ODONTÓLOGO 1 3,5714%
PSICÓLOGO 1 3,5714%
FARMACÊUTICO 1 3,5714 %
TOTAL 27 100%

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto Nº 205, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

JOSE ROBERTO DE SOUZA Secretario SEMSAU

Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: 44EB08D7

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º236 /GAB/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, usando das atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de Teixeirópolis/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Teixeirópolis-RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da

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