Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 148

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

01 – ADJUDICAR E HOMOLOGAR nos termos do Art. 75, Lei Federal nº: 14.133/21 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Nº 1063/2026
b) Licitação Nº 025/2026
c) Modalidade DISPENSA ELETRÔNICA
d) Data Homologação 28/09/2026
e) Objeto da Homologação AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
PERMANENTES
DE
SONORIZAÇÃO, COMPREENDENDO CAIXAS ACÚS CAS A
VAS PROFISSIONAIS, CAIXAS ACÚS CAS SUBWOOFERS,
MESA DE SOM, MICROFONES SEM FIO E PEDESTAIS, DES
NADOS
À
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL– SEMDAS E
ÀS UNIDADES VINCULADAS, ESPECIALMENTE O CENTRO
DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – CCI, O CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E O
CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDAS – CGR.

f) Fornecedor declarado vencedor após realização do certame licitatório.

Fornecedor: R/T SERVICOS LTDA

CNPJ: 52.823.917/0001-90

Valor Total Homologado- R$ 32.250,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).

Theobroma, 28 de Setembro de 2026

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jheniffer Kariny de Oliveira Silva Código Identificador: 849BC891

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 93/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 28 DE SETEMBRO DE 2026.

NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO, LEVANTAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências, em acordo com a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para contratação de servidores para compor o quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Theobroma;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, que exige a investidura em cargo público mediante aprovação prévia em concurso público, e a necessidade de que os cargos a serem providos estejam devidamente criados por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os cargos necessários à Administração Municipal que ainda não possuem previsão legal, a fim de que sejam adotadas as providências legislativas para sua criação antes da publicação do edital;

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR A COMISSÃO ESPECIAL destinada a acompanhar, levantar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público para preenchimento das vagas do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Theobroma, composta pelos seguintes membros:

José Carlos da Silva Elias – Presidente Agente administrativo, matrícula nº 1288;

Indiano Pedroso Gonçalves – Membro Assessor Jurídico, matrícula nº 1453;

Professora I 40 horas, matrícula nº 531;

Anilton de Lima Ferreira – Membro Auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 1287.

Art. 2º A Comissão será responsável por realizar estudos, verificar a legislação vigente para a realização do certame, definir etapas, vagas e cargos, estabelecer o procedimento de escolha da banca examinadora e acompanhar a elaboração do edital.

Art. 3º Compete ainda à Comissão realizar o levantamento da legislação municipal referente aos cargos do Quadro de Pessoal, devendo:

I – identificar os cargos pretendidos para provimento no concurso público que não possuem lei de criação, ou cuja legislação esteja desatualizada ou incompleta;

II – elaborar relatório com a relação dos cargos sem respaldo legal, indicando as respectivas atribuições, requisitos de provimento, carga horária, remuneração e quantitativo de vagas;

III – propor e subsidiar a elaboração dos projetos de lei necessários à criação dos cargos identificados, bem como à sua estruturação no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, para encaminhamento à Câmara Municipal;

IV – providenciar que a legislação de criação dos cargos, devidamente sancionada e publicada, seja indicada e conste no edital do concurso público como fundamento legal das vagas ofertadas;

V – verificar a existência de dotação orçamentária e a observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com apoio dos setores competentes.

Parágrafo único. Nenhum cargo será incluído no edital do concurso público sem que esteja previamente criado por lei municipal em vigor.

Art. 4º Os órgãos e setores da Administração Municipal ficam obrigados a prestar à Comissão o apoio, as informações e a documentação necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 0E0E34BD

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ CONCESSÃO DE DIARIA-SERVIDOR LUCAS DAMASCENO SALDANHA PARA PORTO VELHO/RO

CAMARA MUNICIPAL DE URUPA CNPJ: 63.789.416/0001-50

Proposta e Concessão de Diárias

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PRO
Unidade/Órgão Requisitante:
CAMARA MUNICIPAL DE URUPÁ/RO
POSTO
Proponente (Dirigente/Chefe Imediato) Cargo/Função/ Matrícula
JARBAS LUIS DE ALMEIDA PRESIDENTE
Beneficiário (Quem vai receber as diárias)
LUCAS DAMASCENO SALDANHA
Cargo/Função/
DIRETOR CON
MATRICULA: 1
Matrícula
TROLE INTERNO
1916
CPF
Identidade
Banco Agência Conta Corrente
038..052-*
000141.
***/SESDEC/RO
1 4007-X 13.***-7
DADOS DA VIAGEM

Eliandra Ferreira de Paula Rifel – Membro

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