DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
01 – ADJUDICAR E HOMOLOGAR nos termos do Art. 75, Lei Federal nº: 14.133/21 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos:
| a) Processo Nº | 1063/2026 |
|---|---|
| b) Licitação Nº | 025/2026 |
| c) Modalidade | DISPENSA ELETRÔNICA |
| d) Data Homologação | 28/09/2026 |
| e) Objeto da Homologação | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE SONORIZAÇÃO, COMPREENDENDO CAIXAS ACÚS CAS A VAS PROFISSIONAIS, CAIXAS ACÚS CAS SUBWOOFERS, MESA DE SOM, MICROFONES SEM FIO E PEDESTAIS, DES NADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL– SEMDAS E ÀS UNIDADES VINCULADAS, ESPECIALMENTE O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – CCI, O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E O CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDAS – CGR. |
f) Fornecedor declarado vencedor após realização do certame licitatório.
Fornecedor: R/T SERVICOS LTDA
CNPJ: 52.823.917/0001-90
Valor Total Homologado- R$ 32.250,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).
Theobroma, 28 de Setembro de 2026
GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jheniffer Kariny de Oliveira Silva Código Identificador: 849BC891
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 93/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO, LEVANTAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências, em acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para contratação de servidores para compor o quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Theobroma;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, que exige a investidura em cargo público mediante aprovação prévia em concurso público, e a necessidade de que os cargos a serem providos estejam devidamente criados por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os cargos necessários à Administração Municipal que ainda não possuem previsão legal, a fim de que sejam adotadas as providências legislativas para sua criação antes da publicação do edital;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR A COMISSÃO ESPECIAL destinada a acompanhar, levantar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público para preenchimento das vagas do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Theobroma, composta pelos seguintes membros:
José Carlos da Silva Elias – Presidente Agente administrativo, matrícula nº 1288;
Indiano Pedroso Gonçalves – Membro Assessor Jurídico, matrícula nº 1453;
Professora I 40 horas, matrícula nº 531;
Anilton de Lima Ferreira – Membro Auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 1287.
Art. 2º A Comissão será responsável por realizar estudos, verificar a legislação vigente para a realização do certame, definir etapas, vagas e cargos, estabelecer o procedimento de escolha da banca examinadora e acompanhar a elaboração do edital.
Art. 3º Compete ainda à Comissão realizar o levantamento da legislação municipal referente aos cargos do Quadro de Pessoal, devendo:
I – identificar os cargos pretendidos para provimento no concurso público que não possuem lei de criação, ou cuja legislação esteja desatualizada ou incompleta;
II – elaborar relatório com a relação dos cargos sem respaldo legal, indicando as respectivas atribuições, requisitos de provimento, carga horária, remuneração e quantitativo de vagas;
III – propor e subsidiar a elaboração dos projetos de lei necessários à criação dos cargos identificados, bem como à sua estruturação no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, para encaminhamento à Câmara Municipal;
IV – providenciar que a legislação de criação dos cargos, devidamente sancionada e publicada, seja indicada e conste no edital do concurso público como fundamento legal das vagas ofertadas;
V – verificar a existência de dotação orçamentária e a observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com apoio dos setores competentes.
Parágrafo único. Nenhum cargo será incluído no edital do concurso público sem que esteja previamente criado por lei municipal em vigor.
Art. 4º Os órgãos e setores da Administração Municipal ficam obrigados a prestar à Comissão o apoio, as informações e a documentação necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito
Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 0E0E34BD
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ CONCESSÃO DE DIARIA-SERVIDOR LUCAS DAMASCENO SALDANHA PARA PORTO VELHO/RO
CAMARA MUNICIPAL DE URUPA CNPJ: 63.789.416/0001-50
Proposta e Concessão de Diárias
| IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PRO Unidade/Órgão Requisitante: CAMARA MUNICIPAL DE URUPÁ/RO |
POSTO | ||
|---|---|---|---|
| Proponente (Dirigente/Chefe Imediato) | Cargo/Função/ | Matrícula | |
| JARBAS LUIS DE ALMEIDA | PRESIDENTE | ||
| Beneficiário (Quem vai receber as diárias) LUCAS DAMASCENO SALDANHA |
Cargo/Função/ DIRETOR CON MATRICULA: 1 |
Matrícula TROLE INTERNO 1916 |
|
| CPF Identidade |
Banco | Agência | Conta Corrente |
| 038..052-* 000141.***/SESDEC/RO |
1 | 4007-X | 13.***-7 |
| DADOS DA VIAGEM |
Eliandra Ferreira de Paula Rifel – Membro
www.diariomunicipal.com.br/arom 148