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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 153

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

As declarações emitidas por empresas privadas deverão conter identificação da empresa, CNPJ, endereço, assinatura do responsável, cargo ou função exercida e as datas de início e término do vínculo.

As declarações emitidas por órgãos públicos deverão conter identificação do órgão, CNPJ, endereço, cargo ou função exercida, datas de início e término do vínculo e assinatura do setor competente de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas ou equivalente.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, inclusive em formato digital quando aplicável, deverá apresentar de forma legível as informações necessárias à comprovação do período de experiência.

Quando o vínculo estiver ativo ou não houver informação de desligamento na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador ou órgão responsável, com indicação expressa da permanência do vínculo e da data de início.

O candidato cuja documentação obrigatória não atenda às exigências deste Edital será considerado não habilitado, assegurado o direito de recurso nos prazos previstos.

Será considerado habilitado o candidato que comprovar a formação em Psicologia, a habilitação profissional exigida e o documento oficial de identificação, independentemente de pontuação mínima, sendo a pontuação dos títulos utilizada exclusivamente para classificação.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida na análise dos títulos classificatórios.Não serão aceitos quaisquer outros documentos que não sejam CERTIFICADOS E DIPLOMAS emitidos na forma da lei para comprovação de escolaridade, titulação e cursos, e de acordo com as normas deste edital;

7.16 Para comprovação de escolaridade, titulação e cursos serão aceitos diplomas, certificados ou documentos oficiais equivalentes, legalmente válidos e passíveis de verificação, observadas as exigências específicas deste Edital.

7.17 A não comprovação dos requisitos mínimos obrigatórios para a função de Psicólogo(a), inclusive formação e habilitação profissional quando exigidas, implicará a não habilitação do candidato.

7.18 O período de “últimos 05 (cinco) anos” previsto para cursos e experiências será contado retroativamente a partir da data de publicação deste Edital.

8. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO

DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PSICOLOGO(A) (ANEXAR NO ATO DA INSCRIÇÃO)

Tìtulos
Referência Para Pontuação
Requisitos Documentos Comprobatórios Pontuação Unitária Pontuação Total
1.Escolaridade e habilitação profissional
OBRIGATÓRIO/ELIMINATÓRIO
–
Documento oficial de identificação com foto, comprovante oficial de conclusão do curso de
Psicologia e comprovação de registro ou inscrição regular no Conselho Regional de Psicologia –
CRP. A documentação definitiva de habilitação profissional deverá estar regular na data da
contratação.
5,0 (cinco pontos) 5,0
2. Especialização - CLASSIFICATÓRIO Diploma ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação/Especialização na área de
Psicologia, Psicologia Escolar/Educacional ou área diretamente relacionada às atribuições da
função, com carga horária mínima de 360h. Limite de 2,0 pontos.
1,0 (um ponto) por especializa ção 2,0
3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO Certificado ou diploma de conclusão de cursos relacionados à área da função pretendida, com
carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso. Os cursos deverão observar os itens 7.4,
7.5, 7.6 e 7.7 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.
0,5 (meio ponto) por curso 1,0
4.
Experiência
na
área
de
atuação

CLASSIFICATÓRIO
-
Declaração de tempo de serviço, Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8, 7.9 e 7.10
deste Edital, ou CTPS, que comprove experiência na área da função pretendida nos últimos 05
(cinco) anos, sem sobreposição deperíodos. Limite de 2,0 pontos.
0,5 (meio ponto) para cada seis
meses

2,0
Total 10,0

. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida na análise dos títulos de caráter classificatório;

. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Ocorrendo empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003;

b) Maior tempo de experiência na área de atuação;

c) Maior carga horária total de cursos na área de atuação.

. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

A contar da publicação do resultado preliminar da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, observado o cronograma deste Edital.

10.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do site oficial do Município destinado aos Processos Seletivos, no endereço https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br, na Área do Candidato, e deverão ser devidamente fundamentados.

10.3. Se do exame e análise dos recursos resultarem numa mudança na pontuação correspondente, esta será atribuída ao candidato.

10.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, a comissão do teste seletivo homologará o resultado final do processo seletivo simplificado classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item

10.5. Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações e devidamente homologado.

12. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado final e a respectiva homologação serão publicados em 06 de novembro de 2026, na íntegra, nos murais da Prefeitura e da Câmra Municipal, na página https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia/AROM.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. A aprovação não gera, por si só, direito à contratação, que dependerá da persistência da necessidade temporária, da disponibilidade administrativa e orçamentária e do atendimento aos requisitos deste Edital. 13.2 A situação funcional do candidato que já possua vínculo com a Administração Pública será analisada por ocasião da contratação, observadas as regras constitucionais e legais de acumulação de cargos, compatibilidade de horários e demais impedimentos aplicáveis.

13.3 Não poderá ser contratado o candidato que esteja sujeito, por decisão administrativa definitiva ou decisão judicial com efeitos vigentes, a impedimento legal para ocupar cargo, emprego ou função pública, observado o prazo e a extensão da sanção.

13.4 Aplicam-se à contratação os impedimentos expressamente previstos na legislação municipal e demais normas aplicáveis, desde que devidamente comprovados e enquanto vigentes seus efeitos jurídicos.

13.5 As contratações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e enquanto persistir a situação temporária que fundamentou o certame.

14. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO.

14.1 O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será contratado se atender às seguintes exigências:

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