Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 29/09/2026 · pág. 154

DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329

14.2 Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital; 14.3 Ter 18 (dezoito) anos completos; 14.4 Possuir documento oficial de identificação e CPF;

14.5 Estar em conformidade com as obrigações eleitorais;

14.6 Não possuir impedimento legal para o exercício de função pública; 14.7 Gozar dos direitos políticos;

14.8 Estar em conformidade com a Fazenda Municipal, quando essa exigência estiver prevista na legislação aplicável; Estar em conformidade com as obrigações do Serviço Militar, quando aplicável; Possuir a formação exigida para o exercício da função; Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; Possuir registro regular no Conselho Regional de Psicologia – CRP e os demais requisitos legais exigidos para o exercício profissional.

15. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

15.1 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar-se à Prefeitura para receber orientações quanto ao envio da documentação por meio do Processo Eletrônico Municipal, no endereço https://www.altoparaiso.ro.gov.br/processoeletronico, observada a relação abaixo:

Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura para preenchimento no ato de entrega dos documentos);

Declaração de atendimento às exigências do Edital (fornecida pela Prefeitura para preenchimento);

Declaração ou formulário de dados cadastrais estritamente necessários à admissão, quando solicitado pelo Departamento de Recursos Humanos; Curriculum Vitae atualizado;

01 foto 3x4, somente se necessária para cadastro funcional ou identificação;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, inclusive digital, quando aplicável; PIS/PASEP (caso não possua declarar por escrito esta condição);

Documento oficial de identificação com foto (CIN/RG, CNH ou identidade profissional válida);

Cadastro Pessoa Física/C.P.F. (com certidão de Site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp; regularidade)

Reservista (sexo masculino);

Título Eleitoral acompanhado de Certidão de Quitação Eleitoral ou documento equivalente emitido pela Justiça Eleitoral; Certidão Negativa de Crimes Eleitorais - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de crimes-eleitorais (autenticada no próprio site); Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia – CRP e certidão ou comprovante de regularidade profissional, quando exigido pelo Conselho; Diploma de Graduação em Psicologia e respectivo histórico escolar, admitindo-se certificado oficial de conclusão do curso quando o diploma ainda estiver em expedição, sem prejuízo da apresentação do documento definitivo quando exigido; Demais certificados/diplomas apresentados para a qualificação no Procedimento Seletivo;

Certidão de Nascimento ou Casamento e CPF do cônjuge somente quando necessários ao cadastro funcional ou à concessão de benefício; Comprovante de vacinação, somente quando exigido pela medicina ocupacional ou pela legislação aplicável;

Para dependentes de 0 a 4 anos: Certidão de Nascimento, CPF e demais documentos somente quando o candidato solicitar o cadastro do dependente para fins funcionais ou de benefício; Para dependentes de 5 a 14 anos: Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de matrícula escolar somente quando necessários ao cadastro do dependente para fins funcionais ou de benefício; Para dependentes de 15 a 18 anos: Certidão de Nascimento e CPF somente quando necessários ao cadastro do dependente para fins funcionais ou de benefício;

Recibo de entrega da Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas do Estado como Posse https://tcero.tc.br/dbr/PaginasPublicas/Login.aspx (No formato exigido pelo TCE-RO - Instrução Normativa 28/TCE/RO/2012, devidamente atualizada), se não tiver cadastro usar os três primeiros números do CPF no lugar de matrícula;

Certidão Negativa Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado (devidamente autenticada no próprio site https://tcero.tc.br/2019/10/03/certidaonegativa-e-positiva/);

Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso http://www.altoparaiso.ro.gov.br / Tributos online); Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, para verificação de eventual impedimento legal; Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, para verificação de eventual impedimento legal;.

Observação: a mera existência de inquérito policial ou ação penal, sem previsão legal de impedimento, não acarretará eliminação automática do candidato.

Comprovante de residência atualizado (conta água, luz, telefone...). aa) Comprovante número de conta salário Banco Caixa.

OBS.: APÓS O ENVIO E A CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO, OS CANDIDATOS CONSIDERADOS APTOS DEVERÃO REALIZAR EXAME ADMISSIONAL.

Atestado de aptidão Física e Mental para o exercício do cargo (expedido pelo Médico indicado e agendado pelo Município);

DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

16.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, observado o período efetivo da necessidade temporária. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer quando houver previsão na Lei Municipal nº 310/2000, persistência da necessidade temporária e excepcional e justificativa formal. A extinção do contrato pela CONTRATANTE deverá observar as hipóteses legais e ser formalmente motivada; o(a) CONTRATADO(A) poderá requerer o desligamento mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, salvo hipótese legal diversa.

DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO.

17.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da publicação da homologação do Resultado Final, observado o disposto no item 1.3 deste Edital..

DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.

www.diariomunicipal.com.br/arom 154