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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 5

DOMPE 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191a - Edição Extraordinária

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 1.840.000,00 (um milhão e oitocentos e quarenta mil reais). conforme segue:

02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1069 10.301.0017.2058.0000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 600.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados
1072 10.301.0017.2058.0000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 200.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados
1073 10.301.0017.2058.0000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 60.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados
1074 10.301.0017.2058.0000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 80.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS-INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados
02 01
1075
03 SECRETARIA DE ED
13.392.0014.2035.0000
UCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Realização de Eventos Culturais no Município
900.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 01 00
01 TESOURO
501 000 Outros Recursos não Vinculados

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput do art. 2º será coberto com excesso de arrecadação, conforme demonstra o anexo II;

Art. 3º – Em observância ao princípio da compatibilidade orçamentária, ficam autorizadas as devidas alterações e readequações na Lei Municipal nº 566/2025 (PPA 2025) e na Lei Municipal nº 550/2025 (LDO 2025).

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular ou suplementar as dotações constantes desta Lei, caso necessário, desde que respeitados os limites e a finalidade do recurso, não sendo tais atos computados para fins do limite de autorização contido no Art. 8º da Lei Municipal nº 567/2025 (LOA).

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Filomena (PE), 28 de setembro de 2026.

PEDRO GILDEVAN COELHO MELO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Josimara Melo Alves Macedo
Código Identificador:8612C3FE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 595/2026

Ementa:Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente do Município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 3.559.684,75 (três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) na forma que segue:

02 01 03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1076 27.812.0013.1135.0000 Construção de Campo de Futebol 974.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
02 01 0
700 000
5 SECRETARIA DE AG
Outras Transferências de Convênios União
RICULTURA E MEIO AMBIENTE
1079 20.692.0013.1051.0000 Aquisição de Móveis, Máquinas e Equipamentos 366.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
700 000 Outras Transferências de Convênios União

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