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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 8

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

Art. 48. O Poder Executivo poderá editar normas complementares, manuais, modelos padronizados, orientações técnicas e instruções normativas para a execução desta Lei.

Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026.

PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO Prefeito do Município de Ilha de Itamaracá

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ilha de Itamaracá/PE, 14 de setembro de 2026.

PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO Prefeito do Município da Ilha de Itamaracá

Publicado por: Rodolfo Fernandes de Lima Código Identificador: 42BFA64A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.493/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Inclui a "Pedreiro Fest" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ilha de Itamaracá/PE e autoriza o Poder Executivo Municipal a promover ações de apoio e incentivo à realização do evento, em parceria com órgãos públicos e entidades, visando ao fortalecimento cultural, turístico, social e econômico do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas na Constituição do Estado de Pernambuco e na Constituição da República Federativa do Brasil, submete à apreciação e votação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ilha de Itamaracá/PE a Pedreiro Fest, evento realizado anualmente desde o ano de 2016, reconhecido por sua relevância cultural, turística, social e econômica para o Município.

Art. 2º A Pedreiro Fest passa a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do Município, podendo receber apoio institucional, administrativo, logístico, estrutural e financeiro da Prefeitura Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias e demais instrumentos legais com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas para viabilizar a realização, promoção e fortalecimento da Pedreiro Fest.

Publicado por: Rodolfo Fernandes de Lima Código Identificador: 0554BA09

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.494/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Política Municipal de Incentivo ao Voluntariado de Apoio Comunitário - "ITAMARACÁ VOLUNTÁRIA" e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadores a seguinte proposição de Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município da Ilha de Itamaracá/PE, a Política Municipal de Incentivo ao Voluntariado de Apoio Comunitário - ―ITAMARACÁ VOLUNTÁRIA‖, com a finalidade de fomentar a participação cidadã, o engajamento comunitário e o apoio voluntário às ações sociais, educacionais, de segurança patrimonial, zeladoria urbana e conservação dos bens e prédios públicos do Município.

Art. 2º O serviço voluntário regido por esta Lei observará estritamente os preceitos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, caracterizando-se como atividade não remunerada, prestada por pessoa física a órgão público municipal.

Parágrafo único. O serviço voluntário previsto nesta Lei não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, estatutária ou afim.

Art. 3º A Política Municipal ―ITAMARACÁ VOLUNTÁRIA‖ engloba e unifica os seguintes programas municipais:

I – Programa Municipal de Apoio à Educação Inclusiva — PROINCLUIR;

II – Programa Municipal Mãe Merendeira — PROMÃE;

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a buscar apoio institucional e financeiro junto ao Governo do Estado de Pernambuco, especialmente por intermédio da Empresa de Turismo de Pernambuco EMPETUR e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE, visando à promoção turística, cultural e institucional do evento, observadas as normas aplicáveis.

Art. 5º São objetivos da Pedreiro Fest:

I – valorizar os profissionais da construção civil, em especial os pedreiros e demais trabalhadores do setor;

II – incentivar o turismo, a cultura e o lazer no Município;

III – Programa Municipal de Zeladoria e Conservação dos Prédios Públicos — PROZEL;

IV – Programa de Zeladoria Urbana — ―MINHA RUA‖;

V – Programa Municipal de Voluntariado ―GUARDIÃO COMUNITÁRIO‖ — PMGC;

VI – Programa Municipal de Apoio ao Transporte Escolar — PROMTE.

TÍTULO II

DOS PROGRAMAS ESPECÍFICOS

III – fomentar a economia local por meio da geração de emprego, renda e oportunidades de negócios;

IV – promover a integração da comunidade e o fortalecimento das tradições populares;

V – ampliar a divulgação da Ilha de Itamaracá como destino turístico e cultural.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA (PROINCLUIR)

Art. 4º. O PROINCLUIR, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade fortalecer a educação inclusiva nas unidades escolares da rede municipal, mediante apoio e auxílio aos professores no atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

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