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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 22

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

prazo das propostas está em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021,

Para a efetivação da presente Pregão Eletrônico, em cumprimento ao disposto na Lei n. 14.133, de 2021, atendendo ao interesse público, tomando por base ao Princípio da Publicidade e demais normativos, a publicação do presente Resultado no Portal da Transparência do Município, Diário Oficial dos Municípios e outros conforme determina a lei em comento, para que produza os efeitos legais.

Em tempo, em prosseguimento das demais fases, fica marcada a fase de manifestação única de recursos para dia 28 de setembro de - 2026 (segunda feira) às 9h30.

Brejão/PE, em 25 de setembro de 2026.

SAULO HENRIQUE FLORENTINO DE BARROS Prefeito

LUANA BATISTA MARTINS DE BARROS Secretária Municipal de Educação Gestora do FME

ANDRÉA DOS SANTOS CALADO RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde Gestora do FMS

JERÔNIMO DE LIMA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social Gestor-FMAS

Publicado por: Fernando de Oliveira Costa Netto Código Identificador: C4B2F9C3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO DE SUSPENSÃO

A Prefeitura Municipal de Brejão/PE, por meio do Setor de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 016/2026, referente ao Processo nº 048/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO SÍNCRONO DE INTERNET DEDICADO, VIA FIBRA ÓPTICA, EM CARÁTER CONTINUADO, COM IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BREJÃO/PE, CONFORME DETALHAMENTOS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL.

A suspensão do certame se faz necessária para a realização dos ajustes e adequações pertinentes ao procedimento e à proposta , de modo a assegurar sua plena conformidade com as disposições estabelecidas no Edital.

Após a realização dos ajustes necessários, o processo será devidamente republicado , com a divulgação das condições atualizadas e dos respectivos prazos, em observância à legislação aplicável e aos princípios que regem os procedimentos licitatórios. Ficam, portanto, todos os interessados devidamente cientes da presente suspensão , devendo acompanhar as futuras publicações oficiais referentes ao certame.

Brejão/PE, 25 de setembro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA NETTO Pregoeiro

Publicado por: Fernando de Oliveira Costa Netto Código Identificador: 301C0153

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJINHO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO – PE , pessoa jurídica de direito público, por intermédio de seu representante legal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 28.018.256/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o disposto no Contrato Administrativo nº 00029/2024CPL, celebrado no âmbito do Processo Administrativo nº 008/2024, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 00001/2024, resolvem formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar o reajustamento em sentido estrito dos preços contratuais, referente à segunda anualidade contratual, mediante aplicação do percentual de 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) sobre o saldo físico-financeiro remanescente da obra, observado o disposto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 00029/2024-CPL.

O presente apostilamento decorre da análise administrativa e jurídica do pedido de reajustamento apresentado pela CONTRATADA, bem como da conferência do saldo remanescente realizada pelo setor técnico de Engenharia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O reajustamento ora formalizado encontra fundamento na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 00029/2024-CPL, que estabelece a possibilidade de reajustamento dos preços contratuais após o decurso da periodicidade mínima prevista, mediante aplicação do índice contratualmente estabelecido.

A presente formalização observa, ainda, o disposto no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a formalização por simples apostila das variações de valor decorrentes de reajustamento previsto no próprio contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERCENTUAL DE REAJUSTAMENTO

Após análise do requerimento apresentado pela CONTRATADA e dos documentos constantes dos autos, fica reconhecido, para fins deste apostilamento, o percentual de: 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento), correspondente ao reajustamento relativo à anualidade reconhecida pela Administração.

Fica expressamente consignado que não foi acolhido o percentual global de 17,31% requerido pela CONTRATADA, uma vez que não foram reconhecidos, para fins deste apostilamento, os períodos correspondentes à primeira anualidade e ao período posterior à segunda anualidade, conforme fundamentação constante do parecer jurídico e da decisão administrativa integrantes do processo.

CLÁUSULA QUARTA – DO SALDO REMANESCENTE E DO VALOR DO REAJUSTAMENTO

Conforme conferência realizada pelo setor técnico de Engenharia, o saldo remanescente da obra considerado para fins do presente reajustamento corresponde a: R$ 2.103.746,66 (dois milhões, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

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