Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 26

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 10066 - CABO AMIGO BICHO
Ação: 2.424 - APOIO ÀS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO P
ESTAR ANIMAL
ROGRAMA BEM
Despesa 679 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a
contrapartidas

180.000,00
Despesa 808 3.1.90.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e
1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a
contrapartidas -


15.000,00
Despesa 809 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e
1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a
contrapartidas


5.000,00
Unidade
Orçamentária:
1107 - SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR A NIMAL
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 10066 - CABO AMIGO BICHO
Ação: 2.454 - APOIO ÀS AÇÕES DE MANUTENÇÃO
ANIMAL DE GRANDE PORTE
DO BEM-ESTAR
Despesa 788 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a
contrapartidas

250.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 2.337.900,00

Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08.09.2026.

Palácio Conde da Boa Vista, 08 de setembro de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Chancelas:

BRUNO DE MORAES LISBÔA

Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças

PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento

REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público

Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó Código Identificador: 6D0A1728

45.725.523/0001-33 , acerca do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 054/PMCSA-SMDS/2026.

I – DOS FATOS

O Município do Cabo de Santo Agostinho, por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa Social, celebrou com a empresa ALJAVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA o Contrato nº 054/PMCSA-SMDS/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 00047/2025 e do Processo Administrativo nº 81025/2025, tendo por objeto a aquisição de viatura caracterizada tipo Base de Operações Móvel, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada.

O contrato foi celebrado em 18 de março de 2026, com valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

Em 23 de março de 2026, foi enviada e recebida pela empresa contratada a Ordem de Fornecimento nº 74797-2026.

Nos termos do instrumento contratual, as condições, prazos e forma de execução e entrega do objeto encontram-se estabelecidos no Termo de Referência, integrante do contrato.

Conforme já informado à contratada em notificação administrativa anteriormente encaminhada, o prazo estabelecido para a entrega do objeto transcorreu sem que a empresa tenha realizado a entrega da viatura contratada.

Mesmo após a expiração do prazo contratual para cumprimento da obrigação e após a notificação administrativa anteriormente encaminhada pela Administração, a contratada permanece sem efetivar a entrega do objeto e sem apresentar justificativa formal capaz de esclarecer ou regularizar o inadimplemento.

Registra-se, ainda, que a Administração vem realizando tentativas de contato com a empresa por meio dos canais de comunicação disponíveis, inclusive telefone e endereço eletrônico constante do instrumento contratual, sem que tenha obtido resposta ou manifestação satisfatória da contratada.

Diante da ausência de entrega do objeto e da ausência de manifestação da empresa, resta caracterizada, em princípio, situação de atraso injustificado na execução da obrigação contratual, sujeita à apuração administrativa.

II – DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SMDS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA POR EDITAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81025/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00047/2025 - CONTRATO Nº 054/PMCSASMDS/2026

NOTIFICADA: ALJAVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 45.725.523/0001-33

ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO: Rua Francisco Quinto, nº 16, Centro, Ibirapitanga/BA.

OBJETO: Aquisição de viatura caracterizada tipo Base de Operações Móvel – veículo tipo van furgão, zero quilômetro, teto alto, ano de fabricação e modelo mínimo do ano de contratação ou superior, nas cores e grafismos a serem disponibilizados pela Instituição, conforme especificações constantes do Termo de Referência. VALOR CONTRATUAL: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, por intermédio da unidade responsável pela gestão e fiscalização do Contrato nº 054/PMCSA-SMDS/2026, no exercício de suas atribuições legais e contratuais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas disposições do instrumento contratual, NOTIFICA, por meio deste Edital, a empresa ALJAVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº

O Contrato nº 054/PMCSA-SMDS/2026 estabelece como obrigação da contratada o cumprimento integral das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência, assumindo a contratada os riscos e despesas decorrentes da perfeita execução do objeto.

O instrumento contratual também estabelece que a contratada deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, acompanhados da devida comprovação, bem como atender às determinações regularmente emitidas pelo fiscal, gestor do contrato ou autoridade superior.

A ausência de entrega do objeto, sem justificativa formal e comprovada, poderá caracterizar, conforme a apuração dos fatos, as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado, bem como eventual inexecução parcial ou total da obrigação contratual.

O próprio Contrato nº 054/PMCSA-SMDS/2026 prevê, em sua Cláusula Décima Segunda, as infrações e sanções administrativas aplicáveis à contratada, inclusive para as hipóteses de inexecução, retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado.

III – DAS SANÇÕES PREVISTAS

www.diariomunicipal.com.br/amupe 26