DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 054/PMCSA-SMDS/2026, a apuração do descumprimento poderá ensejar, conforme a natureza, gravidade e enquadramento da conduta, a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 da referida Lei, quais sejam:
I – advertência;
O atraso superior a 30 (trinta) dias, conforme previsto no instrumento contratual, autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração das responsabilidades e da aplicação das sanções cabíveis.
VI – DA PUBLICAÇÃO
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Especificamente quanto à multa, o Contrato nº 054/PMCSASMDS/2026 estabelece multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
O instrumento contratual também prevê, nas hipóteses nele estabelecidas, multa compensatória de 1% (um por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções administrativas legalmente cabíveis.
A aplicação de qualquer penalidade dependerá da competente apuração administrativa, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como os critérios estabelecidos no art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerando a ausência de resposta da contratada à notificação anteriormente encaminhada e as tentativas de contato realizadas pela Administração pelos meios disponíveis, fica a empresa ALJAVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.725.523/0001-33, formalmente notificada, para todos os fins administrativos, por meio da presente publicação oficial.
A presente publicação tem por finalidade assegurar a ciência formal da contratada acerca dos fatos, oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa e permitir o regular prosseguimento da apuração administrativa relacionada ao descumprimento do Contrato nº 054/PMCSA-SMDS/2026.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 24 de setembro de 2026.
ROSA DE CÁSSIA DA CRUZ PEREIRA MENDONÇA Gerência de Contratos
Secretaria Municipal de Defesa Social
IV – DA INTIMAÇÃO PARA DEFESA
Por meio da presente publicação, fica a empresa ALJAVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA formalmente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação desta Notificação, apresentar manifestação escrita e documentos que entender pertinentes acerca dos fatos aqui descritos, especialmente quanto:
a) ao motivo pelo qual o objeto contratado não foi entregue no prazo estabelecido; b) à existência de eventual fato impeditivo, superveniente ou justificativa para o atraso;
c) à previsão efetiva para cumprimento da obrigação contratual, caso ainda seja possível a entrega do objeto;
d) às demais circunstâncias que a empresa considere relevantes para a análise administrativa do caso.
A manifestação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Defesa Social do Cabo de Santo Agostinho, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou protocolada perante a Administração Municipal, dentro do prazo estabelecido.
A ausência de manifestação no prazo acima estabelecido não impedirá o prosseguimento da apuração administrativa, sendo os fatos apreciados com base nos documentos e elementos constantes do processo.
V – DO PROSSEGUIMENTO DA APURAÇÃO
A presente notificação não constitui, por si só, decisão definitiva acerca da responsabilidade administrativa da contratada nem representa aplicação antecipada de penalidade.
O não atendimento desta notificação, a ausência de justificativa ou a apresentação de justificativa que não seja acolhida pela Administração poderá ensejar o prosseguimento do procedimento administrativo destinado à apuração da responsabilidade da contratada, inclusive para fins de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Contrato nº 054/PMCSA-SMDS/2026.
Caso confirmada a responsabilidade da contratada, poderão ser adotadas as providências administrativas cabíveis quanto à aplicação da multa moratória prevista contratualmente, eventual conversão em multa compensatória, aplicação de outras sanções administrativas cabíveis e demais medidas decorrentes do inadimplemento contratual, observados os requisitos legais e contratuais.
Publicado por: Ademir Ferreira de Sá Leitão Júnior Código Identificador: 40FF7A30
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAETÉS
PREFEITURA DE CAETÉS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 043/2026 - FMS . Processo 003/2026 - FMS Pregão Eletrônico Nº 002/2026 - FMS. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanente destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Saúde do município de Caetés/PE. CONTRATADA: BETANIAMED COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 09.560.267/000108, pelo valor global de R$ 41.420,00. Vigência: 12 (doze) meses. Caetés/PE, 25/09/2026.
MARCO ANTÔNIO LEAL CALADO FILHO
Secretário de Saúde
Publicado por: Geopson Cleber Dias de Queiroz Código Identificador: ED062DC9
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CALÇADO
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 013/2026-PMC Concorrência Eletrônica nº 004/2026-PMC
Nat.: Serviços
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução do saldo remanescente dos serviços de Pavimentação em Paralelepípedos Graníticos de via em área Rural, conhecida como Ladeira da Fuzaca , visando assim a melhora da mobilidade do Município, conforme Contrato de Repasse n°: 952151/2023 CEF, de acordo com o Termo de Referência e anexos..
Valor estimado, R$: 309.085,09 (trezentos e nove mil, oitenta e cinco reais e nove centavos).
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