DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2025/FMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025/FMS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2026/FMS
CONTRATO Nº 040/2026/FMS. OBJETO: Aquisição parcelada de Medicamentos da Farmácia Básica, Medicamentos Injetáveis, Medicamentos Reidratantes Parenterais, Medicamentos Diversos, Medicamentos Controlados Portaria 344/98, para atender as unidades de Saúde do Município, PSF, SAMU, CAPS, CAF, HOSPITAL, FARMÁCIA BÁSICA CENTRAL, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2025 FMS. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Capoeiras . CNPJ: 08.807.619/0001-14 . CONTRATADA: BELFARMA LTDA, CNPJ: 38.014.290/0001-03 . VIGÊNCIA: até 21/09/2027 . VALOR GLOBAL : R$ 832.525,30 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). FUNDAMENTO : Processo Licitatório nº 014/2025/FMS – Pregão Eletrônico nº 010/2025/FMS.
Capoeiras, 21 de setembro de 2026.
LYGIA FERNANDA ALMEIDA GALVÃO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Douglas Flayban Almeida de Melo Código Identificador: C5922329
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAPOEIRAS - IPSEC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 – DISPENSA Nº 008/2025 - EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2025. OBJETO:
Acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) os quantitativos, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto trata-se do fornecimento parcelado de Combustível, tipo gasolina comum, destinado ao veículo pertencente ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Capoeiras, na conformidade do edital da DISPENSA Nº 008/2025, firmado em 25 de abril de 2025. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAPOEIRAS, CNPJ: 05.670.418/0001-20 . CONTRATADA: E JOAQUIM DA SILVA, CNPJ: 13.063.009/0001-93. VIGÊNCIA: até 25/04/2027 . VALOR GLOBAL : R$ 4.118,75 (quatro mil, cento e dezoito reais e setenta e cinco centavos) . FUNDAMENTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 – DISPENSA Nº 008/2025.
Capoeiras, 15 de setembro de 2026.
LUÍS CARLOS ROCHA DA SILVA
Diretor Presidente
Publicado por: Douglas Flayban Almeida de Melo Código Identificador: 2E528B6D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAIBA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAÍBA DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Carnaíba-PE, incorpora o Programa Alfabetização na Idade Certa -
PAIC como estratégia de sua implementação e dá outras providências.
ALEX MENDES DA SILVA , Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou em sessão ordinária, para ser submetido à Sanção do Poder Executivo, para sua transformação em Lei o seguinte.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 . Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Carnaíba-PE, a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinada a assegurar o direito à alfabetização, à aprendizagem, à consolidação dos conhecimentos essenciais e à progressiva superação das defasagens educacionais dos estudantes.
§ 1º A Política Municipal de que trata esta Lei consolida e amplia as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC, instituído pelo Decreto Municipal n° 34/2023, incorporando suas experiências, estratégias e práticas pedagógicas à política pública municipal de caráter permanente.
§ 2º O PAIC passa a integrar a Política Municipal como estratégia permanente destinada especialmente à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
§ 3º A Política Municipal será implementada em articulação com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com as políticas educacionais da União, especialmente no âmbito do compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observando-se o regime de colaboração entre os entes federativos.
§ 4º A implementação da Política observará as especificidades das etapas, modalidades, territórios e contextos socioculturais atendidos pela Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2. A Política Municipal abrangerá:
I - A Educação Infantil, especialmente a pré-escola, mediante ações relacionadas ao desenvolvimento da oralidade, da linguagem, da literatura, da leitura, da escrita e das práticas de cultura escrita, respeitadas as especificidades próprias da etapa;
II - O 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental, com prioridade para a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano;
III - O 3º, o 4º e o 5º anos do Ensino Fundamental, mediante ações destinadas à
consolidação e à recomposição das aprendizagens;
IV - A Educação Especial na perspectiva inclusiva;
V - A Educação do Campo;
VI - A Educação Escolar Quilombola;
VII - As demais modalidades e contextos educacionais ofertados pela Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. As ações destinadas à Educação Infantil observarão a concepção pedagógica própria da etapa, seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento e as normas educacionais aplicáveis, vedada a antecipação inadequada das práticas formais próprias do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS, PRINCÍPIOS E EIXOS ESTRUTURANTES Art. 3. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Alfabetização: processo de ensino e aprendizagem destinado à apropriação do sistema de escrita alfabética e ao desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita, de modo a assegurar ao estudante capacidade progressiva de ler, compreender, produzir e interpretar textos com autonomia, fluência e significado;
II - Letramento: processo de inserção e participação do estudante em práticas sociais significativas de leitura e escrita, desenvolvido de forma articulada à alfabetização;
III – Consciência fonêmica: capacidade de reconhecer e manipular conscientemente as menores unidades fonológicas da fala;
IV - Fluência em leitura oral: capacidade de realizar leitura com precisão, velocidade adequada e prosódia;
V - Recomposição das aprendizagens: conjunto sistemático e intencional de estratégias pedagógicas destinadas à identificação e superação das dificuldades e defasagens de aprendizagem, por meio de diagnóstico, intervenção, acompanhamento e avaliação contínua;
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