DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
VI - Letramento matemático: desenvolvimento da capacidade de compreender, interpretar e utilizar conhecimentos matemáticos em diferentes situações, envolvendo raciocínio lógico, resolução de problemas e construção dos conceitos matemáticos essenciais; VII - Equidade educacional: adoção de estratégias destinadas a assegurar condições adequadas de aprendizagem, considerando as diferenças de contexto e as desigualdades existentes entre estudantes, escolas e territórios;
VIII - Avaliação diagnóstica: instrumento destinado à identificação dos conhecimentos, habilidades e necessidades de aprendizagem dos estudantes, com a finalidade de subsidiar o planejamento e as intervenções pedagógicas;
IX - Avaliação formativa ou processual: processo contínuo de acompanhamento da aprendizagem destinado a orientar a prática pedagógica, o replanejamento e as intervenções educacionais. Parágrafo único. A proposta pedagógica da Política Municipal fundamenta-se, entre outros princípios, na concepção de alfabetizar letrando, compreendendo a aprendizagem da leitura e da escrita de forma articulada à inserção dos estudantes em práticas sociais reais, significativas e contextualizadas.
Art. 4. São princípios da Política Municipal:
I - Garantia do direito de aprender e de se desenvolver;
II - Alfabetização como direito fundamental no processo de escolarização; III - equidade educacional e redução das desigualdades de aprendizagem;
IV - Inclusão educacional e respeito à diversidade humana, social, cultural e territorial;
V - Respeito às especificidades da infância, das etapas, modalidades e contextos educacionais;
VI - Valorização dos profissionais da educação;
VII – Formação continuada como componente permanente da política educacional;
VIII - Utilização de evidências e dados educacionais para o planejamento e a tomada de decisões;
IX - Articulação entre avaliação, planejamento, intervenção e recomposição das aprendizagens; X - Valorização da leitura, da literatura, da escrita e do letramento matemático;
XI - Participação das famílias e da comunidade escolar;
XII - Regime de colaboração entre Município, Estado e União; XIII - Continuidade e aperfeiçoamento permanente da política pública municipal.
Art. 5. Constituem eixos estruturantes da Política Municipal:
I - Alfabetização e recomposição das aprendizagens;
II - Avaliação e monitoramento da aprendizagem;
III - Formação continuada e valorização dos profissionais da educação;
IV - Gestão e governança da Política;
V - Fortalecimento da gestão pedagógica escolar;
VI - Leitura, escrita, literatura e letramento matemático;
VII - Equidade, diversidade e inclusão educacional;
VIII - Cultura digital e pensamento computacional;
IX - Articulação entre escola, família e comunidade;
X - Monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento permanente da Política.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
Art. 6. São objetivos da Política Municipal:
I - Garantir que as crianças da Rede Pública Municipal sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II - Elevar progressivamente os níveis de aprendizagem dos estudantes dos anos iniciais;
III - Ampliar os níveis de fluência leitora, compreensão textual, produção escrita e oralidade;
IV - Fortalecer as aprendizagens em Matemática, com ênfase na resolução de problemas, no raciocínio lógico, no letramento matemático e no desenvolvimento progressivo do pensamento computacional;
V - Identificar precocemente dificuldades e defasagens de aprendizagem;
VI - Assegurar acompanhamento pedagógico sistemático e, quando necessário, individualizado ou diferenciado aos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;
VII - Implementar ações permanentes de consolidação e recomposição das aprendizagens;
VIII - Fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares, assegurando o acompanhamento dos resultados e a implementação de ações de melhoria;
IX - Reduzir as desigualdades de aprendizagem entre estudantes, escolas, territórios e contextos educacionais;
X - Contribuir para a redução da infrequência, do abandono escolar e da distorção idade-ano, mediante acompanhamento da trajetória escolar e articulação com as demais estratégias municipais de permanência e sucesso escolar;
XI - Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; XII - Ampliar o acesso a práticas diversificadas de leitura, escrita, literatura, cultura digital, pesquisa e produção do conhecimento;
XIII - Incentivar a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem;
XIV - Ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações da Política.
Art. 7. Constituem diretrizes da Política:
I - Formação continuada dos profissionais da educação;
II - Acompanhamento permanente dos processos de ensino e aprendizagem;
III – Realização de avaliações diagnósticas, processuais, formativas e participação em avaliações externas;
IV - Planejamento pedagógico orientado por dados;
V - Acompanhamento individualizado dos estudantes sempre que necessário;
VI - Promoção da leitura literária e formação de leitores;
VII - Fortalecimento do ensino de Língua Portuguesa e Matemática; VIII - Integração da cultura digital e do pensamento computacional às práticas pedagógicas;
IX - Promoção da equidade e da inclusão;
X - Desenvolvimento de estratégias específicas para estudantes e escolas que apresentem maiores desafios de aprendizagem;
XI - Fortalecimento da articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; XII - Participação e mobilização das famílias e da comunidade escolar;
XIII - Reconhecimento e disseminação de boas práticas. CAPÍTULO IV
DAS METAS E DO PLANEJAMENTO
Art. 8. A Política Municipal será orientada por metas de alfabetização, aprendizagem e recomposição estabelecidas periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, observados: I - O currículo da Rede Municipal;
II - Os direitos e objetivos de aprendizagem próprios de cada etapa; III - Os perfis de aprendizagem esperados para os estudantes; IV - Os resultados das avaliações internas e externas;
V - Os indicadores oficiais de alfabetização;
VI - As metas estabelecidas ou pactuadas em regime de colaboração. § 1º As metas deverão contemplar, entre outros aspectos, alfabetização, fluência leitora, compreensão textual, produção escrita, oralidade, Língua Portuguesa, Matemática e recomposição das aprendizagens.
§ 2º Percentuais, marcos temporais e indicadores específicos serão definidos no Plano de Trabalho Anual - PTA ou em ato regulamentar, permitindo sua atualização conforme a evolução dos resultados e suas políticas educacionais.
Art. 9. A Secretaria Municipal de Educação elaborará anualmente Plano de Trabalho Anual - PTA para implementação da Política Municipal.
§ 1º O Plano de Trabalho Anual - PTA deverá conter, no mínimo: I - Diagnóstico;
II - Metas e prioridades;
III - Ações e estratégias;
IV - Responsáveis;
V - Cronograma;
VI - Ações de formação;
VII - Estratégias de avaliação e monitoramento; VIII - Ações de alfabetização e recomposição;
IX - Estratégias de promoção da equidade;
X - Materiais e recursos pedagógicos; XI - Indicadores de acompanhamento.
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