Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 34

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

VI - Letramento matemático: desenvolvimento da capacidade de compreender, interpretar e utilizar conhecimentos matemáticos em diferentes situações, envolvendo raciocínio lógico, resolução de problemas e construção dos conceitos matemáticos essenciais; VII - Equidade educacional: adoção de estratégias destinadas a assegurar condições adequadas de aprendizagem, considerando as diferenças de contexto e as desigualdades existentes entre estudantes, escolas e territórios;

VIII - Avaliação diagnóstica: instrumento destinado à identificação dos conhecimentos, habilidades e necessidades de aprendizagem dos estudantes, com a finalidade de subsidiar o planejamento e as intervenções pedagógicas;

IX - Avaliação formativa ou processual: processo contínuo de acompanhamento da aprendizagem destinado a orientar a prática pedagógica, o replanejamento e as intervenções educacionais. Parágrafo único. A proposta pedagógica da Política Municipal fundamenta-se, entre outros princípios, na concepção de alfabetizar letrando, compreendendo a aprendizagem da leitura e da escrita de forma articulada à inserção dos estudantes em práticas sociais reais, significativas e contextualizadas.

Art. 4. São princípios da Política Municipal:

I - Garantia do direito de aprender e de se desenvolver;

II - Alfabetização como direito fundamental no processo de escolarização; III - equidade educacional e redução das desigualdades de aprendizagem;

IV - Inclusão educacional e respeito à diversidade humana, social, cultural e territorial;

V - Respeito às especificidades da infância, das etapas, modalidades e contextos educacionais;

VI - Valorização dos profissionais da educação;

VII – Formação continuada como componente permanente da política educacional;

VIII - Utilização de evidências e dados educacionais para o planejamento e a tomada de decisões;

IX - Articulação entre avaliação, planejamento, intervenção e recomposição das aprendizagens; X - Valorização da leitura, da literatura, da escrita e do letramento matemático;

XI - Participação das famílias e da comunidade escolar;

XII - Regime de colaboração entre Município, Estado e União; XIII - Continuidade e aperfeiçoamento permanente da política pública municipal.

Art. 5. Constituem eixos estruturantes da Política Municipal:

I - Alfabetização e recomposição das aprendizagens;

II - Avaliação e monitoramento da aprendizagem;

III - Formação continuada e valorização dos profissionais da educação;

IV - Gestão e governança da Política;

V - Fortalecimento da gestão pedagógica escolar;

VI - Leitura, escrita, literatura e letramento matemático;

VII - Equidade, diversidade e inclusão educacional;

VIII - Cultura digital e pensamento computacional;

IX - Articulação entre escola, família e comunidade;

X - Monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento permanente da Política.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES

Art. 6. São objetivos da Política Municipal:

I - Garantir que as crianças da Rede Pública Municipal sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II - Elevar progressivamente os níveis de aprendizagem dos estudantes dos anos iniciais;

III - Ampliar os níveis de fluência leitora, compreensão textual, produção escrita e oralidade;

IV - Fortalecer as aprendizagens em Matemática, com ênfase na resolução de problemas, no raciocínio lógico, no letramento matemático e no desenvolvimento progressivo do pensamento computacional;

V - Identificar precocemente dificuldades e defasagens de aprendizagem;

VI - Assegurar acompanhamento pedagógico sistemático e, quando necessário, individualizado ou diferenciado aos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;

VII - Implementar ações permanentes de consolidação e recomposição das aprendizagens;

VIII - Fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares, assegurando o acompanhamento dos resultados e a implementação de ações de melhoria;

IX - Reduzir as desigualdades de aprendizagem entre estudantes, escolas, territórios e contextos educacionais;

X - Contribuir para a redução da infrequência, do abandono escolar e da distorção idade-ano, mediante acompanhamento da trajetória escolar e articulação com as demais estratégias municipais de permanência e sucesso escolar;

XI - Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; XII - Ampliar o acesso a práticas diversificadas de leitura, escrita, literatura, cultura digital, pesquisa e produção do conhecimento;

XIII - Incentivar a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem;

XIV - Ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações da Política.

Art. 7. Constituem diretrizes da Política:

I - Formação continuada dos profissionais da educação;

II - Acompanhamento permanente dos processos de ensino e aprendizagem;

III – Realização de avaliações diagnósticas, processuais, formativas e participação em avaliações externas;

IV - Planejamento pedagógico orientado por dados;

V - Acompanhamento individualizado dos estudantes sempre que necessário;

VI - Promoção da leitura literária e formação de leitores;

VII - Fortalecimento do ensino de Língua Portuguesa e Matemática; VIII - Integração da cultura digital e do pensamento computacional às práticas pedagógicas;

IX - Promoção da equidade e da inclusão;

X - Desenvolvimento de estratégias específicas para estudantes e escolas que apresentem maiores desafios de aprendizagem;

XI - Fortalecimento da articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; XII - Participação e mobilização das famílias e da comunidade escolar;

XIII - Reconhecimento e disseminação de boas práticas. CAPÍTULO IV

DAS METAS E DO PLANEJAMENTO

Art. 8. A Política Municipal será orientada por metas de alfabetização, aprendizagem e recomposição estabelecidas periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, observados: I - O currículo da Rede Municipal;

II - Os direitos e objetivos de aprendizagem próprios de cada etapa; III - Os perfis de aprendizagem esperados para os estudantes; IV - Os resultados das avaliações internas e externas;

V - Os indicadores oficiais de alfabetização;

VI - As metas estabelecidas ou pactuadas em regime de colaboração. § 1º As metas deverão contemplar, entre outros aspectos, alfabetização, fluência leitora, compreensão textual, produção escrita, oralidade, Língua Portuguesa, Matemática e recomposição das aprendizagens.

§ 2º Percentuais, marcos temporais e indicadores específicos serão definidos no Plano de Trabalho Anual - PTA ou em ato regulamentar, permitindo sua atualização conforme a evolução dos resultados e suas políticas educacionais.

Art. 9. A Secretaria Municipal de Educação elaborará anualmente Plano de Trabalho Anual - PTA para implementação da Política Municipal.

§ 1º O Plano de Trabalho Anual - PTA deverá conter, no mínimo: I - Diagnóstico;

II - Metas e prioridades;

III - Ações e estratégias;

IV - Responsáveis;

V - Cronograma;

VI - Ações de formação;

VII - Estratégias de avaliação e monitoramento; VIII - Ações de alfabetização e recomposição;

IX - Estratégias de promoção da equidade;

X - Materiais e recursos pedagógicos; XI - Indicadores de acompanhamento.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 34