DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Publicado por: Alyson Marcilio de Freitas Mendes Código Identificador: 33355C00
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CONDADO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EXTRATO DE CONTRATO
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal nº 14.133/2021 comunico aos interessados o extrato do Contrato de nº 072/2026 originado do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 016/2026, CREDENCIAMENTO Nº 001/2026.
OBJETO : Fornecimento, de forma parcelada e sob demanda , pela CONTRATADA, na condição de estabelecimento farmacêutico regularmente credenciado, de medicamentos éticos, medicamentos genéricos, medicamentos similares, suplementos alimentares, fórmulas nutricionais, fórmulas infantis, dietas enterais, módulos nutricionais e demais produtos correlatos , destinados ao atendimento das necessidades excepcionais, urgentes, imprevisíveis ou supervenientes do Fundo Municipal de Saúde de Condado/PE.
EMPRESA: ARTUR SILVA E MATIAS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – ME
ENDEREÇO: Avenida 07 de Setembro, nº 185, Centro, Condado/PE, CEP 55.940-000
CNPJ: 43.052.150/0002-32 CONTRATO Nº 072/2026
VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Condado, 24 de setembro de 2026.
Fundo Municipal de Saúde MARIA EUNICE DA SILVA Gestora
Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: A9959A3B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026.
Convoca Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, para fins de realização da eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio Legislativo, bem como dá outras providências correlatas.
O Presidente da Câmara Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, por meio do seu Presidente, o Vereador Emerson Ferreira Calado, no uso de suas atribuições legais e regimentais trazidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o previsto no art. 32, § 2º, III e § 3º, bem como nos termos das disposições do Regimento Interno, em seus arts. 14 e seguintes e art. 31, inciso XXI, e ainda:
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara Municipal convocar as sessões Extraordinárias da Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal, assim como de acordo com o art. 31, inciso XXI, alínea ―a‖, do Regimento Interno, devendo a convocação ser comunicada aos Vereadores em sessão ou mediante encaminhamento físico ou digital, além da divulgação do respectivo edital convocatório, em observância ao princípio da publicidade e ao disposto no art. 180, §2° do mesmo diploma regimental;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cupira, que disciplinam sobre a renovação e o procedimento de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, estabelecendo a edição prévia de edital regulamentar, o prazo mínimo de publicidade, a composição obrigatória das chapas, o prazo para registro das candidaturas, a forma aberta e nominal de votação, o quórum necessário, o critério de apuração e desempate, a proclamação do resultado, bem como o momento da posse e do início do exercício dos membros eleitos;
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui ato de organização interna do Poder Legislativo Municipal e deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como as normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a legitimidade, a transparência, a publicidade e a segurança jurídica do processo de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura, garantindo-se a participação dos Vereadores, a igualdade entre os candidatos e a fiel observância das regras regimentais relativas ao registro das candidaturas, ao quórum, ao sistema de votação, à apuração dos votos e à proclamação do resultado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, com redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 31 de agosto de 2026, e no art. 18 do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 7, de 17 de agosto de 2026, segundo os quais a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio poderá ser realizada a partir do mês de outubro da segunda sessão legislativa até a última sessão ordinária do mês de dezembro;
CONSIDERANDO o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n. 7.350/TO, ADI n. 7.737/PE, ADI n. 7.733/RN e ADI n. 7.734/DF), nos quais restou sedimentado de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente poderá ocorrer a partir do mês de outubro do segundo ano legislativo, em observância ao princípio da contemporaneidade;
CONSIDERANDO que a realização da eleição da Mesa Diretora com antecedência suficiente constitui medida necessária à adequada organização e continuidade das atividades do Poder Legislativo Municipal, permitindo que a composição eleita disponha de tempo razoável para conhecimento da estrutura administrativa, planejamento das ações institucionais e adoção das providências necessárias ao início do respectivo mandato;
CONSIDERANDO que a definição da composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 possui relevante interesse público, na medida em que possibilita o planejamento e a organização das atividades administrativas, legislativas, orçamentárias e institucionais da Câmara Municipal, contribuindo para a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a necessidade de organização da gestão do Poder Legislativo Municipal para o biênio subsequente, especialmente quanto ao planejamento das atividades administrativas e legislativas, à definição das prioridades institucionais e à preparação da transição entre as Mesas Diretoras, evidencia a existência de urgência e relevante interesse público na apreciação da matéria;
CONSIDERANDO que a convocação de sessão extraordinária se mostra adequada para viabilizar, em tempo oportuno, a deliberação acerca da eleição da Mesa Diretora, assegurando-se a previsibilidade institucional e as condições necessárias para o regular funcionamento desta Casa Legislativa no biênio subsequente, tudo em estrita harmonia aos precedentes do Supremo Tribunal Federal sob a matéria, de maneira que, RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Cupira/PE, a ser realizada no dia 1º de outubro do corrente ano, às 09h:30min (nove horas e trinta minutos), destinada exclusivamente à
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