DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Art. 2º O gozo da Licença-Prêmio terá início em 01 de outubro de 2026 e término em 01 de novembro de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Adicional de Insalubridade ao (à) servido r(a) Edivânia Alves dos Santos , matrícula nº 78816, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Municipal de Educação, em virtude do exercício de atividade em condições insalubres.
Itaíba, 24 de setembro de 2026.
BRUNO GUILHERME COSTA Secretário de Administração
Publicado por: Ana Paula Santana da Silva Código Identificador: F7CAF08D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 363/2026
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO (À) SERVIDOR (A): AMAURI FERREIRA DA SILVA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina a Portaria nº 17/2026, de 01 de janeiro de 2026, do Poder Executivo Municipal, e
CONSIDERANDO que o afastamento do (da) servidor (a) em comento não acarretará ônus ao Município, tendo em vista a inexistência de necessidade de custeio com substituição, o que se justifica pela possibilidade de reorganização do quadro de servidores ocupantes do mesmo cargo, assegurando a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao (à) servidor (a) AMAURI FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 16416, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada(o) na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio, conforme parecer administrativo.
Parágrafo Único – A licença concedida terá a duração de 01 (um) mês.
Art. 2º O gozo da Licença-Prêmio terá início em 01 de outubro de 2026 e término em 01 de novembro de 2026.
Art. 2º O adicional de que trata o artigo anterior será pago no percentual de 20%, conforme apontado no laudo técnico competente.
Art. 3º O pagamento do presente adicional tem caráter precário e provisório, perdurando única e exclusivamente enquanto persistirem as condições e o exercício da atividade insalubre, cessando automaticamente com a eliminação ou neutralização do risco ou com o afastamento definitivo do local de trabalho que deu origem à concessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de agosto do corrente ano.
Itaíba/PE, 25 de setembro de 2026.
BRUNO GUILHERME COSTA Secretário de Administração
Publicado por: Ana Paula Santana da Silva Código Identificador: C5BC0D43
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 365/2026
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDOR (A). EDJA MARIA RODRIGUES VIEIRA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina a Portaria nº 17/2026, de 01 de janeiro de 2026, do Poder Executivo Municipal, e
CONSIDERANDO as conclusões constantes no Laudo Técnico, denominado OS N° 002/2026, emitido pelo engenheiro do trabalho Marcus Brandow Batista de Albuquerque.
RESOLVE:
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itaíba, 24 de setembro de 2026.
Art. 1º Conceder o Adicional de Insalubridade ao (à) servidor (a) Edja Maria Rodrigues Vieira , matrícula nº 27102, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Municipal de Educação, em virtude do exercício de atividade em condições insalubres.
BRUNO GUILHERME COSTA
Secretário de Administração
Publicado por: Ana Paula Santana da Silva Código Identificador: 71359626
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 364/2026
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDOR (A).EDIVÂNIA ALVES DOS SANTOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina a Portaria nº 17/2026, de 01 de janeiro de 2026, do Poder Executivo Municipal, e
CONSIDERANDO as conclusões constantes no Laudo Técnico, denominado OS N° 001/2026, emitido pelo engenheiro do trabalho Marcus Brandow Batista de Albuquerque.
Art. 2º O adicional de que trata o artigo anterior será pago no percentual de 20%, conforme apontado no laudo técnico competente.
Art. 3º O pagamento do presente adicional tem caráter precário e provisório, perdurando única e exclusivamente enquanto persistirem as condições e o exercício da atividade insalubre, cessando automaticamente com a eliminação ou neutralização do risco ou com o afastamento definitivo do local de trabalho que deu origem à concessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de agosto do corrente ano.
Itaíba/PE, 25 de setembro de 2026.
BRUNO GUILHERME COSTA Secretário de Administração
Publicado por: Ana Paula Santana da Silva Código Identificador: 3F10430C
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