DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
VI – Recomendar medidas para aperfeiçoamento da aplicação dos recursos e da execução das políticas de segurança alimentar e nutricional.
Art. 7º - A – O gestor do FUMSAN apresentará ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, semestralmente, relatório detalhado contendo a execução orçamentária e financeira do Fundo, sem prejuízo das prestações de contas exigidas pelos órgãos de controle interno e externo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente para a criação das dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2026.
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO
Prefeito do Município
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: 831BDB35
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 592/2026
EMENTA: Dá nome a equipamento público que estabelece e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominado como CRECHE MUNICIPAL NELI PEREIRA DE SOUZA SANTANA (TIA NELI), a Creche Municipal localizada no Distrito do Socorro, na zona rural deste Município de Santa Filomena/PE;
Parágrafo Único – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a afixar placa indelével na creche de que trata o caput deste Artigo, dando cabo da denominação regulamentada por esta Lei.
Prefeito
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: 3E07FB24
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 591/2026
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Município de Santa Filomena/PE, em conformidade com o artigo 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PE , no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que, para os fins do disposto no § 3º e no § 4º do Artigo 100 da Constituição da República, serão consideradas Requisições de Pequeno Valor (RPV) as obrigações a serem pagas pelo Município de Santa Filomena/PE, suas autarquias e fundações, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo valor por beneficiário seja igual ou inferior aR$ 9.000,00 (nove mil reais)
Parágrafo único. O valor fixado no caput deste artigo não poderá ser inferior ao teto do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 2º Os créditos de valor superior ao limite fixado nesta Lei serão pagos mediante a expedição de precatório, sendo facultado à parte exequente renunciar expressamente ao crédito excedente para optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, por meio de RPV.
Art. 3º Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor de que trata esta Lei serão realizados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da respectiva intimação judicial pela autoridade competente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2026.
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito do Município
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: 601967A8
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 593/2026
EMENTA: Dá nome a equipamento público que estabelece e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica denominada como COZINHA COMUNITÁRIA MARIA ALAÍDE NOBRE DE SOUZA a cozinha comunitária que está sendo construída no Centro do Município de Santa Filomena/PE; Parágrafo Único – Quando da inauguração do equipamento público de que trata o caput deste Artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a aficar placa indelével, dando cabo da denominação ora firmada;
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2026.
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito do Município
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: DE4E9C50
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município de Santa Filomena-PE, Estado de Pernambuco, considerando o julgamento da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, Processo Administrativo nº 028/2026, que teve como objeto: Execução de obras
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