DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Processo nº036/2024 – Inexigibilidade 025/2024; Contratado (a): GOVPLAN SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. CNPJ: 50.768.912/0001-86; Prazo acrescido ao contrato original, 12 (doze) meses. Fica reprogramado o valor do contrato original, que é de: R$ 6.394,43 (seis mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), na forma do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021, e suas atualizações – São Bento do Una, 11/09/2026.
Gestora:
GISÂNGELLA CAVALCANTE DE MORAIS – Secretária do Fundo Municipal de Educação.
Publicado por: Jorge Luiz Maciel da Silva Código Identificador: 8D1D9995
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SÃO BENTO DO UNA - PREVUNA NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026
A Sra. Lindalva Farias de Lima Matrícula: 95718
Assunto: Comparecimento para assinatura de Declaração de Residência – Processo de Aposentadoria Compulsória Prezada Senhora,
O Diretor- Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Bento do Una - Prevuna, no exercício de suas atribuições legais, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria que tendo em vista, o atingimento da idade limite de 75 (setenta e cinco) anos no corrente mês, deverá comparecer à sede deste Instituto de Previdência, na data de 29/09/2026, para proceder à assinatura da Declaração de Residência , documento necessário à composição e regular instrução do processo de aposentadoria compulsória.
A presente providência decorre da necessidade de instrução do processo de aposentadoria, em conformidade com os documentos exigidos pela Resolução TCE/PE nº 22/2013 .
Ressalta-se que a aposentadoria compulsória não depende de requerimento do servidor, uma vez que decorre do atingimento da idade limite estabelecida pela legislação aplicável, competindo à Administração Pública, por intermédio do Instituto de Previdência,
adotar as providências necessárias à formalização e concessão do benefício , independentemente de manifestação de vontade da servidora.
Dessa forma, o comparecimento ora solicitado não constitui requerimento de aposentadoria , mas tão somente providência necessária para a obtenção de documento destinado à regular instrução do processo de aposentadoria compulsória.
Solicita-se que a servidora compareça munida de documento oficial de identificação e do comprovante de residência atualizado, para a adoção das providências pertinentes.
O não comparecimento deverá ser devidamente justificado perante este Instituto, para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis à continuidade da instrução do processo.
Atenciosamente,
São Bento do Una/PE, 25 de setembro de 2026.
JOSÉ ITAMAR DEMÉTRIO DA SILVA Diretor-Presidente PREVUNA Port. Nº 001/2026
Ciência do Notificado:
Recebi a presente notificação em:_/__/2026.
Assinatura: ________
______ Servidor – matrícula:
Servidor – matrícula:
.
Publicado por: Barbara de Melo Valenca Código Identificador: C2F31DB7
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO- GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.153, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a denominação das Creches Municipais Antônio de Pádua Maranhão Fernandes e Pedro Antônio Vilela Barbosa, localizadas, respectivamente, no Sítio Lagoa Grande e na Rua Antônio Vilaça, Bairro do Planalto, no Município de São João/PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Creche Municipal Antônio de Pádua Maranhão Fernandes a unidade de educação infantil localizada no Sítio Lagoa Grande, Zona Rural do Município de São João, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica denominada Creche Municipal Pedro Antônio Vilela Barbosa a unidade de educação infantil localizada na Rua Antônio Vilaça, Bairro do Planalto, Município de São João, Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João de Assis Moreno.
São João, Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2026.
JOSÉ WILSON FERREIRA DE LIMA - Prefeito Constitucional –
Publicado por: Daiane Batista da Silva Código Identificador: 41692534
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026 CONTRATO Nº 028/2026
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 525/2026
À EMPRESA: IVG BRASIL LTDA. CNPJ: 36.519.422/0001-15
ENDEREÇO: Rodovia MG-238, s/n, km 73,5, Sala IVG, Bloco II, Distrito Industrial Norte, Sete Lagoas, MG, CEP 35.703-138 E-MAILS: [email protected] / [email protected]
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOAQUIM DO MONTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.476.556/0001-02, com sede na Avenida Estácio Coimbra, nº 45, Centro, São Joaquim do Monte, PE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Weinar Maria de Araújo,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 128