DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
14/10/2026 às 10h00min (horário de Brasília/DF), no site: www.bnc.org.br. Os interessados poderão acessar e fazer download do edital e anexos no site: www.bnc.org.br. Outras informações podem ser obtidas na sala da CPL, situada no prédio do Centro Administrativo da Prefeitura na Av. José Bezerra Sobrinho, s/n, Centro – Tamandaré – PE, no horário das 08h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira ou através de solicitação por e-mail: [email protected].
DECRETA:
Art. 1º- Fica revogado integralmente o Decreto nº 014/2026/GP, de 12 de maio de 2026, que declarou Situação de Emergência no Município de Tamandaré, em razão de tempestade local/convectiva e chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4)
. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tamandaré, 25 de setembro de 2026.
Tamandaré – PE, 20 de setembro de 2026.
JOSAFÁ DE FRANÇA VERÇOSA Secretário de Administração e Finanças.
Publicado por: Myrana Kerllyne Alves Costa Código Identificador: FFF669D3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025 EXTRATO DE CONTRATO
Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 012/2025. Natureza: Obras.
Objeto: Contratação de empresa para pavimentação em paralelepípedos nas Travessas 1 e 3 da Rua Diógenes Nery do Município de Tamandaré/PE, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Fundamentação Legal: §2 do art. 17 e inc. I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025. Contrato: nº 135/2026.
Contratada: Moraes Engenharia Ltda. CNPJ: 31.807.104/0001-36. Valor: R$ 92.373,00. Data: 10/10/2025. Vigência: 10/10/2026. Fundamentação Legal: §2 do art. 17 e inc. I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
Tamandaré/PE, 15/07/2026.
JONNATHA CARDOSO FARIAS DE ARAÚJO Secretário de Infraestrutura
Publicado por: Myrana Kerllyne Alves Costa Código Identificador: BA675745
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 031/2026/GP, DE 20 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga integralmente o Decreto nº 014/2026, que declarou Situação de Emergência no Município de Tamandaré-PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ – Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 014/2026/GP, de 12 de maio de 2026, foi editado em razão das chuvas intensas ocorridas durante o período chuvoso de inverno, que atingiram o Município de Tamandaré;
CONSIDERANDO que o período chuvoso que motivou a declaração de Situação de Emergência já transcorreu, não subsistindo, neste momento, a necessidade de manutenção das medidas excepcionais previstas no referido Decreto;
CONSIDERANDO , portanto, que se mostra necessária a revogação do Decreto nº 014/2026/GP, diante do encerramento do período de chuvas que fundamentou sua edição;
ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE
Publicado por: Rafael Martins Dantas Código Identificador: 4652438E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 769/2026/GP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tamandaré, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O Prefeito do Munício de Tamandaré , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tamandaré, a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens, de caráter permanente, destinada a assegurar o direito à alfabetização, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes, mediante ações sistêmicas de gestão, formação, acompanhamento pedagógico, avaliação, intervenção e monitoramento dos resultados educacionais.
§ 1º. A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens integra a política educacional do Município e será desenvolvida de forma contínua, articulada e institucionalizada, independentemente da duração de programas, projetos, gestões governamentais ou instrumentos específicos de cooperação.
§ 2º. A Política instituída por esta Lei será implementada em alinhamento:
I – À Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; II – À Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – À Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – Ao Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observadas suas atualizações;
V – Ao Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens; VI – À Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
VII – Ao Currículo de Pernambuco e às orientações curriculares adotadas pelo Sistema Municipal de Ensino;
VIII – À Política de Alfabetização do Território Estadual de Pernambuco, especialmente às ações desenvolvidas em regime de colaboração entre o Estado e os Municípios; e
IX – Ao Plano Municipal de Educação e aos demais instrumentos de planejamento educacional vigentes.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 139