DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Art. 2º- Para fins desta Lei, considera-se:
I – Alfabetização na idade certa: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, associado ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e compreensão, assegurando-se às crianças a consolidação das aprendizagens esperadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, respeitados seus tempos, características e necessidades;
II – Recomposição das aprendizagens: conjunto articulado de ações pedagógicas e de gestão destinadas a identificar e superar insuficiências, lacunas ou defasagens de aprendizagem, assegurando aos estudantes oportunidades efetivas de consolidação das habilidades essenciais previstas para sua trajetória escolar;
III – Avaliação diagnóstica e formativa: processo sistemático de identificação, análise e acompanhamento dos níveis de aprendizagem dos estudantes, utilizado para orientar o planejamento, as intervenções pedagógicas e a tomada de decisão;
IV – Acompanhamento individualizado: conjunto de estratégias destinadas à identificação e ao atendimento das necessidades específicas de aprendizagem de cada estudante;
V – Regime de colaboração: atuação articulada entre Município, Estado e União para o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 3º- A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens observará os seguintes princípios:
I – Garantia da educação como direito fundamental;
II – Garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa;
III – Garantia do direito de aprender durante toda a trajetória escolar; IV – Equidade educacional, com atenção prioritária aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade ou defasagem de aprendizagem; V – Respeito às diferenças individuais, sociais, territoriais, culturais, étnico-raciais e às especificidades dos estudantes da Educação Especial;
VI – Valorização e desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais da educação;
VII – Centralidade da aprendizagem do estudante no planejamento e na gestão educacional;
VIII – Utilização pedagógica de evidências, dados e resultados de avaliações;
IX – Continuidade das ações e institucionalização das políticas educacionais;
X – Colaboração entre os entes federativos;
XI – Participação das famílias e da comunidade escolar;
XII – Respeito à autonomia pedagógica dos profissionais da educação
e das unidades escolares;
XIII – Transparência, acompanhamento e avaliação dos resultados da política pública; e
XIV – Busca permanente pela redução das desigualdades educacionais.
Art. 4º- Constituem diretrizes da Política:
I – Alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Identificação tempestiva dos estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens de aprendizagem;
III – Promoção da recomposição das aprendizagens, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV – Desenvolvimento, na Educação Infantil, de experiências pedagógicas relacionadas à oralidade, à leitura e à escrita, respeitadas as especificidades da etapa e vedada a antecipação inadequada das práticas próprias do Ensino Fundamental;
V – Utilização sistemática de avaliações diagnósticas e formativas; VI – Estabelecimento de metas e indicadores de aprendizagem; VII – Acompanhamento individualizado e contínuo dos estudantes; VIII – reorganização e priorização curricular, quando necessária, com foco nas habilidades essenciais;
IX – Desenvolvimento de intervenções pedagógicas diferenciadas; X – Oferta permanente de formação continuada aos profissionais da educação;
XI – Disponibilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos adequados;
XII – Fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares; XIII – Articulação entre avaliação, currículo, formação, materiais, práticas pedagógicas e gestão;
XIV – Fortalecimento das ações de prevenção ao abandono e à infrequência escolar, em articulação com as estratégias municipais de Busca Ativa Escolar;
XV – Participação das famílias no acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes;
XVI – Adoção de estratégias específicas de atendimento às escolas e aos estudantes que apresentem maiores desafios educacionais; e XVII – Atuação em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e com a União.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 5º- São objetivos gerais da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens:
I – Assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Garantir ações de recomposição das aprendizagens aos estudantes que não tenham consolidado as habilidades esperadas para sua etapa de escolarização;
III – Ampliar os níveis de aprendizagem e reduzir as desigualdades educacionais existentes na Rede Municipal de Ensino;
IV – Assegurar trajetórias escolares contínuas, bem-sucedidas e com aprendizagem adequada;
V – Fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares para planejamento, acompanhamento e intervenção pedagógica; VI – Estruturar mecanismos permanentes de avaliação e monitoramento da aprendizagem;
VII – Qualificar continuamente as práticas pedagógicas e de gestão educacional; e
VIII – Promover a articulação entre políticas, programas e ações educacionais desenvolvidos pelo Município, pelo Estado de Pernambuco e pela União.
Art. 6º- São objetivos específicos:
I – Realizar avaliações diagnósticas e formativas em períodos definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
II – Identificar estudantes, turmas, escolas, etapas e territórios com maiores dificuldades de aprendizagem;
III – Elaborar estratégias diferenciadas de intervenção pedagógica a partir dos resultados das avaliações;
IV – Acompanhar a evolução individual e coletiva dos estudantes; V – Desenvolver ações específicas de alfabetização para estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental;
VI – Desenvolver ações de recomposição das aprendizagens para estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental e, quando identificado tecnicamente como necessário, para estudantes de outros anos ou etapas atendidas pela Rede Municipal;
VII – promover ações formativas para professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e equipes técnicas;
VIII – assegurar materiais pedagógicos adequados às ações de alfabetização e recomposição;
IX – Estimular práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e adequadas às necessidades dos estudantes;
X – Fortalecer a atuação dos gestores escolares e coordenadores pedagógicos no acompanhamento da aprendizagem;
XI – Desenvolver estratégias de comunicação e mobilização social em defesa do direito à alfabetização;
XII – Ampliar a participação das famílias na vida escolar dos estudantes;
XIII – Promover medidas de reconhecimento e disseminação de práticas pedagógicas exitosas; e
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