DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Valor: R$ 30.521,19 (trinta mil, quinhentos e vinte um reais e dezenove centavos).
Vigência do Contrato: 05 (cinco) meses, compreendendo o período de agosto a dezembro do presente ano.
Embasamento Legal: Artigo 241 da Constituição Federal, do artigo 8º da Lei nº. 11.107/2005, artigo 13 e seguintes do Decreto nº. 6.017/2007, Lei Municipal n°. 378/2012, Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas deliberações da Assembleia Geral do Consórcio.
Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: 866DD2A7
PROCURADORIA CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 113/2026
Contrato de Programa nº. 113/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE THEOBROMA , inscrito no CNPJ nº. 84.727.601/0001-90 .
Contratado: CIMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 02.049.227/0001-57.
Objeto: Contrato de Programa a delegação ao CONSÓRCIO da execução regionalizada do Programa Teleneuro, consistente na prestação de serviços especializados em neurologia pediátrica na modalidade teleassistencial, incluindo teleinterconsultas, teleconsultorias, capacitação técnica e apoio multiprofissional na unidade central de atendimento administrada pelo CONSÓRCIO. Valor: R$ 30.521,19 (trinta mil, quinhentos e vinte um reais e dezenove centavos).
Vigência do Contrato: 05 (cinco) meses, compreendendo o período de agosto a dezembro do presente ano.
Embasamento Legal: Artigo 241 da Constituição Federal, do artigo 8º da Lei nº. 11.107/2005, artigo 13 e seguintes do Decreto nº. 6.017/2007, Lei Municipal n°. 407/2012, Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas deliberações da Assembleia Geral do Consórcio.
Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: 5279A028
PROCURADORIA CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 115/2026
Contrato de Programa nº. 115/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO , inscrito no CNPJ nº. 63.786.990/0001-55 .
Contratado: CIMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 02.049.227/0001-57.
Objeto: Contrato de Programa a delegação ao CONSÓRCIO da execução regionalizada do Programa Teleneuro, consistente na prestação de serviços especializados em neurologia pediátrica na modalidade teleassistencial, incluindo teleinterconsultas, teleconsultorias, capacitação técnica e apoio multiprofissional na unidade central de atendimento administrada pelo CONSÓRCIO. Valor: R$ 30.521,19 (trinta mil, quinhentos e vinte um reais e dezenove centavos).
Vigência do Contrato: 05 (cinco) meses, compreendendo o período de agosto a dezembro do presente ano.
Embasamento Legal: Artigo 241 da Constituição Federal, do artigo 8º da Lei nº. 11.107/2005, artigo 13 e seguintes do Decreto nº. 6.017/2007, Leis Municipais nº. 822/2012 e nº. 1.844/2022, Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas deliberações da Assembleia Geral do Consórcio.
Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: BD074759
PROCURADORIA CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 116/2026
Contrato de Programa nº. 116/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE URUPÁ , inscrito no CNPJ nº. 63.787.097/0001-44 .
Contratado: CIMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 02.049.227/0001-57.
Objeto: Contrato de Programa a delegação ao CONSÓRCIO da execução regionalizada do Programa Teleneuro, consistente na prestação de serviços especializados em neurologia pediátrica na modalidade teleassistencial, incluindo teleinterconsultas, teleconsultorias, capacitação técnica e apoio multiprofissional na unidade central de atendimento administrada pelo CONSÓRCIO. Valor: R$ 30.521,19 (trinta mil, quinhentos e vinte um reais e dezenove centavos).
Vigência do Contrato: 05 (cinco) meses, compreendendo o período de agosto a dezembro do presente ano.
Embasamento Legal: Artigo 241 da Constituição Federal, do artigo 8º da Lei nº. 11.107/2005, artigo 13 e seguintes do Decreto nº. 6.017/2007, Lei Municipal n°. 517/2012 e nº. 1.008/2022, Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas deliberações da Assembleia Geral do Consórcio.
Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: 46A64C8C
PROCURADORIA INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº. 006/2026 - CIMCERO
INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº. 006/2026
Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e desabilitação de estabelecimentos e produtos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIMCERO.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, Giovan Damo , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relacionados à habilitação e desabilitação de estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA;
Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para equivalência dos serviços de inspeção;
Considerando a competência do Serviço de Inspeção Municipal para avaliar, conceder, manter, suspender ou cancelar a habilitação ao SISBI;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a presente Instrução de Trabalho, que estabelece os procedimentos administrativos e técnicos para habilitação, manutenção, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA no âmbito do SIM/CIMCERO.
Art. 2º Esta Instrução de Trabalho aplica-se:
I – Aos Médicos Veterinários Oficiais vinculados ao SIM/CIMCERO; II – Aos estabelecimentos registrados no SIM/CIMCERO que pleiteiem ou detenham habilitação ao SISBI-POA.
III – À Diretoria do SIM/CIMCERO, no âmbito das decisões administrativas relacionadas ao SISBI-POA.
Art. 3º A habilitação ao SISBI-POA será concedida aos estabelecimentos registrados no SIM/CIMCERO que atendam integralmente às exigências legais, técnicas e operacionais previstas na legislação vigente.
Art. 4º Para solicitação de habilitação ao SISBI-POA, o estabelecimento deverá apresentar, no mínimo:
I – Requerimento formal de habilitação;
II – Comprovação de registro ativo no SIM/CIMCERO;
III – Programas de Autocontrole implantados, atualizados e verificados oficialmente;
IV – Comprovação de conformidade estrutural, operacional e higiênico-sanitária;
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