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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 2

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Valor: R$ 30.521,19 (trinta mil, quinhentos e vinte um reais e dezenove centavos).

Vigência do Contrato: 05 (cinco) meses, compreendendo o período de agosto a dezembro do presente ano.

Embasamento Legal: Artigo 241 da Constituição Federal, do artigo 8º da Lei nº. 11.107/2005, artigo 13 e seguintes do Decreto nº. 6.017/2007, Lei Municipal n°. 378/2012, Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas deliberações da Assembleia Geral do Consórcio.

Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: 866DD2A7

PROCURADORIA CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 113/2026

Contrato de Programa nº. 113/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE THEOBROMA , inscrito no CNPJ nº. 84.727.601/0001-90 .

Contratado: CIMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 02.049.227/0001-57.

Objeto: Contrato de Programa a delegação ao CONSÓRCIO da execução regionalizada do Programa Teleneuro, consistente na prestação de serviços especializados em neurologia pediátrica na modalidade teleassistencial, incluindo teleinterconsultas, teleconsultorias, capacitação técnica e apoio multiprofissional na unidade central de atendimento administrada pelo CONSÓRCIO. Valor: R$ 30.521,19 (trinta mil, quinhentos e vinte um reais e dezenove centavos).

Vigência do Contrato: 05 (cinco) meses, compreendendo o período de agosto a dezembro do presente ano.

Embasamento Legal: Artigo 241 da Constituição Federal, do artigo 8º da Lei nº. 11.107/2005, artigo 13 e seguintes do Decreto nº. 6.017/2007, Lei Municipal n°. 407/2012, Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas deliberações da Assembleia Geral do Consórcio.

Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: 5279A028

PROCURADORIA CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 115/2026

Contrato de Programa nº. 115/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO , inscrito no CNPJ nº. 63.786.990/0001-55 .

Contratado: CIMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 02.049.227/0001-57.

Objeto: Contrato de Programa a delegação ao CONSÓRCIO da execução regionalizada do Programa Teleneuro, consistente na prestação de serviços especializados em neurologia pediátrica na modalidade teleassistencial, incluindo teleinterconsultas, teleconsultorias, capacitação técnica e apoio multiprofissional na unidade central de atendimento administrada pelo CONSÓRCIO. Valor: R$ 30.521,19 (trinta mil, quinhentos e vinte um reais e dezenove centavos).

Vigência do Contrato: 05 (cinco) meses, compreendendo o período de agosto a dezembro do presente ano.

Embasamento Legal: Artigo 241 da Constituição Federal, do artigo 8º da Lei nº. 11.107/2005, artigo 13 e seguintes do Decreto nº. 6.017/2007, Leis Municipais nº. 822/2012 e nº. 1.844/2022, Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas deliberações da Assembleia Geral do Consórcio.

Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: BD074759

PROCURADORIA CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 116/2026

Contrato de Programa nº. 116/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE URUPÁ , inscrito no CNPJ nº. 63.787.097/0001-44 .

Contratado: CIMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 02.049.227/0001-57.

Objeto: Contrato de Programa a delegação ao CONSÓRCIO da execução regionalizada do Programa Teleneuro, consistente na prestação de serviços especializados em neurologia pediátrica na modalidade teleassistencial, incluindo teleinterconsultas, teleconsultorias, capacitação técnica e apoio multiprofissional na unidade central de atendimento administrada pelo CONSÓRCIO. Valor: R$ 30.521,19 (trinta mil, quinhentos e vinte um reais e dezenove centavos).

Vigência do Contrato: 05 (cinco) meses, compreendendo o período de agosto a dezembro do presente ano.

Embasamento Legal: Artigo 241 da Constituição Federal, do artigo 8º da Lei nº. 11.107/2005, artigo 13 e seguintes do Decreto nº. 6.017/2007, Lei Municipal n°. 517/2012 e nº. 1.008/2022, Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas deliberações da Assembleia Geral do Consórcio.

Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: 46A64C8C

PROCURADORIA INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº. 006/2026 - CIMCERO

INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº. 006/2026

Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e desabilitação de estabelecimentos e produtos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIMCERO.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, Giovan Damo , no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relacionados à habilitação e desabilitação de estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA;

Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para equivalência dos serviços de inspeção;

Considerando a competência do Serviço de Inspeção Municipal para avaliar, conceder, manter, suspender ou cancelar a habilitação ao SISBI;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a presente Instrução de Trabalho, que estabelece os procedimentos administrativos e técnicos para habilitação, manutenção, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA no âmbito do SIM/CIMCERO.

Art. 2º Esta Instrução de Trabalho aplica-se:

I – Aos Médicos Veterinários Oficiais vinculados ao SIM/CIMCERO; II – Aos estabelecimentos registrados no SIM/CIMCERO que pleiteiem ou detenham habilitação ao SISBI-POA.

III – À Diretoria do SIM/CIMCERO, no âmbito das decisões administrativas relacionadas ao SISBI-POA.

Art. 3º A habilitação ao SISBI-POA será concedida aos estabelecimentos registrados no SIM/CIMCERO que atendam integralmente às exigências legais, técnicas e operacionais previstas na legislação vigente.

Art. 4º Para solicitação de habilitação ao SISBI-POA, o estabelecimento deverá apresentar, no mínimo:

I – Requerimento formal de habilitação;

II – Comprovação de registro ativo no SIM/CIMCERO;

III – Programas de Autocontrole implantados, atualizados e verificados oficialmente;

IV – Comprovação de conformidade estrutural, operacional e higiênico-sanitária;

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