DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Art. 255. Será dado conhecimento público dos produtos e dos estabelecimentos que incorrerem em adulteração ou falsificação comprovadas em processos com trânsito em julgado no âmbito administrativo.
Parágrafo único. O recolhimento de produtos que coloquem em risco a saúde ou que tenham sido adulterados também poderá ser divulgado. Art. 256. A lavratura do auto de infração não isenta o infrator do cumprimento da exigência que a tenha motivado.
Art. 257. Para fins do disposto no art. 55 da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, consideram-se atividades e situações de alto risco as infrações classificadas como grave ou gravíssima, nos termos estabelecidos nesta Resolução ou em normas complementares, praticadas por microempresas ou empresas de pequeno porte de produtos agropecuários.
TÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 258. O SIM deve atuar em conjunto com o órgão competente da saúde para o desenvolvimento de:
I - ações e programas de saúde animal e saúde humana para a mitigação ou a redução de doenças infectocontagiosas ou parasitárias que possam ser transmitidas entre os homens e os animais; e II - ações de educação sanitária.
Art. 259. O SIM poderá adotar procedimentos complementares de inspeção e fiscalização decorrentes da existência ou da suspeita de: I - doenças, exóticas ou não;
II - surtos; ou
III - quaisquer outros eventos que possam comprometer a saúde pública e a saúde animal.
Parágrafo único. Quando, nas atividades de fiscalização e inspeção sanitária, houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação imediata, o SIM deve notificar o serviço oficial de saúde animal.
Art. 260. Os casos omissos ou as dúvidas que forem suscitadas na execução desta Resolução serão resolvidos pela Diretoria do SIM executado pelo CIMCERO.
Art. 261. As penalidades aplicadas, após o trânsito em julgado administrativo, serão consideradas para a determinação da reincidência em relação ao fato praticado depois do início da vigência desta Resolução.
Art. 262. Os estabelecimentos registrados SIM executado pelo CIMCERO terão o prazo de doze meses, contado da data de entrada em vigor, para se adequarem às disposições desta Resolução.
Art. 263. O SIM executado pelo CIMCERO expedirá normas complementares necessárias à execução desta Resolução. Art. 264. O SIM executado pelo CIMCERO adotará as normas complementares estabelecidas pela legislação federal nos casos em que não possua legislação própria.
Art. 265. Fica revogado integralmente a Resolução N°. 001/2025 de 10 de março de 2025.
Art. 266. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1º TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 66/2025, em que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’ OESTE-RO e de outro lado NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO , pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54, demais dados constantes no preâmbulo do Contrato nº 010/2021, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A Redentora, 2356, Edifício Loewen – Sala 117, Bairro Centro, no município de São José dos Pinhais – Paraná, CEP 83.005010, neste ato representado por seu representante legal Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, inscrito no CPF n. 574.460.249-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,, neste ato representada pelo seu signatário, resolve, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
As partes acordam em Prorrogar o prazo de vigência e execução do Contrato nº 66/2025 em mais 12 (doze) meses.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR As partes acordam em aplicar o reajuste contratual pelo IPCA/IBGE, correspondente a 3,985770%, resultando no valor total de R$ 23.526,78 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos) para os 12 (doze) meses de prorrogação.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO DOS TERMOS PACTUADOS
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 66/2025, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas no presente termo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para sua eficácia legal, o presente Aditivo será publicado obedecendo ao estabelecido em Lei através do Órgão Oficial do Município.
Assim ajustados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Alta Floresta D’ Oeste/RO, 23 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE – RO Contratante
Ji-Paraná, na data da assinatura.
GIOVAN DAMO
Presidente do CIMCERO Biênio 2025/2026
Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: 3ACD30E8
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª ____ CPF:
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO 01 TERMO ADITIVO CONTRATO Nº66/2025
Processo Administrativo nº 1074/2025 Contrato nº. 66/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’ OESTE/RO Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA Objeto: Renovação de contrato.
2ª______ CPF:
Publicado por: Ibrahin Portual Carvalho Pego Código Identificador: 13C0CAE3
PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº66/2025
CONTRATO Nº. 66/2025
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO , pessoa
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