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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 26

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54, com sede à Av. Brasil, n. 3044, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A Redentora, 2356, Edifício Loewen – Sala 117, Bairro Centro, no município de São José dos Pinhais – Paraná, CEP 83.005-010, neste ato representado por seu representante legal Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS , brasileiro, empresário, inscrito no CPF n. 574.460.249-68, RG n. 4.086.763-5 SSP/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:

Contrato referente a: Contratação de licença anual para acesso a ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o artigo 74, I da Lei n. 14.133/2021, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 22.625,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais).

CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis para o cumprimento do contrato, de forma integral, bem como aceita todos os termos do processo.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pelo servidor Sr. IBRAHIM PORTUGAL CARVALHO PÊGO, além das demais previsões dos documentos que estão em anexo ao processo.

DAS ALTERAÇOES

CLÁUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.

DAS GARANTIAS

CLÁUSULA NONA : As garantias da presente contratação será nos termos descritos no Processo Administrativo n. 1074/2025.

DA RESCISÃO

Processo Administrativo n. 1074/2025;

Inexigibilidade de licitação n. 56/2025;

Nota de Empenho n. 2294/2025 – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.002 (SEMAF – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANCAS) – PROG. TRABALHO 04.122.0040.2.004 (MANUTENÇÃO DAS ATIV DA SEMAF) – ELEMENTO DESPESA 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURIDICA) – REDUZIDO 14 – FONTE DE RECURSO OUTROS RECURSO NÃO VINCULADOS (EXERCÍCIO CORRENTE) – DESDOBRAMENTO 57 00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, no valor global de R$ 22.625,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), datado de 02/10/2025.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA : O Objeto do presente contrato consiste na contratação de licença anual para acesso a ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o artigo 74, I da Lei n. 14.133/2021, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 22.625,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais).

CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei n. 14.133/2021, o que desde já fica aceito pelas partes, bem como as demais cominações previstas no Termo de Referência.

DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Os pagamentos a título de mobilização e instalação, se necessários, serão realizados integralmente por conta da contratada.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

DA MULTA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : As sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo n. 1074/2025, e regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei n. 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEGUNDA : O prazo máximo para a execução completa dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela Administração Municipal.

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 22.625,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais).

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA : O pagamento será realizado mediante liquidação das despesas em até 30 (trinta) dias úteis, após a emissão de nota fiscal correspondente aos serviços executados, de acordo com o estabelecido nos documentos que estão em anexo ao processo, bem como a comprovação dos serviços executados, que deverão ser atestados pela comissão de recebimento, estando condicionada à comprovação de regularidade com INSS, conforme previsão do Art. 195, § 3º da Constituição Federal, assim como os demais documentos e certidões negativas nos termos legais.

DAS DESPESAS

CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta exclusiva da contratada, conforme estabelecido no processo n. 1074/2025.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Conforme definido na Nota de Empenho n. 2294 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.002 (SEMAF – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANCAS) – PROG. TRABALHO 04.122.0040.2.004 (MANUTENÇÃO DAS ATIV DA SEMAF) – ELEMENTO DESPESA 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURIDICA) – REDUZIDO 14 – FONTE DE RECURSO OUTROS RECURSO NÃO VINCULADOS (EXERCÍCIO CORRENTE) – DESDOBRAMENTO 57 00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, no valor global de R$ 22.625,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), datado de 02/10/2025.

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.

DAS OBRIGAÇÕES:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica obrigado o contratado a cumprir fielmente as obrigações do contrato, nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo, em especial no tocante a licitação e sua modalidade.

DA VINCULAÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo n. 1074/2025.

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