DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
1.887/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal de Alto Paraíso RO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica oChefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 136.772,54 (cento e trinta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), na dotação orçamentária abaixo: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 PODER EXECUTIVO
02 09 Secretaria Municipal de Saúde
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, no valor de R$ 104.612,82 (Cento e quatro mil, seiscentos e doze reais e oitenta e dois centavos.), conforme disposto no Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na dotação orçamentária abaixo:
020904 Bloco Vigilância em Saúde 10 Saúde
10 304 Vigilância Sanitária
10 304 0004 Gestão das redes de atenção á Saúde 10 304 0004 2047 0000 Ações de Vigilância Sanitária
Ficha 652-3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA................R$ 104.612,82 15.1.500 010.388- Vereadora Elissandra Silva Queiroz
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:
02.09.02 Bloco -Atenção Básica
10 Saúde
- 301 Atenção Básica
10.301.0004 Gestão das redes de atenção á Saúde 10.301.0004.2045.0002 Estruturação e investimentos Natureza 4.4.90............. R$ 92.631,26
020903 Bloco Média e Alta Complexidade Amb. e hospitalar 10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0004 Gestão das redes de atenção á Saúde 10.302.0004.2048 Manutenção das atividades de atenção especializada em saúde 10.302.0004.2048.0001 Estruturação e Investimento Natureza 4.4.90. ................. R$ 44.141,28
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
020902 Bloco -Atenção Básica
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0004 Gestão das redes de atenção á Saúde
10.301.0004.2045.0000 Manutenção das ações de atenção primária em saúde
Ficha 302-3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.................R$ -104.612,82 15.1.500 010.388- Vereadora Elissandra Silva Queiroz
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei municipal 1.878/2025 de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº1.877 de 25 de novembro de 2025, Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, 22 de setembro de 2026.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei municipal 1.878/2025 de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº1.877 de 25 de novembro de 2025, Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, 15 de setembro de 2026.
Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: F45A3A1E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO LEI MUNICIPAL 1.959/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL 1.959/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2026, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Nº 1.887/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal de Alto Paraíso RO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Assinatura EletrônIca) JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 94E00281
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PORTARIA N° 209 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N° 209 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
―NOMEAR ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO III
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal;
E Considerando o disposto na Lei Municipal nº 271/99 de 28 de Abril de 1999;
E considerando o disposto na Lei Municipal nº 277/99 de 28 de Abril de 1999, devidamente atualizada;
R E S O L V E:
Art. 1º- Nomear a Sra. HAYNARA PRICILLA GOMES SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.984.XXX-02, para o cargo de ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO III .
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vi209gor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros 22 de setembro de 2026.
LEI:
www.diariomunicipal.com.br/arom 33