Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 34

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

( Assinatura Eletrônica) JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 33E4C81F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE

SUPEL - SUPER. MUN. LICITACAO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 035/SUPEL/2026

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Extrato da Ata de Registro de Preços Ata nº 035/SUPEL/2026 Processo nº 730.02.06-2026/SEMUSA

Pregão Eletrônico nº 031/2026/SUPEL/PMAO-GSRP

Contratante: Prefeitura Municipal de Alvorada d'Oeste - RO

Detentor: GILVANE DE OLIVEIRA SOARES SOUZA - MEI

Objeto: Formação de Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COSTURA, TECIDOS E AVIAMENTOS , a fim de atender as necessidades do setor de aviamentos pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Valor global R$ 82.761,43 (oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos).

Prazo: 12 (doze) meses Data : 24/09/2026

Assinam:

GILVANE DE OLIVEIRA SOARES SOUZA - MEI - Detentor Obs.: Ata assinada nos autos respectivos. A ata completa encontra-se disponível no site www.alvoradadooeste.ro.gov.br

VERA LUCIA QUADROS Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Oldiglei Odair Veronez Código Identificador: 08DAD312

patrimônio e interesse público (inciso II), c) Impedimento formal/operacional insanável momentaneamente que trancando a fila referente aos credores antecedentes, impossibilite a fluidez financeira regular do órgão (inciso V).

2. SITUAÇÃO DOS PROCESSOS ANTECEDENTES NA FILA

Atualmente, a fluidez do Relatório de Ordem Cronológica de Pagamentos do sistema SCPI/DigProc encontra-se retida em razão de inconsistências e pendências administrativas/contábeis verificadas nos processos situados nas primeiras posições da fila. Como aponta a documentação técnica (a exemplo do Memorando 80 de 14/09/2026 (ID 4285415)), constataram-se divergências de vinculação orçamentária no SCPI, pendências na regularização de empenhos e falta de certidões/documentações fiscais obrigatórias dos credores anteriores.

O Diretor Administrativo da Autarquia foi formalmente notificado por meio do Memorando 32 de 24/09/2026 (ID 4308239) para que promovesse o saneamento e a regularização das pendências documentais e orçamentárias que paralisam a tramitação dos referidos processos. A retenção indefinida do fluxo financeiro por vício atribuível exclusivamente aos processos que antecedem na fila compromete a eficiência administrativa e descumpre os compromissos com fornecedores com processos hígidos e prontos para quitação.

3. DA NECESSIDADE E MOTIVAÇÃO DA QUEBRA CRONOLÓGICA

Diante do travamento provocado pelos processos pendentes de regularização, a Administração não pode paralisar o adimplemento de obrigações de serviços contínuos e essenciais. Processo a ser Adiantado: Processo nº 8-4423/2026 (Inexigibilidade nº 000053/26, Empenho nº 23/7-2026/OR), referente ao credor Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., relativo ao fornecimento de energia elétrica da nova sede da Agência Municipal de Regulação.

Valor: R$ 1.202,26 (um mil, duzentos e dois reais e vinte e seis centavos), Data de Vencimento: 28/08/2026, Fundamentação da Exceção: O adimplemento da conta de energia elétrica é serviço essencial indispensável à continuidade das atividades institucionais da Autarquia (art. 141, § 1º, I e II, da Lei nº 14.133/2021). A falta de pagamento sujeita a AMR à interrupção do fornecimento de energia e à incidência de juros e encargos contratuais.

4. CONCLUSÃO E DETERMINAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Pelo exposto, com fulcro no art. 141, § 1º, incisos I, II e V da Lei nº 14.133/2021 :

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Proc. nº: 8-4423/2026

1. CONTEXTUALIZAÇÃO E FUNDAMENÇÃO JURÍDICA

A ordem cronológica de pagamentos é uma exigência legal e principiológica da Administração Pública, regida pelo artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A legislação estipula que as obrigações de pagamento devem ser cumpridas observando rigorosamente a sequência de exigibilidade, separadas por fonte de recursos e categorias de contratos, a fim de resguardar a impessoalidade, a moralidade e a isonomia entre os credores.

Contudo, o § 1º do art. 141 da Lei nº 14.133/2021 prevê que a ordem cronológica poderá ser alterada excepcionalmente , mediante justificativa prévia e formalizada pelo Ordenador de Despesas, nas seguintes hipóteses legais a) Garantia da continuidade da prestação de serviços públicos essenciais (inciso I), b) Prevenção de paralisação ou de descontinuidade de atividades estratégicas ou de riscos ao

a) AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de Pagamento em favor da empresa Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A (Proc. nº 8-4423/2026).

b) DETERMINO a publicação formal no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos municípios, em estrito cumprimento do dever de publicidade e transparência da Administração Pública.

c) Reiterem-se os termos da notificação enviada ao Diretor Administrativo via Memorando 32 de 24/09/2026 (ID 4308239) , fixando o prazo de 02 (dois)dia úteis para a regularização definitiva dos processos saneáveis retidos na fila.

Ariquemes/RO, 25 de setembro de 2026.

MARCO AURÉLIO SOARES FERNANDES

Diretor-Presidente AMR Dec. nº 21.743/2024

Publicado por: Marco Aurelio Soares Fernandes Código Identificador: E0A79A8B

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 24.164, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SHIRLEI MARIA DA SILVA

www.diariomunicipal.com.br/arom 34