DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
VII - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/RO;
Titular: Rejane Correa Griehl
Suplente: Weverton Jefferson Teixeira Heringer
VIII - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ASDEFARI;
Titular: Isabel Maria do Carmo Lima
Suplente: Leia Guedes Luciano.
IX - REPRESENTAÇÃO DOS IDOSOS DE ARIQUEMES;
Titular: José Luiz Clais
Suplente: Ivaldir Zeferino
Art. 3° Ficam cientes que os serviços prestados no exercício de suas atribuições não serão remunerados, sendo considerado de relevante interesse público e social.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e C, tendo como objetivo:
I - Mapeamento dos problemas e proposição de soluções, a partir de um protocolo de investigação pré-estabelecido pelo Ministério da Saúde, para subsidiar intervenções, visando a eliminação desses agravos como problema de saúde pública, visando à melhoria da qualidade de vigilância, assistência e gestão no município de Ariquemes.
II - Contribuir para o conhecimento sobre os indicadores da transmissão vertical do HIV, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais no município, suas causas (fatores determinantes e condicionantes) e os fatores de risco associados, visando a melhoria da qualidade na atenção, assistência e vigilância;
III - Analisar e avaliar periodicamente os principais problemas observados nos casos de transmissão vertical do HIV, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais, bem como as medidas realizadas de intervenção para redução dos referentes agravos;
Art. 4° Fica revogado o Decreto 23873 de 30/06/2026 (ID 4113543)
Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 24 de setembro de 2026, 138º da República.
CARLA GONÇALVES REZENDE
Prefeita do Município de Ariquemes/RO
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE, PREFEITA MUNICIPAL, em 24/09/2026 às 11:35, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4309415 e o código verificador 9A4DF584.
Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 56980827
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 833, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE INVESTIGAÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV, SÍFILIS, HTVL, HEPATITE B E C.
PORTARIA Nº 833, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE INVESTIGAÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV, SÍFILIS, HTVL, HEPATITE B E C.
O Secretário Municipal Interino de Saúde de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que a Sífilis congênita permanece como problema de saúde pública, mesmo com diagnóstico e tratamento simples e efetivo;
IV - Envolver e sensibilizar gestores e profissionais de saúde, com o intuito de fomentar a mudança e práticas nos serviços de saúde, visando a correção de procedimentos que possam impactar nas oportunidades de redução da transmissão vertical da Aids, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais;
V - Notificar os profissionais e/ou instituições, através de documento específico, quando da identificação de condutas que comprometam a assistência ou acesso dos usuários nos serviços, independente, de estarem ou não diretamente relacionadas as causas de transmissão;
VI - Melhorar a qualidade da assistência dos recém-nascidos expostos a essas doenças e o acesso precoce e medidas profiláticas para transmissão vertical;
Art. 2º O Comitê Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais tem como público alvo de investigação:
a) Todos os casos de transmissão de HIV em menores de 05 anos.
b) Todos os casos de Sífilis Congênita (menor ou igual a dois anos) - casos de aborto por sífilis
-
casos de natimorto por sífilis
-
casos de óbitos por sífilis
-
casos de sífilis congênita precoce
c) Todos os casos de transmissão vertical de hepatite B e C diagnosticados com dois anos de idade ou menos.
d) Todos os casos suspeitos ou confirmados de transmissão vertical do HTLV, incluindo a investigação e o acompanhamento dos recémnascidos e crianças expostos, conforme protocolos e orientações vigentes do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Comitê Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais terá as seguintes características:
I - Natureza multiprofissional;
Considerando que a importância do monitoramento das ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, da Sífilis, do HTVL e das Hepatites B e C;
Considerando a necessidade da formação de um comitê municipal que investigue, mapeie, analise os principais problemas relacionados à transmissão vertical do HIV, sífilis, HTVL e hepatites virais e proponha medidas que possam reduzir a ocorrência e a morbimortalidade da população a estes agravos;
II - Caráter analítico dos eventos relacionados a agravos evitáveis, e apontamento das medidas de intervenção para sua redução;
III - Atuação técnica, sigilosa, não-coercitiva com função educativa;
IV - Acompanhamento e avaliação permanente das políticas de atenção à saúde.
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