Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 37

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

VII - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/RO;

Titular: Rejane Correa Griehl

Suplente: Weverton Jefferson Teixeira Heringer

VIII - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ASDEFARI;

Titular: Isabel Maria do Carmo Lima

Suplente: Leia Guedes Luciano.

IX - REPRESENTAÇÃO DOS IDOSOS DE ARIQUEMES;

Titular: José Luiz Clais

Suplente: Ivaldir Zeferino

Art. 3° Ficam cientes que os serviços prestados no exercício de suas atribuições não serão remunerados, sendo considerado de relevante interesse público e social.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e C, tendo como objetivo:

I - Mapeamento dos problemas e proposição de soluções, a partir de um protocolo de investigação pré-estabelecido pelo Ministério da Saúde, para subsidiar intervenções, visando a eliminação desses agravos como problema de saúde pública, visando à melhoria da qualidade de vigilância, assistência e gestão no município de Ariquemes.

II - Contribuir para o conhecimento sobre os indicadores da transmissão vertical do HIV, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais no município, suas causas (fatores determinantes e condicionantes) e os fatores de risco associados, visando a melhoria da qualidade na atenção, assistência e vigilância;

III - Analisar e avaliar periodicamente os principais problemas observados nos casos de transmissão vertical do HIV, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais, bem como as medidas realizadas de intervenção para redução dos referentes agravos;

Art. 4° Fica revogado o Decreto 23873 de 30/06/2026 (ID 4113543)

Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 24 de setembro de 2026, 138º da República.

CARLA GONÇALVES REZENDE

Prefeita do Município de Ariquemes/RO

Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE, PREFEITA MUNICIPAL, em 24/09/2026 às 11:35, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4309415 e o código verificador 9A4DF584.

Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 56980827

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 833, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE INVESTIGAÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV, SÍFILIS, HTVL, HEPATITE B E C.

PORTARIA Nº 833, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE INVESTIGAÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV, SÍFILIS, HTVL, HEPATITE B E C.

O Secretário Municipal Interino de Saúde de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando que a Sífilis congênita permanece como problema de saúde pública, mesmo com diagnóstico e tratamento simples e efetivo;

IV - Envolver e sensibilizar gestores e profissionais de saúde, com o intuito de fomentar a mudança e práticas nos serviços de saúde, visando a correção de procedimentos que possam impactar nas oportunidades de redução da transmissão vertical da Aids, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais;

V - Notificar os profissionais e/ou instituições, através de documento específico, quando da identificação de condutas que comprometam a assistência ou acesso dos usuários nos serviços, independente, de estarem ou não diretamente relacionadas as causas de transmissão;

VI - Melhorar a qualidade da assistência dos recém-nascidos expostos a essas doenças e o acesso precoce e medidas profiláticas para transmissão vertical;

Art. 2º O Comitê Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais tem como público alvo de investigação:

a) Todos os casos de transmissão de HIV em menores de 05 anos.

b) Todos os casos de Sífilis Congênita (menor ou igual a dois anos) - casos de aborto por sífilis

c) Todos os casos de transmissão vertical de hepatite B e C diagnosticados com dois anos de idade ou menos.

d) Todos os casos suspeitos ou confirmados de transmissão vertical do HTLV, incluindo a investigação e o acompanhamento dos recémnascidos e crianças expostos, conforme protocolos e orientações vigentes do Ministério da Saúde.

Art. 3º O Comitê Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais terá as seguintes características:

I - Natureza multiprofissional;

Considerando que a importância do monitoramento das ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, da Sífilis, do HTVL e das Hepatites B e C;

Considerando a necessidade da formação de um comitê municipal que investigue, mapeie, analise os principais problemas relacionados à transmissão vertical do HIV, sífilis, HTVL e hepatites virais e proponha medidas que possam reduzir a ocorrência e a morbimortalidade da população a estes agravos;

II - Caráter analítico dos eventos relacionados a agravos evitáveis, e apontamento das medidas de intervenção para sua redução;

III - Atuação técnica, sigilosa, não-coercitiva com função educativa;

IV - Acompanhamento e avaliação permanente das políticas de atenção à saúde.

www.diariomunicipal.com.br/arom 37