Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 38

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Art. 4º Comitê Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, HTVL e Hepatites Virais será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

III. Proporcionar informações aos interesses do Comitê necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

IV. Organizar, distribuir e arquivar documentos.

a) Gerente da Vigilância em Saúde;

b) Diretor (a) da Atenção Básica;

c) Representante da Unidade SAE - Serviço de Atendimento Especializado;

Art. 14. Aos membros competem:

I. Apresentar-se às reuniões e participar das discussões;

d) Responsável Técnico da Centro de Parto Normal de Ariquemes;

e) Médico (a) Pediatra do Hospital Municipal e Hospital da Criança;

II. Apreciar e aprovar a pauta e as atas das reuniões;

f) Médico (a) responsável pelo Pré-natal de Alto Risco;

g) Coordenador da Estratégia Saúde da Família;

h) Responsável Técnico de Enfermagem pelo Hospital municipal das Crianças.

III. Eleger o (a) Presidente, o (a) Vice-Presidente e o (a) Secretário (a) Executivo (a) entre os membros;

IV. Elaborar e aprovar o Regimento Interno;

Art. 5º Os cargos de presidência, a Vice-Presidência e a SecretariaExecutiva do Comitê serão preenchidos por membros eleitos entre seus pares. Parágrafo Único. Por deliberação do Comitê o mandato para os membros descritos no artigo anterior será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

Art. 6º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, associações ou entidades que possam contribuir para a análise de casos ou para a realização de trabalhos específicos.

Parágrafo único : Os membros convidados terão direito à voz, porém não a voto.

Art. 7º O Comitê receberá apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para seu funcionamento, por meio da Coordenação de Saúde da Mulher, Coordenação de Saúde da Criança e Núcleo de IST, Aids e Hepatites Virais.

Art. 8º O Comitê se reunirá bimestralmente, em conformidade com calendário previamente estabelecido e aprovado pelos seus membros.

Art. 9º As reuniões serão confirmadas com 10 dias úteis de antecedência e os membros serão convocados por meio de documento oficial, e-mail e/ou contato telefônico e pelo aplicativo whatsapp;

Art. 10. Cada instituição representada poderá faltar até no máximo três (3) reuniões consecutivas ou quatro (4) alternadas no prazo de um ano sem justificativa, sob pena de desligamento da Instituição no Comitê.

Art. 11. Poderá ocorrer reunião extraordinária, quando convocada pelo presidente do Comitê, ou por 1/3 de seus membros, no prazo de três (3) dias para a convocação e mais dois (2) para a realização;

Art. 12. Ao Presidente do Comitê compete:

a) Convocar e presidir as reuniões;

V. Indicar e sugerir medidas de prevenção que apontem melhorias a atenção à saúde da criança e da mulher;

VI. Discutir sobre óbitos maternos e infantis ocorridos no âmbito municipal e do diagnóstico da relação entre esses óbitos e seus fatores determinantes;

VII. Cumprir o disposto no Regimento Interno do Comitê.

Art. 15. O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno a ser aprovado por seus integrantes em reunião convocada para este fim específico.

Art. 16. Os casos omissos deste Regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê;

Art. 17. As funções desempenhadas pelos membros não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante;

Art. 18. Somente por decisão da maioria absoluta de seus membros, este Regimento poderá ser Modificado ou revogado;

Art. 19. Fica revogada a Portaria 214 de 17/05/2021 (ID 348108).

Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 24 de setembro de 2026, 138º da República.

GABRIEL SANTOS DALLA COSTA

Secretário Municipal Interino de Saúde de Ariquemes/RO

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS DALLA COSTA , Secretário Municipal de Saúde , em 24/09/2026 às 16:16, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

b) Elaborar em conjunto com o Comitê a pauta das reuniões;

c) Responder as solicitações feitas ao Comitê;

d) Coordenar as atividades do grupo, mantendo a integração dos membros;

e) Promover o encaminhamento das propostas do comitê aos órgãos competentes

f) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Comitê.

g) Representar o Comitê.

Parágrafo Único: Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas atribuições.

Art. 13. Ao Secretário (a) Executivo (a) compete:

I. Elaborar as atas das reuniões;

II. Acompanhar as atividades do serviço administrativo quanto à convocação e agenda dos membros para as reuniões, elaborando pautas e outras determinações pertinentes;

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4309105 e o código verificador 6AD60A1F .

Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 7026223A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 834, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 341/2025.

PORTARIA Nº 834, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 341/2025.

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