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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 43

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Documento assinado eletronicamente por SANDRA MARCIA NEVES , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 24/09/2026 às 13:05, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4310838 e o código verificador FE7C5149 .

Publicado por:

Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 9B1D562A

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 24165/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.767,00 (OITENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEMPOG.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o artigo 6º, inciso I da Lei 2996 de 29/12/2025 (ID 3696613) - LOA/2026, publicada no dia 30/12/2025, edição 4140 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e art. 41, inciso I com o art. 43 §1°, inciso I ambos da Lei Federal 4.320/64;

CONSIDERANDO ser da essência da administração, quando necessário, proceder às regulamentações de créditos de natureza Suplementar, levando em consideração o cumprimento da Legislação que respalda a espécie;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 24588/2026-Memorando 959 de 23/09/2026 (ID 4305681), o qual justifica o pleito.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 83.767,00 (oitenta e três mil e setecentos e sessenta e sete reais) no exercício financeiro de 2026, conforme dotação abaixo distribuída:

Órgão: 02-PREFEITU
RA MUNI
CIPAL DE ARIQUEMES
Unidade: 06-SECRET
SEMPOG
ARIA MU NICIPAL DE PLANEJAM ENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-
Projeto/Atividade: 170
URBANA COM DREN
3-CONVÊ
AGEM
NIO Nº 916417/2021-PAVI MENTA
ÇÃO ASFÁLTI

CA EM VIA
TIPO DE CRÉDITO FICHA PROGRAMAÇÃO NATUR
DESPES
EZA
DA
A
VALOR
SUPLEMENTAR 1345 02.06.15.451.0032.1703 4.4.90.51
INSTAL
.00-OBRAS E
AÇÕES
83.767,00
Fonte: 2.500.0000-Recu
rsos de Exe rcícios Anteriores-Recursos não Vincu lados de Imposto
s.
TOTAL
CRÉDITO
FINANCEIRO
ADICI ONAL
SUPLEMENTAR

POR
SUPERÁVIT 83.767,00

Parágrafo Único O crédito ora aberto será coberto por Superávit Financeiro, apurado em exercício anterior, comprovado pelo Anexo 14D-Balanço Patrimonial de 24/09/2026 (ID 4308657), proveniente de Recursos da Próprios e será utilizado na contrapartida do Convênio nº 916417/2021 destinado à pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem, em ação previamente existente na LOA/2026 , conforme a fonte STN/TCE abaixo detalhada:

SUPERÁVIT FINANCEIRO 83.767,00
FONTE DE RECURSO
2.500.0000-Recursos de Exercícios Anteriores-Recursos não Vinculados de Impostos. 83.767,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 3º Publique se.

Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, 48º de emancipação político-administrativo.

CARLA GONÇALVES REZENDE Prefeita do Município de Ariquemes/RO

Av. Tancredo Neves, 2166 - Setor Institucional - Ariquemes/RO CEP: 76.872-854

Contato: (69) 3516-2000 - Site: www.ariquemes.ro.gov.br - CNPJ: 04.104.816/0001-16

Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 24/09/2026 às 21:56, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

Publicado por: Everton Absolon Cória Mendes Código Identificador: D95A0FB7

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PORTARIA Nº 841/2026

ALTERA A DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA RELATIVOS À ABERTURA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, RESPEITADOS O ESTABELECIDO NA LEI Nº 2996 DE 29/12/2025 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE-SEMSAU.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei 2996 de 29/12/2025 (ID 3696613), publicada no dia 30/12/2025, edição 4140, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados pelo Quadro de Detalhamento da Despesa- QDD anexo do Decreto 23343 de 05/01/2026 (ID 3700883), publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/01/2025, edição 4145, respeitado o artigo 41 e 44 da Lei Municipal nº 2.966, de 28 de agosto de 2025 - LDO/2026, bem como, autorizado no artigo 10º e Parágrafo Único da Lei nº 2.996 de 29 de dezembro de 2025-LOA/2026, conforme Processo Administrativo nº 1-12679/2026-Memorando 87 de 18/09/2026 (ID 4296942), e abaixo distribuído:

Poder: 02-PREFE
Órgão: 08-SECRE
Projeto/Atividade
ITURA M
TARIA M
: 2519 - SE
UNICIPAL DE ARIQUE
UNICIPAL DE SAÚDE-S
RV DE ATENDIMENTO
MES
EMSAU
MÓVEL DE URGÊNCIA -

SAMU
ALTERAÇÃO
DE ELEMENTO
FICHA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ELEMENTO
DE
DESPESA
VALOR
ACRÉSCIMO 1351 02081030200262519 3.1.90.04.00-
CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO
20.000,00
REDUÇÃO 490 ..... 3.1.90.11.00-
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
-20.000,00
Fonte: 1.605-Rec
complementação ao
ursos do
pagament
Exercício Corrente-Assis
o dospisos salariaisparapr
tência financeira da Uni
ofissionais da enfermagem.
ão destinada à
TOTAL DA SUPL
EMENTA
ÇÃO 20.000,00
TOTAL DA RED UÇÃO -20.000,00

Art. 2º A alteração introduzida pela presente Portaria não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, tendo em vista que o Orçamento vigente foi enviado ao legislativo até nível de modalidade, conforme o artigo 19, inciso II da Lei Municipal nº 2.966, de 28 de agosto de 2025 - LDO/2026.

Art. 3º O Setor de Orçamento da Prefeitura Municipal providenciará os registros relativos ao cumprimento dos termos desta Portaria.

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