DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Documento assinado eletronicamente por SANDRA MARCIA NEVES , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 24/09/2026 às 13:05, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4310838 e o código verificador FE7C5149 .
Publicado por:
Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 9B1D562A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 24165/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.767,00 (OITENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEMPOG.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o artigo 6º, inciso I da Lei 2996 de 29/12/2025 (ID 3696613) - LOA/2026, publicada no dia 30/12/2025, edição 4140 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e art. 41, inciso I com o art. 43 §1°, inciso I ambos da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO ser da essência da administração, quando necessário, proceder às regulamentações de créditos de natureza Suplementar, levando em consideração o cumprimento da Legislação que respalda a espécie;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 24588/2026-Memorando 959 de 23/09/2026 (ID 4305681), o qual justifica o pleito.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 83.767,00 (oitenta e três mil e setecentos e sessenta e sete reais) no exercício financeiro de 2026, conforme dotação abaixo distribuída:
| Órgão: 02-PREFEITU |
RA MUNI |
CIPAL DE ARIQUEMES |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| Unidade: 06-SECRET SEMPOG |
ARIA MU | NICIPAL DE PLANEJAM | ENTO, | ORÇAMENTO | E GESTÃO- |
| Projeto/Atividade: 170 URBANA COM DREN |
3-CONVÊ AGEM |
NIO Nº 916417/2021-PAVI | MENTA |
ÇÃO ASFÁLTI |
CA EM VIA |
| TIPO DE CRÉDITO | FICHA | PROGRAMAÇÃO | NATUR DESPES |
EZA DA A |
VALOR |
| SUPLEMENTAR | 1345 | 02.06.15.451.0032.1703 | 4.4.90.51 INSTAL |
.00-OBRAS E AÇÕES |
83.767,00 |
| Fonte: 2.500.0000-Recu |
rsos de Exe | rcícios Anteriores-Recursos | não Vincu | lados de Imposto |
s. |
| TOTAL CRÉDITO FINANCEIRO |
ADICI | ONAL SUPLEMENTAR |
POR |
SUPERÁVIT | 83.767,00 |
Parágrafo Único O crédito ora aberto será coberto por Superávit Financeiro, apurado em exercício anterior, comprovado pelo Anexo 14D-Balanço Patrimonial de 24/09/2026 (ID 4308657), proveniente de Recursos da Próprios e será utilizado na contrapartida do Convênio nº 916417/2021 destinado à pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem, em ação previamente existente na LOA/2026 , conforme a fonte STN/TCE abaixo detalhada:
| SUPERÁVIT FINANCEIRO | 83.767,00 |
|---|---|
| FONTE DE RECURSO | |
| 2.500.0000-Recursos de Exercícios Anteriores-Recursos não Vinculados de Impostos. | 83.767,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Publique se.
Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, 48º de emancipação político-administrativo.
CARLA GONÇALVES REZENDE Prefeita do Município de Ariquemes/RO
Av. Tancredo Neves, 2166 - Setor Institucional - Ariquemes/RO CEP: 76.872-854
Contato: (69) 3516-2000 - Site: www.ariquemes.ro.gov.br - CNPJ: 04.104.816/0001-16
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 24/09/2026 às 21:56, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
Publicado por: Everton Absolon Cória Mendes Código Identificador: D95A0FB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PORTARIA Nº 841/2026
ALTERA A DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA RELATIVOS À ABERTURA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, RESPEITADOS O ESTABELECIDO NA LEI Nº 2996 DE 29/12/2025 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE-SEMSAU.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei 2996 de 29/12/2025 (ID 3696613), publicada no dia 30/12/2025, edição 4140, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados pelo Quadro de Detalhamento da Despesa- QDD anexo do Decreto 23343 de 05/01/2026 (ID 3700883), publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/01/2025, edição 4145, respeitado o artigo 41 e 44 da Lei Municipal nº 2.966, de 28 de agosto de 2025 - LDO/2026, bem como, autorizado no artigo 10º e Parágrafo Único da Lei nº 2.996 de 29 de dezembro de 2025-LOA/2026, conforme Processo Administrativo nº 1-12679/2026-Memorando 87 de 18/09/2026 (ID 4296942), e abaixo distribuído:
| Poder: 02-PREFE Órgão: 08-SECRE Projeto/Atividade |
ITURA M TARIA M : 2519 - SE |
UNICIPAL DE ARIQUE UNICIPAL DE SAÚDE-S RV DE ATENDIMENTO |
MES EMSAU MÓVEL DE URGÊNCIA - |
SAMU |
|---|---|---|---|---|
| ALTERAÇÃO DE ELEMENTO |
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
| ACRÉSCIMO | 1351 | 02081030200262519 | 3.1.90.04.00- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
20.000,00 |
| REDUÇÃO | 490 | ..... | 3.1.90.11.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
-20.000,00 |
| Fonte: 1.605-Rec complementação ao |
ursos do pagament |
Exercício Corrente-Assis o dospisos salariaisparapr |
tência financeira da Uni ofissionais da enfermagem. |
ão destinada à |
| TOTAL DA SUPL |
EMENTA |
ÇÃO | 20.000,00 | |
| TOTAL DA RED | UÇÃO | -20.000,00 |
Art. 2º A alteração introduzida pela presente Portaria não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, tendo em vista que o Orçamento vigente foi enviado ao legislativo até nível de modalidade, conforme o artigo 19, inciso II da Lei Municipal nº 2.966, de 28 de agosto de 2025 - LDO/2026.
Art. 3º O Setor de Orçamento da Prefeitura Municipal providenciará os registros relativos ao cumprimento dos termos desta Portaria.
www.diariomunicipal.com.br/arom 43