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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 49

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DA 7ª REUNIÃO DO CACSFUNDEB, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO

Aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2026, às 08h00, na sala do Conselho do CACS-FUNDEB, localizada na Avenida Porto Velho, nº 1340, Setor 02, no município de Buritis/RO, realizou-se a 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACSFUNDEB. A reunião contou com a presença de representantes dos seguintes segmentos: Organizações da Sociedade Civil; Estudantes da Educação Básica; Conselho Municipal de Educação; Professores da Educação Básica; Diretores das Escolas Públicas da Educação Básica; Poder Executivo Municipal; Servidores Técnico-Administrativos das Escolas de Educação Básica; e Pais de Alunos da Educação Básica. A Vice-Presidente do Conselho, Sra. Patrícia de Sousa Marques, declarou aberta a reunião, dando as boas-vindas aos presentes. Em seguida, apresentou a pauta do dia: I – Apresentação dos pareceres das Comissões I, II, III e IV; II – Comissão Especial Eleitoral para a eleição dos novos conselheiros, referente ao mandato 2027-2030; III – Cronograma de visitas para verificação in loco; IV – Nota de esclarecimento sobre servidora que exerce mandato classista e está na folha do FUNDEB 70%, bem como sobre processo judicial já julgado; V – Outros informes. Dando continuidade à reunião, a Comissão III (Licitações, Notas Fiscais e Empenhos) apresentou Relatório de Fiscalização referente ao processo de continuidade da construção da Creche/Pré-Escolar, localizada no Setor 08, no município de Buritis/RO. Após análise realizada pela comissão, verificou-se que os valores constantes nos empenhos, na liquidação, na ordem de pagamento e nos comprovantes bancários apresentam correspondência, não tendo sido identificadas divergências financeiras ou duplicidade de pagamento nos recursos da ficha analisada. Na sequência, a Vice-Presidente, Sra. Patrícia de Sousa Marques, apresentou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, referente à retificação do relatório do 2º Bimestre de 2026. A Vice-Presidente reforçou a importância da realização de visitas pelas comissões, com o intuito de fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDEB. Deste modo, ficou decidido que, no dia 08 de outubro de 2026, serão realizadas visitas às Escolas Municipais, no período matutino, e, às 14h00, será realizada Reunião Ordinária do CACS-FUNDEB. Com relação ao item referente à nota de esclarecimento sobre servidora que exerce mandato classista e está na folha do FUNDEB 70%, bem como ao processo judicial já julgado, este Conselho deliberou que não emitirá a referida nota, por se tratar de matéria relacionada a processo judicial já julgado, cabendo ao órgão competente o cumprimento da decisão judicial. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e eu, Egly da Costa Freitas, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes.

para concorrer às vagas do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, constituído pela Lei Federal 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020 e Municipal nº 15.26/2021 de 24 de março de 2021.

Artigo 1º - DA COMPOSIÇÃO:

O Conselho será constituído pelos representantes previstos nos incisos IV e §1º do art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020, totalizando 13 (treze) membros titulares na composição básica, acrescidos, quando houver no Município, dos representantes das escolas indígenas, das escolas do campo e das escolas quilombolas, conforme representação e indicação sendo:

I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e ou Órgão Educacional equivalente;

II. 1 (um) representante dos Professores das escolas públicas municipais;

III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;

IV.1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básica públicas municipais;

V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas básicas públicas municipais;

VI. 2(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, dos quais 1(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, quando houver;

VII. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME),

VIII. 1(um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

IX. 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

X. conforme o art. 3º da lei municipal 1526/2021/24/03/2021 § 1º integrará ainda o conselho municipal do fundo, quando houver; I .1 (um) representante das escolas indígenas;

II .1 (um) representante das escolas do campo;

III 1 (um) representante das escolas quilombolas;

§ 1. Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e IX deste Artigo serão indicados pelas respectivas representações após processo eletivo organizado para escolha, pelos respectivos pares.

§ 2. Os membros de que tratam os incisos VII e VIII, deste Artigo serão indicados pelo Colegiado dos respectivos Conselhos.

§ 3. os membros que tratam o inciso X só serão inseridos em caso de existirem representatividades no município.

§ 4. Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo.

§ 5. Os representantes titulares e suplentes dos gestores das escolas públicas municipais deverão ser gestores aprovados pela Gestão Democrática, conforme Lei nº 1856/2023.

Buritis/RO, 10 de setembro de 2026.

Artigo 2º - DA INSCRIÇÃO DE INDICADO POR SEGMENTO:

GISELE APARECIDA DOS SANTOS Presidente do CACSFUNDEB

PATRICIA DE SOUSA MARQUES SILVA Vice-Presidente do CACSFUNDEB

Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: 1BC84726

I. Os representantes serão inscritos, via ofício e preenchimento de ficha própria modelo anexo, a serem protocolados na sala dos conselhos, situada na Rua Theobroma, nº1580, Setor 02, pelo segmento interessado no período de 28 setembro à 30 outubro 2026, no horário das 08h00min às 13h00min.

II. O não cumprimento de prazos e de procedimentos para indicação implica em inelegibilidade.

Artigo 3º - DOS IMPEDIMENTOS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ATRAVÉS DA COMISSÃO ELEITORAL NOMEADA PELO DECRETO nº 16.680/2026/GAB/PMB/2026 de 20 de agosto de 2026, pelo presente Edital convoca os interessados em participar do Processo Eleitoral

São impedidos de integrar o Conselho CACS FUNDEB:

I. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretores dos Departamentos Municipais;

II. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do CACS FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III. Estudantes que não sejam emancipados;

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