DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
IV. Pais de alunos que: Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal, ou prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal;
V. Os incisos I, II, III e IV estão amparados nas leis federal e municipal no Artigo 34º, Parágrafo - § 5 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e Artigo 3º Parágrafo § 5 da lei municipal 1526/2021 de 24 de março de 2021.
VI. De acordo com o Artigo 34º, Parágrafo - § 6 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e Artigo 3º Parágrafo § 6 da lei municipal 1526/2021 de 24 de março de 2021.A Presidência do Conselho não poderá ser exercida pelos membros representantes do Poder Executivo.
VII. De acordo com o Artigo 33º, Parágrafo - § 9 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e Artigo 3º Parágrafo § 9 da lei municipal 1526/2021 de 24 de março de 2021. O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. VIII. De acordo com o Artigo 42º parágrafo § da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e Artigo 4º Parágrafo § 2 da lei municipal 1526/2021 de 24 de março de 2021. 2º No caso dos conselhos municipais, o primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2026.
Artigo 4º - DA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS.
O suplente substituirá o titular do Conselho do CACSFUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – Desligamento por motivos particulares;
II – Rompimento do vínculo do estabelecimento ou segmento que representa;
III – Situação de impedimento incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.
IV - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo, o
estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.
V - Na hipótese em que o titular e o suplente incorrer simultaneamente na situação de
afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do CACS FUNDEB.
Artigo 5º– PERÍODO DE VIGÊNCIA
O mandato deste conselho se iniciará em 01/01/2027 e encerrará em 31/12/2030, totalizando 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução para o mandato subsequente, em conformidade com as legislações vigentes.
Artigo 6º - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB
Compete ao Conselho do CACS FUNDEB:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do CACS FUNDEB;
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV - Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;
V – Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;
Artigo 7º – DA CONVOCAÇÃO
I. Ficam convocadas as categorias através deste Edital para realização de Assembleia Geral, por segmento que ficará a cargo da comissão eleitoral do Conselho do CACSFUNDEB a realização das eleições. As Assembleias serão realizadas na SALA DOS CONSELHOS,
SITUADO NA RUA THEOBROMA, Nº 1580, SETOR 02, no dia 09 de NOVEMBRO de 2026, de acordo com o seguinte cronograma: II. Assembleia dos Representantes do segmento de Pais de Alunos das escolas públicas municipais da Educação Básica Pública Municipal a partir das 8h.
III. Assembleia dos Representantes do Segmento dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal a partir das 9h.
IV. Fica a cargo do segmento dos diretores das escolas públicas municipais de educação básica a escolha em assembleia de seus respectivos representantes, mediante processo eletivo organizado especificamente para esse fim e realizado pelos respectivos pares.
V. Fica a cargo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais a escolha em assembleia dos representantes do segmento de professores e servidores técnicos administrativos das Escolas Públicas Municipais, assim como posteriormente indicação à comissão eleitoral o ofício da referida escolha e comprovante de inscrição preenchido devidamente. VI. A documentação concernente ao processo de organização ficará sob a guarda da Comissão Eleitoral organizadora que, após a conclusão, protocolada em inteiro teor, na Secretaria De Educação para que sejam tomadas as devidas providências.
Artigo 8º – DA ESCOLHA E COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS.
I. A escolha dos membros citados no artigo 7º será feita através das Assembleias, com votação aberta, por aclamação.
II. Serão considerados eleitos Titulares de acordo com seu respectivo segmento, os candidatos que obtiverem maior número de votos e os demais como suplentes na ordem de classificação.
III. Em caso de empate prevalecerá o candidato com a maior idade. IV. Todos os professores e servidores municipais efetivos das unidades escolares bem como os Pais de Alunos, e alunos que atingiram a maioridade e cumpram todos os requisitos estabelecidos neste edital poderão votar e serem votados devendo obedecer às exigências estabelecidas pela Comissão eleitoral.
V. Os membros eleitos serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo e iniciarão seu mandato no dia 01/01/2027, subsequente à publicação oficial.
Artigo 9º – DA ESCOLHA DA PRESIDÊNCIA.
I. Nesta composição o Presidente exercerá mandato de 4 (quatro) anos, sendo vedada a reeleição por mais um mandato.
II. Após a publicação oficial do ato de nomeação dos membros titulares e suplentes que comporão o CACS-FUNDEB para o mandato 2027–2030, será realizada Assembleia Geral Extraordinária para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, dentre os membros do Conselho aptos ao exercício das funções, mediante escrutínio secreto. III. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada na Sala dos Conselhos, situada na Rua Theobroma, nº 1580, Setor 02, em data e horário a serem definidos e previamente comunicados aos membros do Conselho, após a publicação oficial mencionada no inciso anterior.
Artigo 10º – CONSIDERAÇÕES GERAIS.
As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela Comissão Eleitoral do CACS-FUNDEB, Secretaria Municipal de Educação e Procuradoria Jurídica do Município, conforme o caso, devendo o mesmo ser registrado em Ata. Buritis, 24 de setembro de 2026.
ANA CRISTINA MANTAI VON-RONDON COELHO
Presidente da Comissão Eleitoral Decreto nº 16.680/GAB/PMB/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO: INDICAÇÃO DE MEMBROS POR SEGMENTO
(A ficha de inscrição deverá estar acompanhada de ofício de encaminhamento e da qualificação completa do indicado) juntamente com cópia do RG E CPF.
Instituição/Unidade:___ Endereço:___ Contato Telefônico: ____ Correio Eletrônico: ___ Indicação (nome): __
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