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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 79

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

CHUPINGUAIA/RO , que segue anexa como parte integrante do presente decreto.

Art. 2º - A Instrução Nomativa após sua aprovação e publicação deverão ser executados e aplicadas pelas Unidades Executoras Administrativas;

Art. 3º - Caberá a Unidade Central de Controle Interno - UCCI acompanhar e orientar a e respeito da aplicação do dispositivo deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se .

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia(RO), 23 de Setembro de 2026.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

Art. 3º. A Central de Frotas é a unidade responsável pela gestão, controle e disponibilização dos veículos oficiais, abrangendo automóveis, motocicletas, caminhões, máquinas agrícolas e demais equipamentos motorizados pertencentes ao Município de Chupinguaia/RO, inclusive fundos municipais.

Parágrafo único . Os veículos oficiais se destinam ao atendimento das necessidades de serviço e sua utilização deve observar os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 3º. Aplica-se a todos os órgãos e unidades administrativas integrantes da Prefeitura Municipal de Chupinguaia/RO, inclusive fundos municipais.

DA BASE LEGAL

Art. 4.º - A presente Instrução Normativa, integra o conjunto de ações de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, no sentido de implementação da Política Municipal de Gestão de Manutenção da Frota dos veículos oficiais do Município de Chupinguaia/RO estabelecido pelo Controle Interno na Prefeitura Municipal de Chupinguaia, e tem como base legal os dispositivos contidos na:

Constituição Federal;

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: 8AB5EAB0

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2026/CGM/PMCHP

Decreto Nº 1.219, de 31 de março de 2026 que estabelece a Política Municipal de Gestão de Manutenção da Frota dos veículos oficiais do Município de Chupinguaia/RO;

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078 de 11/09/1990. Resolução CONTRAN nº 231/2007, Disposições do Tribunal de Contas do Estado.

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2026/CGM/PMCHP

ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E USO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DE CHUPINGUAIA/RO.

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o disposto no Decreto Nº 1.219, de 31 de março de 2026 que estabelece a Política Municipal de Gestão de Manutenção da Frota dos veículos oficiais do Município de Chupinguaia/RO;

CONSIDERANDO que a Controladoria Geral do Município de Chupinguaia, orgão central de controle interno tem a obrigação e a atribuição legal prevista na Lei Municipal nº 303, de 27 de Junho de 2003, bem como, art. 51 da Constituição Estadual e do art. 74 da Constituição Federal/88 de emitir normatização sobre areas de controle;

RESOLVE:

Art. 1º. Nortear as atividades da Política Municipal de Gestão de Manutenção da Frota dos veículos oficiais do Município de Chupinguaia/RO;

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar normas procedimentais, para Política Municipal de Gestão de Manutenção da Frota quanto ao gerenciamento da Central de frotas do municipio compondo os veículos oficiais, próprios, disponibilizados oficialmente, ou contratados de prestadores de serviços, pela Administração Pública municipal direta e indireta, e abrangendo a manutenção, o abastecimento e a fiscalização dos veículos oficiais do Município de Chupinguaia/RO;

Art.5º. Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, considerase:

IAgente público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, função ou qualquer espécie de atividade, inclusive de prestação de serviço por empresa contratada, nos órgãos e entidades da administração pública.

II-Pessoa a serviço: Integrantes da Administração Pública municipal direta e indireta, quando no estrito cumprimento de atividade solicitada pela administração.

III-Colaborador eventual : Pessoa convidada a prestar serviço ao órgão ou entidade, em caráter eventual ou transitório, desde que não esteja prestando serviço técnico-administrativo de forma continuada, sem qualquer espécie de vínculo com o serviço público.

IV-Veículos de representação: Utilizados pelo Prefeito; VicePrefeito; e pelos Secretários do Município.

V-Veículos de serviços comuns : Utilizados em transporte de material; e os utilizados em transporte de pessoal a serviço.

VI-Veículos de serviços especiais: São os utilizados em atividades relativas à segurança pública; saúde pública; e fiscalização.

VII-Central de Frotas - Unidade responsável pela gestão, controle e disponibilização dos veículos oficiais, abrangendo automóveis, motocicletas, caminhões, máquinas agrícolas e demais equipamentos motorizados pertencentes ao Município.

VIII-Frota -Conjunto de veículos necessários aos serviços do órgão ou entidade da administração pública municipal.

IX- Veículos oficiais do Município - Veículo automotor de propriedade do Município ou veículo locado, utilizado pela administração pública municipal direta ou indireta;

X- Ordem de serviço- Procedimentos administrativo que envolva a atividade de autorização para realização do serviço no veículo oficial.

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