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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 82

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

III – O Órgão de lotação do veículo promoverá os procedimentos de: a) Identificação do condutor responsável pela infração;

b) Análise da procedência da infração verificando se cabe recurso; c) Encaminhamento ao setor Jurídico, para defesa, no caso de improcedência da infração dentro dos prazos legais;

d) Proceder à notificação pessoal ao condutor infrator, para que este se manifeste, por escrito, quanto a sua decisão de acatar a atuação ou apresentar recurso junto ao Órgão competente;

e) Comunicar ao Chefe de Setor de Gerencionamento de Frotas, os dados do condutor, para identificação do responsável pela infração; §2º. O pagamento das autuações analisadas como procedentes, não cabendo recurso, serão de responsabilidade do condutor, sem prejuízo do procedimento disciplinar cabível;

§3º. O Setor de Central de Frotas, deverá encaminhar ao departamento Recursos Humanos, cópia da infração anexada à notificação para desconto em folha de pagamento, autorizando o devido desconto do valor da multa do salário do condutor autuado, de acordo com os critérios aceitos.

§4º. Se não identificado o condutor, as penalidades e os valores da multa serão descontados do Secretário titular da Secretaria responsável pelo veículo.

XI – Manter o departamento de Controle Interno informado de toda e qualquer irregularidade verificada.

Art.27º. As secretarias farão apuração do custo operacional dos veículos visando a identificar os passíveis de reparos (recuperáveis) e os antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas), comprovadamente alienáveis.

§1º. Para os fins do caput deste artigo, o órgão ou entidade manterá o Mapa de Controle do Desempenho e Manutenção do Veículo Oficial de cada veículo atualizado mensalmente.

§2º. A apuração prevista no caput deste artigo deverá se basear em critérios econômicos e técnicos, inclusive os relativos à proteção do meio ambiente.

Art.28º. As secretarias e entidades devem providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em tempo hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

CAPÍTULO IX

OS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS

CAPÍTULO VII DO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS

Art.25º. Tanto no abastecimento de combustível como na troca de óleo lubrificante, deverá ser observada a caracterização do veículo, por intermédio da placa e de sua quilometragem/horímetro atual, e a identificação do condutor.

I – Os abastecimentos deverão ser realizados nos Postos de Combustíveis contratados pelo Município através de licitação; II - O abastecimento do veículo sem consulta prévia ao sistema será de responsabilidade do Secretário da Secretaria responsável pelo veículo, caso haja restrição ou ausência de saldo.

III – Para a realização do abastecimento, o veículo oficial deverá estar cadastrado no Sistema da empresa contratada, sendo proibido o abastecimento através de preenchimento de ficha ou similar.

IV – A Prefeitura não poderá efetuar pagamento de nota fiscal de combustível, bem como de manutenção, sem a mesma estar devidamente registrada no sistema de frotas; V – Somente serão abastecidos os veículos que possuírem a autorização por escrita das pessoas responsáveis;

CAPÍTULO VIII

A RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS DETENTORAS DE VEÍCULOS

Art.26º . Caberá aos Secretários das Secretarias detentoras de veículos: I – Definir os nomes das pessoas que podem requisitar veículos, em área de atuação;

II–Elaborar Diário de Bordo com todas as informações necessárias ao controle por viagem, como nome do motorista, origem e destino, motivo do deslocamento, além de data, hora e quilometragem percorrida (quilometragem de saída e chegada), disponibilizar impressa no interior do veiculo e cobrar a obrigatoriedade do uso e do correto preenchimento do mesmo;

III – Promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos e circulação dos mesmos;

IV – Manter atualizados os controles de manutenção dos veículos; V – Manter sob sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as características gerais dos veículos entregues a sua tutela de uso;

VI – Organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, com o intuito de acompanhar e controlar o gasto e o consumo de combustível com veículos sobre sua responsabilidade; VII – Solicitar a Central de Frotas, relatórios periódicos de manutenção, permitindo que sejam checadas possíveis irregularidades ocorridas durante execução de serviço ou trocas de peças e componenetes da frota sob sua responsabilidade;

VIII – Providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos exigidos em lei;

IX – Zelar pela boa apresentação dos motoristas e veículos; X – Manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas credenciados;

Art.29º. - Todas as solicitações de manutenções preventivas e corretivas da frota Municipal deverão ser operacionalidas pela Comissão de Manutanção de frotas, independentemente da Secretaria Municipal que o veículo se encontra cadastrado.

Art.30º. É de responsabilidade da Central de Frotas, promover revisões preventivas e corretivas aos veículos do Município, com vista a minimizar a ocorrência de falhas mecânicas e melhorar a gestão da frota.

§1°. A manutenção preventiva será obrigatória, conforme cronograma definido pela Central de Frotas. O usuário deverá comunicar imediatamente qualquer avaria ou acidente As datas agendadas para as revisões periódicas e preventivas deverão ser comunicadas, por escrito, ao Secretário responsável pelo veículo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§2°. A manutenção corretiva seguirá sempre que possível o cronograma estabelecido pela Central de Frotas. Deverá ser solicitada para Central de Frotas, sempre que possível com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e deverá incluir os seguintes documentos e procedimentos:

Solicitação de despesa, emitida previamente pelo gestor da pasta; Definição de parâmetros de preços, realizada por membros da Central de Frotas;

Emissão da Ordem de Serviço pela Central de Frotas; Aprovação da Ordem de Serviço obrigatoriamente pelo gestor da pasta;

Acompanhamento da execução do serviço por membros da Central de Frotas ou servidor designado;

Termo de recebimento e relatório fotográfico elaborados pela Central de Frotas;

Liquidação de material de consumo pelo almoxarifado central; Emissão de relatórios obrigatórios do sistema de terceirização de frotas, necessários para o pagamento da despesa;

Inclusão da NF-e- Nota Fiscal eletrônica devidamente certificada nos autos

Art.31º. As empresas (mínimo de 03 três) antes de proceder à manutenção deverão encaminhar para o e-mail institucional da Central de Frotas orçamentos dos serviços e das peças a serem substituídas, especificando seus preços líquidos unitários, para que o Setor de frotas em conjunto com a secretraia demandante decididam se farão a aquisição do fornecedor detentor do serviço e ainda se procederá à aquisição das peças de terceiros encaminhando-as posteriormente a contratada.

§1°. As peças e componentes de reposição, fornecidas e instaladas pela contratada, deverão ser originais do fabricante do veículo/máquina e novas peças paralelas somente poderão ser instaladas mediante autorização expressa da Central de Frota.

§2°. As peças e acessórios novos e originais deverão ser apresentadas em suas embalagens originais de fábrica, não podendo estar violadas, constando inclusive a identificação do fabricante, especificações

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