DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
técnicas e termo de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078 de 11/09/1990. §3°. As peças e acessórios substituídos pela contratada deverão ser entregues, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado, para registro fotográfico e encaminhamento para compor o processo de empenho.
CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DA CENTRAL DE FROTAS
Art.32º. Compete aos componentes da Central de Frotas, dentre outras competências:
I- Orientar a fiscalização dos veículos oficiais quanto a observância dos padrões de controle de utilização; II-Controlar prazos de entrega junto aos fornecedores;
III-Receber a solicitação da secretaria de origem e realizar cotação o cadastro dos itens, no sistema de materiais para movimentação; IV-Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída tempestivamente no sistema informatizado;
V- Encaminhar nota fiscal a Secretaria de origem do material para providenciar o pagamento;
VI-Controlar os materiais em ponto de reposição e informar as Unidades Gestoras;
VII-Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência; VIII-Orientar a fiscalização dos veículos oficiais quanto a observância dos padrões de controle de utilização;
IX - Realizar vistorias periódicas e/ou randômicas nos veículos a fim de verificar sua condição de conservação e manutenção, cabendo ao servidor responsável cooperar plenamente com tais inspeções;
X- Manter arquivo físico ou digital das requisições e relatórios de uso; X- Fiscalizar o uso adequado dos veículos e comunicar irregularidades à autoridade competente.
XI - Realizar vistorias periódicas e/ou randômicas nos veículos a fim de verificar sua condição de conservação e manutenção, cabendo ao servidor responsável cooperar plenamente com tais inspeções; XII – Registrar quilometragem, consumo de combustível e manutenção preventiva/corretiva;
do servidor responsável, tal acompanhamento e solicitação ficará a cargo do Secretário Municipal do órgão.
Art.36º. - Nenhum veículo oficial, poderá realizar manutenção preventiva e corretiva sem que seja operacionalizada pela Comissão de Manutenção de Frota.
Art.37º. A Comissão de Manutenção de Frota encaminhará relatórios mensais de utilização à Secretaria competente.
Art.38º. A Controladoria-Geral poderá realizar auditorias periódicas para verificar a conformidade do uso da frota bem como ao cumprimento no diposto deste Decreto.
Art.39º. Ficará sujeito às sanções disciplinares do regime jurídico a que estiver vinculado o servidor que der causa ao descumprimento do disposto neste Decreto.
Art.40º. Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria-Geral do Município.
Art.41.º - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem;
Art.42º.- A presente Instrução Normativa será disponibilizada em meio eletrônico, acessível no site da Prefeitura Municipal, menu transparência, controle interno, Instrução Normativa.
Art.43.º - Esta Instrução Normativa passa a produzir seus efeitos legais a partir da sua publicação.
Chupinguaia(RO), 23 de setembro de 2026.
NORMA TECLÂNIA SARAIVA BARROS Controladora Geral do Município
Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: A488D133
PROCURADORIA GERAL
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROC. 1969
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
XIII– Manter arquivo físico ou digital das requisições e relatórios de
uso;
V – Fiscalizar o uso adequado dos veículos e comunicar irregularidades à autoridade competente.
Sessão I
DA RESPONSABILIZAÇÃO DA CENTRAL DE FROTAS
Art.33º. - O membro da Central de Frotas, quando da execução da Ordem de Serviço a ele destinado será responsabilizado integralmente por: Parâmetros de preços realizados com sobrepreço de materiais ou serviços.
Serviços realizados e recebidos diferente do que foi contratado; Delongas injustificadas na realização do serviço da frota; Negligência com o veiculo público quando este estiver sob sua responsabilidade;
Sessão II
DA REMUNERAÇÃO AOS MEMBROS DA CENTRAL DE FROTAS
Art.34º. – Quando houver necessidade de deslocamento de membro da Central de Frotas, ou servidor designado pelo secretário, para acompanhar a execução de serviços na frota do município, independente da kilometragem do trajeto, o servidor fará jus à ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais por dia de acompanhamento do serviço;
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35º. - Caberá a cada órgão da Administração Pública Municipal, com relação aos veículos oficiais sob sua gerência designar um servidor responsável pelo acompanhamento da utilização e zelo dos veículos, e encaminhar as solicitações de manutenções preventivas e corretivas da frota a Comissão de Manutenção de Frotas. Na ausencia
Com base no inciso I do art. 74 da Lei Federal 14.133/2021
DISPENSA-SE
A licitação para a contratação direta com a empresa EDIMAR COSTA DE SOUZA, CNPJ: 01.999.171/0001-39 empresa especializada para fornecimento de 2 (duas) inscrições em capacitação presencial sobre Gestão e Mapeamento de Dados na Administração Municipal, abrangendo, no mínimo, os seguintes temas:, Em conformidade com as especificações detalhadas contidas no Termo de Referência (ID 914327) a Justificativa da Contratação (ID 914391), NAD (ID 914413) e Parecer da Auditoria (ID 914811), com empenho, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), com respaldo legal no artigo 74 inciso I da Lei 14.133/2021
Publique-se o Aviso de Inexigibilidade de Licitação nº. 066/2026.
Processo Administrativo nº. 1969/2026.
Gabinete do Prefeito em 25 de setembro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 25/09/2026 às 11:31, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
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