Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 85

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 15/09/2026 às 14:22, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 911204 e o código verificador 8C0A9594 .

Docto ID: 911204 Referência: Processo nº 2-1522/2026. v1

Publicado por: Katiucia Paula da Silva Código Identificador: B17975BF

PROCURADORIA GERAL HOMOLOGAÇÃO PROC. 1653

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Chupinguaia (RO), baseado no resultado apontado pelo Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o Processo Administrativo nº 1653/2026 , conforme o Pregão Eletrônico nº 99/2026 . Após a tramitação legal, foi considerada vencedora pelo Pregoeiro, a empresa DISTRIBUIDORA CHUPINGUAIA - CNPJ: 26.123.203/0001-69 , Documentação da empresa (ID 910535), vencedora dos itens licitados, perfazendo o valor total de R$ 69.382,00 (sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais). Cumpridas as exigências do Pregão Eletrônico apresentado os menores preços para os itens de acordo com a Ata Final do Pregoeiro (ID 914342), Termo de Adjudicação (ID 914340), Homologação (ID 915879).

Chupinguaia-RO, 24 de setembro de 2026.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 24/09/2026 às 12:54, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 915923 e o código verificador 499F2FE3 .

Docto ID: 915923 v1

Referência: Processo nº 1-1653/2026.

Publicado por: Katiucia Paula da Silva Código Identificador: B421005C

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE ADIANTAMENTO N° 025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n° 580, de 8 de Novembro de 1994; Resolve:

Art. 1º - CONCEDER a Servidora Rosimar Lourenco Santos de Oliveira ocupante do cargo

efetivo de Servente , lotado na SEMDESFAT, desta Administração Municipal, Adiantamento na importância

de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser depositada em conta corrente para suprimento de fundo , com os seguintes objetivos:

Garantir a aquisição imediata de medicamentos e a realização de exames e procedimentos médicos essenciais, especialmente quando não disponibilizados pela rede pública, assegurando atendimento

ágil e contínuo às demandas de saúde, inclusive em situações urgentes e imprevisíveis. Unidade orçamentária: 02.04 - SEMDESFAT

Programação orçamentária: 08.122.0024.2013 - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social Fonte: 0.1.500 - Recurso Próprio Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo Unidade orçamentária: 02.04 - SEMDESFAT

Programação orçamentária: 08.245.0006.2027 - Bloco Da Proteção Social Especial (PSE) De Média E Alta Complexidade.

Fonte: 0.1.500 - Recurso Próprio Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2º- O prazo de aplicação do adiantamento será de 60 (sessenta) dias e 10 (dez) dias para a

prestação de contas, conforme Art. 5º da Lei Municipal acima mencionada.

Art. 3º- Ao responsável aplicação do adiantamento caberá fazer pessoalmente sua comprovação na forma estabelecida, nas normas que acompanham a lei municipal acima.

Art. 4º- A 19 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, no âmbito de sua Unidade Orçamentária

e a Contabilidade, manterão rigorosamente o controle da concessão e comprovação do presente Adiantamento.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 25 de setembro de 2026

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Portaria de Adiantamento 025 de 25/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 633065 e CRC: 7648CB27). Pág: 2/2 Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito,

em 25/09/2026 às 12:21, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Documento assinado eletronicamente por Elzimar Grei Coelho, ASSESSORA ESP. DE

DES.SOCIAL DA FAMILIA E DO TRAB., em 25/09/2026 às 12:35, horário de Colorado do

Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,

informando o ID 633065 e o código verificador 7648CB27. Referência: Processo nº 1-2347/2026. Docto ID: 633065 v1

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