Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 87

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 24/09/2026 às 13:55, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 632014 e o código verificador 79FFCB2F. Referência: Processo nº 1-415/2026. Docto ID: 632014 v1

Publicado por:

Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 23202A39

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 94, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e de acordo com as Leis Municipais nº 2.394/2022, 2.406/2022,

2.420/2022 e 2.470/2023, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 210/2022 e 251/2022; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor Cleison Passos da Silva, ocupante do cargo de ASSESSOR

ESPECIAL DE SAÚDE, matrícula nº 42510, lotado na SEMUSA, desta Administração Municipal, 2,5 duas e

meia diárias no valor total de R$ 1.375,00 Mil trezentos e setenta e cinco reais, com desconto do auxílio

alimentação referente a 1,5 um meio dias no valor de R$ 54,54 cinquenta e quatro reais e cinquenta e

quatro centavos de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 5º do Decreto nº 210/2022, totalizando um

montante de R$ 1.320,46 Mil trezentos e vinte reais e quarenta e seis centavos, no período de

27/09/2026 a 29/09/2026, onde o mesmo se deslocará a Porto Velho com o objetivo de Participar de

reunião no CES, na IESPRO em Porto Velho.

Parágrafo Único - Usando como meio de Transporte: Toyota hilux placa: TFV6H95

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 25 de Setembro de 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE/RO E A ASSOC. DE BOLEIROS E ESP. DE COLORADO DO OESTE -ABEC.

CONVÊNIO n° 22/2026 PROCESSO n° 1377/2026

MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.391.512/0001-87, com sede na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA brasileiro, casado, domiciliado em Colorado do Oeste RO, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOC. DE BOLEIROS E ESP. DE COLORADO DO OESTE -ABEC, inscrita no CNPJ nº. 84.560.036/0001-10, com sede na AV MARECHAL RONDON, 2274 - CRUZEIRO - COLORADO DO OESTE RO, neste ato representado pelo seu presidente CELIO DA CRUZ MARTINS VAZ , brasileiro, presidente, portador do RG nº. 7xxxxx4 SSP/RO e inscrito no CPF sob nº. 724xxxxx-44, domiciliado na Avenida Xingu, 5787 nesta cidade de Colorado do Oeste/RO, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, autorizado pela Lei nº 14.133/2021, mediante cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONVÊNIO tem como objeto apoio financeiro para custear a construção de muro com a aquisição de material de construção conforme Plano de Trabalho Id 627574 nos autos.

DO REPASSE

CLÁUSULA SEGUNDA – O município repassará a Associação o total de R$ 37.824,70 (trinta e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) em única etapa/parcela, conforme plano de trabalho juntado aos autos fruto de emenda parlamentar impositiva nº 002-008-006-004-007/2025 descrita nos Id 587658.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁSULA TERCEIROS – A despesa deste Contrato correrá à conta do Elemento de Despesa:

Institucional: 08.01 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, na Funcional Programática: 27.122.0018.2.006 – Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições, na Fonte: 0100 – Recursos Ordinários (Próprio)

Prefeito Municipal

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente por Cleison Passos da Silva, ASSESSOR ESPECIAL DE

SAÚDE, em 25/09/2026 às 12:13, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do

Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito,

em 25/09/2026 às 12:21, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,

informando o ID 633078 e o código verificador 047F5E44. Referência: Processo nº 1-252/2026. Docto ID: 633078 v1

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1- O presente Convênio se vincula na íntegra às disposições contidas na Lei Federal nº 14133/2021 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

5.1- DA CONCEDENTE:

I. Efetuar o pagamento do valor conveniado, conforme Cláusula Segunda, dentro do prazo previsto;

5.2- DO CONVENENTE:

I. Utilizar os recursos repassados pela CONCEDENTE dentro das finalidades do Convênio;

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 – A Prestação de Contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO, no prazo de 6 (seis) meses contados da liberação do recurso, juntado os seguintes documentos e com vistas aos art. 184-A da lei 14133/2021:

I. Cópia do Convênio.

II. Relatório de Execução físico-financeiro;

Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 249182EA

III. Demonstrativo da Execução da receita e despesa.

IV. Relação de pagamento.

V. Extrato da conta bancária específica e conciliação bancária, quando for o caso;

www.diariomunicipal.com.br/arom 87