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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 93

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados no Decreto 11.518/GAB/2025, de 16 de dezembro de 2025, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) na unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo descriminado:

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER ACRESCIDO

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 021602 Fundo Municipal De Saúde Programa/Ação: 10.302.0017.2042.0000 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Basica Despesa: 3.1.90.11 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ficha : 147

Código de Aplicação: 003.105 Fonte de Recurso : 0.1.600 Valor: nº R$ 53.000,00

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER REDUZIDO

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 021602 Fundo Municipal De Saúde Programa/Ação : 10.302.0017.2042.0000 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Basica

Despesa: 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Ficha : 146 Código de Aplicação: 003.105 Fonte de Recurso : 0.1.600 Valor: R$ 53.000,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamento Anual (Lei Municipal nº 1.796, de 29 de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados, nos termos do art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 25 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 267ACF3D

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº.12131/GAB/2026 25 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº.12131/GAB/2026 25 de setembro de 2026

Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2026.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados no Decreto 11.518/GAB/2025, de 16 de dezembro de 2025, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo descriminado:

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER ACRESCIDO

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 021602 Fundo Municipal De Saúde Programa/Ação : 10 0017 2042 0000 Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Especializada Despesa: 3.3.90.49 Auxílio-transporte Ficha : 242

Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: nº R$ 10.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 021602 Fundo Municipal De Saúde Programa/Ação : 10 0017 2042 0000 Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Especializada

Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Ficha : 240

Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: nº R$ 10.000,00

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER REDUZIDO

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 021602 Fundo Municipal De Saúde Programa/Ação : 10 0017 2042 0000 Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Especializada Despesa: 3.3.90.08 Outros Beneficios Ass. do Servidor Ficha : 239

Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 10.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 021602 Fundo Municipal De Saúde Programa/Ação : 10 0017 2042 0000 Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Especializada Despesa: 3.3.90.46 Auxilio Alimentação Ficha : 243

Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 10.000,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamento Anual (Lei Municipal nº 1.796, de 29 de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados, nos termos do art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 25 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 341 de 25/09/2026 (ID 455739).

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