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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 95

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Programa/Ação 12.365.0018.2036.000 Manutenção e Funcionamento da Pré Escola

Despesa: 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Ficha : 357

Código de Aplicação: 002.018 Fonte de Recurso : 70.1.540 Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamento Anual (Lei Municipal nº 1.796, de 29 de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados, nos termos do art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 12127 de 25/09/2026 (ID 455968)

Governador Jorge Teixeira, 25 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 716B3247

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº.12132/GAB/2025 25 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA RELATIVOS À ABERTURA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.REVOGA-SE O DECRETO 12127 DE 25/09/2026 (ID 455968)

DECRETO MUNICIPAL Nº.12132/GAB/2025 25 de setembro de 2026

Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2026.Revoga-se o Decreto 12127 de 25/09/2026 (ID 455968)

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 514 de 25/09/2026 (ID 455743).

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados no Decreto 11.518/GAB/2025, de 16 de dezembro de 2025, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo descriminado:

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER ACRESCIDO

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Programa/Ação 12.365.0018.2036.000 Manutenção e Funcionamento da Pré Escola

Fonte de Recurso : 70.1.540

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER REDUZIDO

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Programa/Ação 12.365.0018.2036.000 Manutenção e Funcionamento da Pré Escola

Despesa: 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Ficha : 357 Código de Aplicação: 002.018 Fonte de Recurso : 70.1.540 Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamento Anual (Lei Municipal nº 1.796, de 29 de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados, nos termos do art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 12127 de 25/09/2026 (ID 455968)

Governador Jorge Teixeira, 25 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: B972BDBD

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº.12132/GAB/2026 25 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA RELATIVOS À ABERTURA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.REVOGA-SE O DECRETO 12127 DE 25/09/2026 (ID 455968)

DECRETO MUNICIPAL Nº.12132/GAB/2026 25 de Setembro de 2026

Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2026.Revoga-se o Decreto 12127 de 25/09/2026 (ID 455968)

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 514 de 25/09/2026 (ID 455743).

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados no Decreto 11.518/GAB/2025, de 16 de dezembro de 2025, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo descriminado:

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER ACRESCIDO

Despesa: 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha : 358

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação

Código de Aplicação: 002.018

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