DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Programa/Ação 12.365.0018.2036.000 Manutenção e Funcionamento da Pré Escola
Despesa: 3.3.90.08 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Ficha : 363
Código de Aplicação: 002.018 Fonte de Recurso : 70.1.540 Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 0218 | Secretaria Municipalpara os | povos Indígenas |
|---|---|---|
| 04.122.0001.2014.0000 | Fortalecimento dos Povos Ori | ginário |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviço de terceira jurídica |
pessoa F- 372 R$ 30.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Perman | ente F- 373 R$ 20.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER REDUZIDO
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação
Programa/Ação 12.365.0018.2036.000 Manutenção e Funcionamento da Pré Escola
Despesa: 3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Ficha : 313
Código de Aplicação: 002.019 Fonte de Recurso : 30.1.540 Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamento Anual (Lei Municipal nº 1.796, de 29 de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados, nos termos do art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 12127 de 25/09/2026 (ID 455968)
Governador Jorge Teixeira, 25 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: DDA7485D
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.244/GAB.PREF/2026.
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). referente a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0209 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú | blicos |
|---|---|---|
| 04.122.0009.2002.0000 | Gestão Administrativa | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de terceira pessoa Jurídica F- 160 |
R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Palácio Pérola do Mamoré, 23 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: EC259FF6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. º 18.247/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 24 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a designação da Comissão de Atesto de Notas Fiscais de Serviços de Terceiros no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAGRIP.‖
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação constante do Memorando nº 123/SEMAGRIP/2026, de 23 de setembro de 2026;
DECRETA
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Atesto de Notas Fiscais de Serviços de Terceiros , no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAGRIP:
I – RAIMUNDO RONIE BERNADINO DE LIMA , matrícula nº 9611 , Diretor da Divisão de Agricultura; II – JOSÉ ERNESTINO FERREIRA XAVIER , matrícula nº 4872 , Operador de Máquinas Pesadas I;
III – ANA FABIULA GOMES DE SOUZA , matrícula nº 9532 , Diretora da Divisão de Pesca;
IV – SÍGLIA CAMINHA CAVALCANTE RAMOS , matrícula nº 9780 , Diretora do Sistema de Inspeção Municipal – S.I.M.
Art. 2º Compete à Comissão conferir e verificar a efetiva execução dos serviços contratados e proceder ao atesto das respectivas notas fiscais, observando as condições contratuais, a documentação comprobatória e as normas legais e administrativas aplicáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, Guajará-Mirim/RO, 24 de setembro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 9BDFCB45
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.249/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 25 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 96