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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 97

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

―Nomeia a Comissão responsável pelo chamamento público de entidades para recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Guajará-Mirim e dá outras providências.‖

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação da 13ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 25 de agosto de 2026, e as alterações aprovadas no item 9 da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2026;

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada a Comissão responsável pela condução do chamamento público de entidades para recomposição das vagas em vacância no Conselho Municipal de Saúde de Guajará-Mirim, composta pelos seguintes membros:

I – TANOUS MELHEM BOUCHABKI NETO , Presidente do Conselho Municipal de Saúde e representante titular da entidade Mitra Diocesana;

II – IOLENE FAREL CORRÊA , Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde e representante da entidade COREN; III – ABRAHIM CUELLAR , representante suplente da entidade Loja Maçônica; e

IV – ALMIR RICARDO LOPES ALVES , 1º Secretário da Mesa Diretora e conselheiro suplente da entidade Bom Pastor Pro Saúde.

Art. 2º Compete à Comissão acompanhar a publicação e a divulgação do edital, receber e analisar a documentação das entidades interessadas, verificar o cumprimento dos requisitos, emitir parecer fundamentado sobre a habilitação ou inabilitação e encaminhar ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde a relação das entidades habilitadas.

Coordenadoria Municipal de Planejamento - COMPLA. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0205 Secretaria Municipal de Fazenda- SEMFAZ
04.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa da Secretaria Munici pal de Fazenda
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica
F- 043
R$ 13.000,00
TOTAL R$ 13.000,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0205 Secretaria Municipal de Fazenda- SEMFAZ
04.122.0001.20110000 Gestão Administrativa da Coordenadoria M unicipal de Trânsito
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica
F- 051
R$ 13.000,00
TOTAL R$ 13.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,23 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 4777FE1B

PREFEITURA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 449/CHEF-GAB/2026 EM, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

Art. 3º A Comissão deverá concluir seus trabalhos nos prazos previstos no edital, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, Guajará-Mirim/RO, 25 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: DE2C9827

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.252/GAB.PREF/2026

―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente a solicitação da

I – Conceder ao servidor BRUNO CARNEIRO DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Assessor Técnico , lotado na Chefia de Gabinete , 04 (quatro) diárias , no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) , perfazendo o valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) , para custear seu deslocamento do Município de Guajará-Mirim/RO até Porto Velho/RO, no período de 22 a 25 de setembro de 2026 .

O deslocamento tem por finalidade a participação no curso “Comunicação Interlegislativa e Mandato Digital” , promovido pelo Instituto Rui Barbosa – Escola de Gestão Pública , a ser realizado no Hotel Golden Plaza, em Porto Velho/RO, com o objetivo de aprimorar conhecimentos relacionados à comunicação institucional, transparência pública, redes de colaboração, tecnologias, redes sociais e prestação de contas.

II – O servidor fica obrigado a apresentar a comprovação da viagem no prazo estabelecido pelo art. 14 da Lei Municipal nº 1.079/2005. O descumprimento implicará o desconto do valor recebido em seus vencimentos do mês em curso ou, se for o caso, do mês subsequente.

III – A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ ficará responsável pela verificação do cumprimento do prazo e pela notificação do servidor, quando necessária.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

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