DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
prestados os esclarecimentos necessários aos membros do Conselho acerca da forma de composição da alíquota proposta e de seus reflexos na legislação municipal, na avaliação atuarial e nos procedimentos de contabilização e arrecadação do RPPS. A composição da alíquota patronal passa, assim, a ser demonstrada da seguinte forma: 14,00% – Custo Normal patronal; 4,41% – Custeio administrativo; Total: 18,41% – Alíquota patronal consolidada sobre a base previdenciária. Nesse sentido, a proposta apresentada busca adequar a legislação municipal à metodologia indicada no estudo técnico atuarial, bem como aos procedimentos contábeis aplicáveis ao setor, mantendo a correspondência entre a base de incidência e os percentuais destinados ao custeio previdenciário e administrativo. Após ampla análise e discussão da matéria, a Presidente interina colocou em votação a proposta apresentada pela presidente do IMPREV, quanto à consolidação da alíquota patronal em 18,41%, incidente sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos (base previdenciária). Submetida à votação, a proposta foi APROVADA pelo Conselho Deliberativo, por, unanimidade ficando aprovada a consolidação da alíquota patronal nos termos apresentados. Na mesma oportunidade, o Conselho Deliberativo AUTORIZOU o encaminhamento da proposta de alteração legislativa ao Poder Executivo Municipal, acompanhada da respectiva minuta do Projeto de Lei Complementar, da presente Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, do Parecer Técnico Atuarial nº 018/2026 e do Parecer da Assessoria Jurídica do IMPREV, para análise e adoção das providências administrativas e legislativas cabíveis. Ficou ainda deliberado que, após a análise e os procedimentos pertinentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, fica AUTORIZADO o encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo Municipal, para apreciação e eventual aprovação, observadas as competências constitucionais e legais de cada Poder. O Conselho Deliberativo deliberou, ainda, por solicitar especial atenção dos responsáveis pela elaboração, instrução, tramitação e conclusão da presente alteração legislativa quanto ao cumprimento do prazo de noventa dias (noventena) eventualmente aplicável à matéria, conforme a legislação previdenciária federal e os atos normativos expedidos pelo Ministério da Previdência Social. Ficou expressamente consignado que a minuta do Projeto de Lei Complementar deverá estabelecer que: ―Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2027.‖ Nada mais havendo a tratar, eu, Aparecida Susana Ferreira Maistrovicz, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será inserida no sistema DIGPROC para assinatura dos presentes,devendo ser publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da AROM, para que produza os devidos efeitos legais. A reunião foi encerrada às 16 horas.
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
APARECIDA SUSANA FERREIRA MAISTROVICZ MEMBRO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 24/09/2026 16:23:32 IMPREV Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3.431/2020. DVANI MARTINS NUNES MEMBRO DO CONSELHO DELIBERATIVO 24/09/2026 16:25:16 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3.431/2020.
FABIANE PURIFICACAO APARECIDA DOS SANTOS MEMBRO CONSELHO DELIBERATIVO IMPREV 24/09/2026 16:25:19 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3.431/2020. LEILA AUGUSTA GOMES MEMBRO CONSELHO DELIBERATIVO IMPREV 24/09/2026 16:26:07 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3.431/2020.
TELMA LUISA DOS SANTOS TEIXEIRA ASSESSOR (A) NÍVEL III 24/09/2026 16:26:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3.431/2020.
SILVIA NATALIA GANDRA DEMEU PRESIDENTE CONSELHO DELIBERATIVO 24/09/2026 16:33:05 IMPREV Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3.431/2020. KERLES FERNANDES DUARTE PRESIDENTE DO IMPREV 24/09/2026 16:35:35
Publicado por: Fagner Partelli Coser Código Identificador: 59BE6C1A
ASSESSORIA JURÍDICA 21 EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO FINAL DA FILA REFERENTE AO TESTE SELETIVO EDITAL Nº. 001/2.025
21 EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO FINAL DA FILA
REFERENTE AO TESTE SELETIVO EDITAL Nº. 001/2.025
O Município de Ministro Andreazza, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na Lei Orgânica Municipal e especialmente na Lei 2.734/PMMA/2.025, em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo SEMAP N. 001/2.026, constante no processo 971/2025/SEMAP homologado em 22 de dezembro de 2.025, e publicado no dia 23 de dezembro de 2.025 RECLASSIFICA, a pedido, o candidato classificado na ordem 29 no teste seletivo, passando para 51 classificação:
PROFISSIONAL MEDIADOR 40 horas semanais
JEOVANI BERNABÉ
E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital em 25 de setembro de 2.026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 51AB5489
ASSESSORIA JURÍDICA
DECRETO Nº. 7.078/PMMA/2026.
DECRETO Nº. 7.078/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERINSTITUCIONAL PERMANENTE CRIANÇA PROTEGIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado os MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL INTERINSTITUCIONAL PERMANENTE CRIANÇA PROTEGIDA , do município de Ministro Andreazza/RO, nos termos do Decreto Municipal n° 6.825/PMMA/2.025, pelo período de dois anos, conforme disposto abaixo:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
TITULAR: POLIANA OLIVEIRA LEITE SUPLENTE: LUCIENE NEVES DE OLIVEIRA
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação TITULAR: RAYLANE LUIZ MARTINS SUPLENTE: CAMILA CIESLIK PERSCH
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde TITULAR: DELOTEIA ALVES DA S. VICENTE SUPLENTE: KENIDY DONDONI
IV - Representantes da Polícia Militar TITULAR: REGINALDO KESTER SUPLENTE: HUESLEY FAGNER RODRIGUES
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
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