DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
V - Representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
TITULAR: JOSILANE FERREIRA LIMA FORNAZIER SUPLENTE: SUEDIS NARA NUNES DE SOUSA BALLA
VI - Representantes do Conselho Tutelar
TITULAR: MARIA DINEIA CEZAR SUPLENTE: VALÉRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
VII - Representantes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Nilo Coelho
TITULAR: GABRIELI SANTOS NASCIMENTO SUPLENTE: NEUSA ISHI
Art. 2º. O Comitê Interinstitucional Permanente Criança Protegida será presidida pelo membro titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e na sua ausência pelo seu suplente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a homologação e ratificação do Relatório Final e do Parecer Jurídico pelo Prefeito Municipal em 25 de setembro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicada a pena de demissão ao servidor P. R. B., ocupante do cargo de Mecânico, matrícula nº 8X2X, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em razão das infrações disciplinares previstas no art. 232, incisos I e X, da Lei Municipal nº 294/PMMA/2002.
Art. 2º A demissão de que trata este Decreto decorre da conclusão do Processo Administrativo de Sindicância nº 881/PMMA/2025, instaurado para apurar irregularidades relacionadas ao consumo de combustível e à utilização de cartões de abastecimento do veículo de placa NCO-9791.
Art. 3º Nos termos da legislação municipal, o servidor demitido ficará incompatibilizado para nova investidura em cargo público municipal pelo prazo de 4 (quatro) anos, contado da publicação deste Decreto. Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor competente, deverá:
I – proceder às anotações necessárias nos assentamentos funcionais do servidor;
II – promover as providências relativas à vacância do cargo;
Ministro Andreazza/RO, 25 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: AC6B3B9F
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO Nº7.081/PMMA/2026
III – comunicar a demissão aos órgãos e setores administrativos pertinentes;
IV – providenciar a publicação deste Decreto na forma da legislação aplicável.
Art. 5º Considerando que a infração disciplinar também foi capitulada como crime contra a Administração Pública, fica determinada a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia, permanecendo traslado do processo na repartição competente, para as providências cabíveis.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 25 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
DECRETO Nº7.081/PMMA/2026
―APLICA A PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Municipal nº 294/PMMA/2002, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância nº 881/PMMA/2025, instaurado para apurar supostas irregularidades relacionadas ao consumo de combustível e à utilização de cartões de abastecimento vinculados ao veículo de placa NCO-9791; CONSIDERANDO que a Comissão responsável pelo procedimento foi designada pelo Decreto nº 6.782/PMMA/2025 e, após a instrução processual, concluiu pela responsabilidade do servidor P. R. B.; CONSIDERANDO que o servidor P. R. B., ocupante do cargo de Mecânico, matrícula nº 8X2X, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, foi devidamente citado para apresentar defesa escrita e não apresentou manifestação no prazo legal; CONSIDERANDO que foi decretada a revelia do servidor e nomeada defensora para assegurar o exercício da defesa, tendo a Comissão apreciado a defesa apresentada nos autos;
CONSIDERANDO que o procedimento observou as etapas previstas na legislação municipal, com garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, ambos acolhidos pela autoridade competente;
CONSIDERANDO que foram reconhecidas a autoria e a materialidade das infrações disciplinares previstas no art. 232, incisos I e X, da Lei Municipal nº 294/PMMA/2002, consistentes em crime contra a Administração Pública e lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídico - OAB/RO 1549
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 8239C34B
EQUIPE DE APOIO NA MODALIDADE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 004/2026 PROCESSO GLOBAL Nº 957/SEMOSP/2026
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 004/2026 PROCESSO GLOBAL Nº 957/SEMOSP/2026
A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO, torna público que se encontra instaurada a licitação, do tipo menor PREÇO GLOBAL, a ser realizado por meio da internet, no site www.licitanet.com.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito.
Início da sessão: 15 de outubro de 2026, às 09h00min. (Brasília).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO.
O VALOR ESTIMADO: R$ 805.802,94 (Oitocentos e cinco mil oitocentos e dois reais e noventa e quatro centavos).
Informações pelo telefone 069-3448-2361/69-99226-2378 ou pelo e- mail e site: [email protected]; https://transparencia.ministroandreazza.ro.gov.br/portaltransparencia/l icitacoes
Ministro Andreazza/RO, 25 de setembro de 2025.
CLEDER DE CAMARGO
Agente de Contração
www.diariomunicipal.com.br/arom 115