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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 117

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

VI – assegurar à investigada o contraditório e a ampla defesa, inclusive o direito de acompanhar os atos, apresentar documentos, requerer diligências pertinentes e formular alegações;

VII – elaborar relatório final circunstanciado, indicando os fatos apurados, as provas produzidas, as manifestações apresentadas e a conclusão fundamentada quanto à existência ou inexistência de irregularidade e de responsabilidade funcional; IX – encaminhar os autos à autoridade instauradora para decisão.

Art. 4º A comissão deverá concluir a averiguação sumária no prazo máximo de 30 (trinta) dias , contado da publicação deste Decreto, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme a disciplina aplicável aos contratados temporários prevista na Lei nº 2.802/PMMA/2026.

Parágrafo único. Caso, no curso da apuração, sejam identificados elementos que indiquem a necessidade de sindicância formal ou de processo administrativo disciplinar, a comissão deverá relatar a circunstância à autoridade competente, sem prejuízo da adoção do procedimento adequado.

Art. 5º A comissão poderá solicitar apoio técnico, informações e documentos aos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como requisitar as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos.

Art. 6º Os trabalhos da comissão serão realizados na sede da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, situada na Av. Pau Brasil, 5577, centro, Ministro Andreazza-RO, ou em outro local previamente definido pela Presidência, devendo todos os atos ser reduzidos a termo e juntados aos autos.

Art. 7º A servidora M. DA C. S. , matrícula nº 7905 , deverá ser formalmente notificada para acompanhar o procedimento e apresentar defesa ou manifestação no prazo e nas condições estabelecidos pela comissão, respeitada a legislação municipal aplicável.

Art. 8º Ao final da instrução, será assegurada vista dos autos para apresentação de alegações finais, antes da elaboração do relatório conclusivo, na forma da legislação municipal.

Art. 9º Esta Decreto não implica aplicação de penalidade, afastamento funcional ou reconhecimento de responsabilidade, destinando-se exclusivamente à apuração administrativa dos fatos nela descritos.

Art. 10. A autoridade instauradora apreciará o relatório final e adotará as providências administrativas cabíveis, inclusive o arquivamento, a instauração de processo administrativo disciplinar ou outras medidas previstas em lei, conforme o resultado da apuração e assegurada a fundamentação da decisão.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 081/2026

O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, por intermédio do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026, referente ao Processo Licitatório nº 1296/SEMECE/2025.

OBJETO: Aquisição de cerca colorida, incluindo todos os materiais, componentes, ferragens, parafusos, acessórios, transporte, montagem e instalação, destinada à delimitação e complementação da área do playground já adquirido pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO, em atendimento à finalidade estabelecida no Termo de Convênio nº 220/2025/PGE-SEOSP.

A suspensão do certame ocorre a partir de 25 de setembro de 2026, ficando temporariamente suspensa a realização da sessão pública até ulterior deliberação.

A nova data e demais informações pertinentes serão divulgadas oportunamente, pelos mesmos meios de publicidade utilizados para o presente certame, observada a legislação aplicável.

Mirante da Serra/RO, 25 de Setembro de 2026.

RAULDINEI SILVEIRA REZENDE DE OLIVEIRA Agente de Contratação (Pregoeiro) Portaria nº 7365/2025

(Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Rauldinei Silveira Rezende de Oliveira Código Identificador: FE378C32

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO

Despacho de Anulação do Processo

MUNICÍPIODEMIRANTEDA SERRA/RO Nº 072/2026 PROCESSOLICITATÓRIO 1024/SEMSAU/2025

ProcessoAnulado em 25 de Setembro de 2026

Considerando que foi oportunizada aos interessadosmanifestaçãopréviaacercada anulação,peloprazode03(três)diasúteis, em observância ao art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Publicado por: Jucilene Borges Martins da Silva Código Identificador: 00891209

Ministro Andreazza/RO, 25 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora Municipal – OAB 2209

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 6350359F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO N°: 1296/SEMAFP/2026 EDITAL N°: 081/PMMS/2026

AVISO DE SUSPENSÃO

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO

Despacho de Revogação do Processo

MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 1024/SEMECE/2026

Processo Revogado em 21 de Setembro de 2026

Informamos que o Pregão Eletrônico nº 060/PMMS/2026 fica suspenso até ulterior deliberação, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Popular

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